TRT1 - 0100352-52.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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05/09/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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21/08/2025 14:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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13/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO VIEIRA ANTONIO em 12/08/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO VIEIRA ANTONIO em 31/07/2025
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18/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIEIRA ANTONIO
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18/07/2025 10:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (22/07/2025 08:59 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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17/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIEIRA ANTONIO
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17/07/2025 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.452,10
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17/07/2025 13:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/07/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/07/2025 11:38
Juntada a petição de Acordo
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16/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO VIEIRA ANTONIO em 15/07/2025
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15/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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15/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIEIRA ANTONIO
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15/07/2025 14:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/07/2025 08:59 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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15/07/2025 12:37
Iniciada a execução
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15/07/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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03/07/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79486c9 proferido nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 74.057,03 .
Crédito líquido do autor: R$54.586,72 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARIANGELA CARVALHO R$4.866,27 IRPF SOBRE HONORÁRIOS R$592,40 INSS cota empregado: R$2.210,04 INSS cota empregador: R$10.349,50 Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$1.452,10 TOTAL A EXECUTAR : R$74.057,03 1. Dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 2.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 3.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 4.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 21 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO VIEIRA ANTONIO -
21/06/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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21/06/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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21/06/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIEIRA ANTONIO
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21/06/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 10/06/2025
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30/05/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3dd23 proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 58.398,01 .
Crédito líquido do autor: R$43.544,66 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARIANGELA CARVALHO CHAMBERLAIN R$4.037,48 IRPF SOBRE HONORÁRIOS R$316,99 INSS cota empregado: R$1.657,32 INSS cota empregador: R$7.696,50 Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$1.145,06 (-) Dedução Depósito Recursal/Judicial: R$ TOTAL A EXECUTAR : R$ 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP -
27/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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27/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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27/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIEIRA ANTONIO
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27/05/2025 16:19
Homologada a liquidação
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27/05/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/05/2025 12:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/05/2025 12:44
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 12:43
Transitado em julgado em 05/05/2025
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19/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/05/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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18/02/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/02/2025 23:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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06/02/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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06/02/2025 08:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO VIEIRA ANTONIO sem efeito suspensivo
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05/02/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 30/01/2025
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22/01/2025 20:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd56ad0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP -
11/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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11/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIEIRA ANTONIO
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11/12/2024 09:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/12/2024 09:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO VIEIRA ANTONIO
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11/12/2024 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO VIEIRA ANTONIO
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29/11/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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29/11/2024 11:21
Audiência de instrução realizada (29/11/2024 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CLERISTON FLAVIO PEREIRA NUNES em 19/09/2024
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS JUNI TEIXEIRA CABRAL em 19/09/2024
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 19/09/2024
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO VIEIRA ANTONIO em 19/09/2024
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07/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 06/09/2024
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07/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de THIAGO VIEIRA ANTONIO em 06/09/2024
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29/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CLERISTON FLAVIO PEREIRA NUNES
-
28/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JUNI TEIXEIRA CABRAL
-
28/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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28/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIEIRA ANTONIO
-
28/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
28/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
-
28/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIEIRA ANTONIO
-
28/08/2024 11:00
Audiência de instrução designada (29/11/2024 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/08/2024 11:00
Audiência de instrução cancelada (11/11/2024 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/08/2024 14:11
Audiência de instrução designada (11/11/2024 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/08/2024 14:11
Audiência de instrução realizada (13/08/2024 10:45 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/07/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 22:14
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9699e37 proferido nos autos.
DESPACHO PJeNeste ato, retiro o sigilo da nova peça de defesa apresentada pela reclamada.Vistas ao autor.
SAO GONCALO/RJ, 12 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIEIRA ANTONIO
-
12/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
11/07/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 22:46
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 09:27
Audiência de instrução designada (13/08/2024 10:45 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/06/2024 09:22
Audiência una realizada (18/06/2024 08:53 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/06/2024 22:22
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO VIEIRA ANTONIO
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15/05/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/05/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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15/05/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO VIEIRA ANTONIO
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15/05/2024 14:18
Audiência una designada (18/06/2024 08:53 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/05/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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