TRT1 - 0100690-65.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 14:24
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2024 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/08/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/08/2024 13:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2024 13:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/08/2024 13:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2024 13:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2024 13:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2024 13:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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05/08/2024 13:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2024 13:10
Iniciada a liquidação
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JEFERSON SILVA DE OLIVEIRA em 02/08/2024
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30/07/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fa4639 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FELIPE DE SOUZA MATOSSENTENÇA PJe-JT Vistos, etc...Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes em id. ca9b8db e as retificações apontadas em id 64097c2, para que surta seus jurídicos efeitos.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela será entendido como presunção de quitação do valor mensal a receber. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), JEFERSON SILVA DE OLIVEIRA .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima mencionados.2) SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), JEFERSON SILVA DE OLIVEIRA , no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
O reclamante deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para acompanhar exigências ou eventuais pendênciasAUTOR(A): JEFERSON SILVA DE OLIVEIRA, CPF: 157.043.767-03RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 42.591.651/0001-43Data de admissão: 03.11.2022Data de demissão: 01.02.2024CTPS nº 1570437 SÉRIE: 6703PIS/PASEP:15159146990Custas pelo reclamante, dispensado na forma da lei.Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se o feito. Intimem-se.Aguarde-se cumprimento. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON SILVA DE OLIVEIRA
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19/07/2024 16:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/07/2024 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/07/2024 08:50 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/07/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2541a09 proferido nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.As partes informam em ID ca9b8db a realização de acordo no valor de R$ 4.500,00.Entretanto, verifico que o autor em ID be74f3d informa valor diverso (R$ 3.825,00).
Verifico também que a soma dos valores discriminados a título de verbas indenizatórias ultrapassam o valor entabulado de R$ 4.500,00.Isto posto, intimem-se as partes para esclarecimentos no prazo de 05 dias.Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON SILVA DE OLIVEIRA
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11/07/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/07/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 12:53
Juntada a petição de Acordo
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03/07/2024 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/07/2024
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29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de JEFERSON SILVA DE OLIVEIRA em 28/06/2024
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20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/06/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON SILVA DE OLIVEIRA
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19/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/06/2024 18:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/07/2024 08:50 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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