TRT1 - 0100345-66.2024.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef42ec4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se a exequente.
Decorrido o prazo "in albis", arquive-se em definitivo.
Observe a Secretaria, por ocasião do arquivamento, a retirada dos executados do BNDT, bem como o levantamento de eventuais constrições de bens existentes.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE FARIAS RAMOS DOS SANTOS -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e56f42 proferida nos autos. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores de ID. fec3ef5, acrescidos de juros de mora e correção monetária, e INSS (reclamante/reclamada) no valor total de R$46.972,51. Intimem-se as reclamadas, condenadas solidariamente, para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Ficando ciente a reclamante, desde já, que, no silêncio, deverá indicar meios executórios efetivos.
SAO GONCALO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE FARIAS RAMOS DOS SANTOS -
15/10/2024 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BLUE ORANGE HOLDING SA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALBERNAZ MONTEIRO CRECHE ESCOLA LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MICHELLE FARIAS RAMOS DOS SANTOS em 14/10/2024
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01/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ORANGE HOLDING SA
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30/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
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30/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALBERNAZ MONTEIRO CRECHE ESCOLA LTDA
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30/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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30/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME
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30/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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30/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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30/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
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30/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE FARIAS RAMOS DOS SANTOS
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30/09/2024 12:40
Conhecido o recurso de MICHELLE FARIAS RAMOS DOS SANTOS - CPF: *06.***.*93-35 e não provido
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/08/2024 22:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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01/08/2024 08:34
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea20b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, a fim de absolver as reclamadas 5) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA e 8) BLUE ORANGE HOLDING SA das pretensões deduzidas pela autora, e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, a fim de condenar solidariamente as reclamadas 1) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA, 2) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA – ME, 3) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA – ME, 4) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, 6) ALBERNAZ MONTEIRO CRECHE ESCOLA LTDA e 7) ESCOLA ELECTRA LTDA a pagarem à reclamante MICHELLE FARIAS RAMOS DOS SANTOS, nos termos e limites da fundamentação, as seguintes verbas: a) salários retidos; b) saldo de salário; c) aviso prévio indenizado; d) férias vencidas em dobro, integrais e proporcionais acrescidas de 1/3; e) gratificações natalinas; f) FGTS e multa de 40%; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) multa do art. 467 da CLT; i) vale-transporte.
Deverá a demandada entregar as guias para liberação do FGTS e habilitação da reclamante no seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de arcar com indenização equivalente.
Considerando a sucumbência recíproca na demanda, a reclamante e as rés devem reciprocamente honorários advocatícios ao advogado da parte contrária, todavia, a exigibilidade em face da reclamante deverá ficar suspensa pelo prazo de 2 anos até futura modificação patrimonial da parte autora, não sendo o caso de permitir-se previamente a dedução do seu crédito.
As verbas deferidas deverão ser liquidadas em fase e liquidação de sentença por cálculos, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei.
Custas pela reclamada no importe total de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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