TRT1 - 0100247-42.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 14:30
Juntada a petição de Contraminuta
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09/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c02c21 proferida nos autos.
Tenho por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo sócio.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo à 2ª Instância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS BATISTA PIEROT -
08/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS BATISTA PIEROT
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08/07/2025 11:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE MEIRELES DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMIDIO ISABEL GOMES em 25/06/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIS BATISTA PIEROT em 25/06/2025
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25/06/2025 10:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aec318 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais razões, nos termos do artigo 79 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c art.855-A, CLT, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar que a execução prossiga em relação aos bens pessoais do sócio JOSE MEIRELES DA SILVA, CPF *38.***.*99-72.
Rejeito o incidente de desconsideração da pessoa jurídica em face de ANTONIO BARBOSA FERNANDES TEIXEIRA, CPF *07.***.*63-15 e EMIDIO ISABEL GOMES CPF *51.***.*77-49 por serem sócios retirantes que saíram da sociedade através de alteração contratual averbada mais de 2 anos antes da interposição da presente ação.
Intime(m)-se para ciência da presente, JOSE MEIRELES DA SILVA, CPF *38.***.*99-72, por DO, ficando a(s) parte(s) ciente(s) de que deverá(ão) promover o pagamento dos valores devidos, em 48horas, após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de penhora on-line.
ANTONIO BARBOSA FERNANDES TEIXEIRA, CPF *07.***.*63-15 por edital e EMIDIO ISABEL GOMES CPF *51.***.*77-49 por DO para ciência da presente decisão Transitado em julgado, incluam-se os nomes dos sócios acima indicados no polo passivo.
Caso a penhora on-line seja infrutífera deverá o reclamante ser intimado para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276).
Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o juiz não suspende o curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Entende o Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017 houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Ressalta-se que dispensada a expedição de certidão de crédito trabalhista quanto aos processos eletrônicos, conforme art.125 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS BATISTA PIEROT -
09/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO ISABEL GOMES
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09/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MEIRELES DA SILVA
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09/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS BATISTA PIEROT
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09/06/2025 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS BATISTA PIEROT
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09/06/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/06/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 09:30
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 496e5a1) para Manifestação
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09/06/2025 09:30
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: c211ae9) para Manifestação
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26/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/05/2025 08:46
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/05/2025 22:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/03/2025 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMIDIO ISABEL GOMES em 21/03/2025
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMIDIO ISABEL GOMES em 20/03/2025
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE MEIRELES DA SILVA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOSA FERNANDES TEIXEIRA em 20/03/2025
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20/03/2025 11:29
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100247-42.2022.5.01.0041 : LUIS BATISTA PIEROT : PADARIA DA BARRA LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANTONIO BARBOSA FERNANDES TEIXEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste quanto à desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e a possibilidade da obrigação de pagar recair sobre os seus bens pessoais, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil - CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BARBOSA FERNANDES TEIXEIRA -
19/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) EMIDIO ISABEL GOMES
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19/02/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) JOSE MEIRELES DA SILVA
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19/02/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO BARBOSA FERNANDES TEIXEIRA
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19/02/2025 13:31
Expedido(a) mandado a(o) EMIDIO ISABEL GOMES
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19/02/2025 13:31
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO BARBOSA FERNANDES TEIXEIRA
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19/02/2025 13:31
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MEIRELES DA SILVA
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15/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/01/2025 10:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100247-42.2022.5.01.0041 RECLAMANTE: LUIS BATISTA PIEROT RECLAMADO: PADARIA DA BARRA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): LUIS BATISTA PIEROT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
O autor poderá reiterar o IDPJ se não forem encontrados bens da PJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS BATISTA PIEROT -
24/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS BATISTA PIEROT
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03/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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18/11/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/10/2024 16:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS BATISTA PIEROT
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09/10/2024 10:54
Registrada a inclusão de dados de PADARIA DA BARRA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/09/2024 13:48
Iniciada a execução
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11/09/2024 14:08
Expedido(a) ofício a(o) LUIS BATISTA PIEROT
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24/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/08/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA DA BARRA LTDA - EPP em 25/07/2024
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04/07/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fad9063 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc,Homologo os cálculos Id c4aaf81, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 46.281,68Dep.
Rec. : R$ 13.245,28Dif.
Líq.Rte: R$ 33.036,40INSS Rte/Rda: R$ 4.344,24Hon.
Adv.: R$ 2.359,93 Saldo devido pela Rda: R$ 39.740,57 Custas: pagas 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do saldo devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada.
A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente.2.
Deverá o reclamante informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.3.
Obtidos os dados bancários do Rte, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s), conforme dedução e discriminação supra, com base no artigo 899, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.4.
Tendo a parte executada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados.
Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais por ventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, arquivem-se os autos com baixa.5.
Tendo a parte executada garantido a execução dentro do prazo legal, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Por outro lado, não havendo garantia da execução no prazo legal ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, configurar-se-á a preclusão da faculdade de opor embargos à execução e aplicar-se-á a pena de penhora online prevista no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.6.
Havendo sucesso no bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, e considerando a preclusão da faculdade de opor embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás conforme determinação de item "2".7.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, intime-se o autor para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado.1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. 8.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da citação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DA BARRA LTDA - EPP
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03/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS BATISTA PIEROT
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03/07/2024 13:10
Homologada a liquidação
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02/07/2024 21:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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08/05/2024 00:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DA BARRA LTDA - EPP
-
23/04/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS BATISTA PIEROT
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17/04/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DA BARRA LTDA - EPP
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02/04/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS BATISTA PIEROT
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02/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/04/2024 21:03
Iniciada a liquidação
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01/04/2024 21:02
Transitado em julgado em 07/02/2024
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14/03/2024 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2023 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2023 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS BATISTA PIEROT
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05/07/2023 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PADARIA DA BARRA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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04/07/2023 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/06/2023 15:24
Encerrada a conclusão
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23/06/2023 14:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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20/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIS BATISTA PIEROT em 19/06/2023
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18/06/2023 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DA BARRA LTDA - EPP
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03/06/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS BATISTA PIEROT
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03/06/2023 16:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PADARIA DA BARRA LTDA - EPP
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22/05/2023 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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16/05/2023 21:39
Expedido(a) ofício a(o) LUIS BATISTA PIEROT
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16/05/2023 12:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0e54653) para Contestação
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11/05/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 13:14
Expedido(a) alvará a(o) LUIS BATISTA PIEROT
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11/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIS BATISTA PIEROT em 10/05/2023
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08/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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05/05/2023 08:32
Encerrada a conclusão
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04/05/2023 23:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/05/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DA BARRA LTDA - EPP
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26/04/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS BATISTA PIEROT
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26/04/2023 09:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/04/2023 09:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS BATISTA PIEROT
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26/04/2023 09:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS BATISTA PIEROT
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25/04/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/04/2023 12:18
Audiência una realizada (13/04/2023 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2023 23:12
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2023 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS BATISTA PIEROT
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03/06/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DA BARRA LTDA - EPP
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03/06/2022 11:06
Audiência una designada (13/04/2023 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2022 09:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS BATISTA PIEROT
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18/04/2022 13:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/04/2022 13:27
Encerrada a conclusão
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18/04/2022 13:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/03/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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