TRT1 - 0100537-54.2021.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO em 11/06/2025
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03/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
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02/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
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02/06/2025 11:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO sem efeito suspensivo
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02/06/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA em 30/05/2025
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27/05/2025 18:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
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16/05/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
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16/05/2025 18:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
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07/05/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/05/2025 12:13
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430f994 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao impugnado, por 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA -
24/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
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24/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA em 22/04/2025
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16/04/2025 15:47
Juntada a petição de Impugnação
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d42b2a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o pagamento espontâneo pela reclamada, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Fica consignado que os recursos disponíveis (Impugnação à Sentença de Liquidação e Embargos à Execução) limitam-se a matérias de direito não abordadas na sentença, uma vez que os cálculos e seus parâmetros pertencem à coisa julgada, sendo aplicada multa por litigância de má-fé a qualquer tentativa de discussão sobre matéria preclusa.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventuais Embargos à Execução, Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou contraminuta de Agravo de Petição.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, arquivem-se ou, caso iniciada a fase executória, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA -
07/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
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07/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
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07/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO em 04/04/2025
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15/03/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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15/03/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb4190 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo por 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA -
11/03/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
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11/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
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11/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/03/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
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06/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/02/2025 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2025 11:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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13/01/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 11:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/09/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/09/2024 02:53
Decorrido o prazo de LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO em 13/09/2024
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12/09/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
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04/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
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29/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO em 28/08/2024
-
23/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
-
22/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
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22/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO em 21/08/2024
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16/08/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
-
12/08/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
-
12/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO em 09/08/2024
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01/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
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31/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
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31/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/07/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
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29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
-
29/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/07/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515f354 proferido nos autos.
Vistos, etc.Defiro o parcelamento do art.916, do CPC, sob condição de vir a ré com a diferença relativa aos 30 por cento, considerando os valores recursais já existente nos autos, conforme certidão de ID 0fa6ce7.Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
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18/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/07/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b3d4b1 proferido nos autos.
Vistos, etc.Homologo os cálculos id f8a42fe no total de R$ 70.951,60.Determino a execução no total de R$ 70.951,60, via Diário Oficial, para pagamento em 48 horas (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). Guia de deposito judicial no site Banco do Brasil constante: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. Decorrido in albis, fica intimado a parte autora/exequente para dizer se tem interesse no uso das ferramentas eletrônicas de execução Bacenjud, em face da devedora principal e subsidiária(s), em 05 dias, valendo o silêncio como concordância. .O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal(Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou Impugnaçao à sentença de liquidação, certifique a Secretaria a expiração dos prazos e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT.Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior;Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
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15/07/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
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15/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/06/2024 09:55
Iniciada a execução
-
10/06/2024 09:55
Transitado em julgado em 23/05/2024
-
06/06/2024 08:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/05/2022 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO em 24/05/2022
-
18/05/2022 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO Adesivo)
-
12/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
-
10/05/2022 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
10/05/2022 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2022
-
09/05/2022 16:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo CCN)
-
09/05/2022 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CCN)
-
27/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
-
26/04/2022 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO sem efeito suspensivo
-
26/04/2022 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
26/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO em 25/04/2022
-
12/04/2022 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamante)
-
06/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
-
04/04/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
-
04/04/2022 18:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
-
01/04/2022 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
29/03/2022 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Autor)
-
24/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
-
23/03/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
-
23/03/2022 08:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.168,98
-
23/03/2022 08:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
-
10/03/2022 20:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
10/03/2022 14:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2022 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2022 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GONCALVES DE ARAUJO
-
20/02/2022 07:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE MATOS FREITAS
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20/02/2022 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DIAS CARNEIRO
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20/02/2022 07:30
Expedido(a) intimação a(o) IVAN LIMA RAMOS
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17/08/2021 14:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EM RÉPLICA)
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13/08/2021 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rol de Testemunhas)
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27/07/2021 12:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2022 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2021 12:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/07/2021 10:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2021 15:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/07/2021 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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07/07/2021 03:40
Expedido(a) notificação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
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29/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 02:40
Expedido(a) intimação a(o) LEON RODRIGO NOGUEIRA VELOSO
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28/06/2021 02:40
Expedido(a) notificação a(o) CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA
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25/06/2021 17:41
Audiência inicial por videoconferência designada (27/07/2021 10:50 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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