TRT1 - 0100176-40.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100176-40.2022.5.01.0041 : SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO : ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da certidão e providencias necessárias a habilitação do crédito perante o Administrador Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALEXANDRE HENRIQUE CARVALHO DE GOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO -
04/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
25/03/2025 11:10
Iniciada a execução
-
25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef5f6d8 proferida nos autos. DECISÃO PJe Muito embora o Juízo não ignore a existência de decisões judiciais que determinem o cálculo dos juros após o pedido da recuperação judicial, o entendimento jurisprudencial do STF é no sentido de se aproximar ao máximo os institutos da falência e da recuperação judicial, tudo com vistas à preservação da empresa e à superação da crise empresarial.
Assim sendo, a interpretação teleológica e sistemática dos art. 9º, II e 124 da Lei 11.101/05 impõe que não haja cômputo de juros após o pedido da recuperação judicial.
Nesse sentido, decide o STJ, que é a corte competente para uniformização da legislação federal, inclusive de direito empresarial.
Em habilitação de créditos, aceitar a incidência de juros de mora e correção monetária em data posterior ao pedido da recuperação judicial implica negativa de vigência ao art. 9º, II, da LRF. Vistos etc, Homologo os cálculos Id e9e7b7f , fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 68.276,57 INSS Rte/Rda: R$ 3.201,32 Hon.
Adv.: R$ 5.893,97 Custas: R$ 1.567,43 Total devido pela Rda: R$ 79.939,07 Int. a Reclamada para ciência para os fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Pretendendo a ré opor embargos, deverá garantir o Juízo, pois é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. Ressalto que o fato de executada encontrar-se em recuperação judicial não constitui óbice a tal exigência, pois, embora o art. 899 da CLT, § 10º, acrescentado pela Lei 13.467/2017, a dispense do depósito recursal, o art. 884 do mesmo Diploma Legal permanece inalterado no que concerne à obrigatoriedade da garantia do Juízo para fins de oposição dos embargos à execução, excluindo apenas, consoante § 6º, também acrescentado pela citada Lei, as entidades filantrópicas. Conclui-se, assim, que a intenção do legislador não foi a de dispensar as empresas em recuperação judicial da garantia do Juízo para oposição de embargos à execução, nem mesmo para interposição de agravo de petição, pois, quando assim pretendeu fazer, o fez de forma expressa.
Em que pese a limitação temporal existente no §4o.do art.6º da Lei 11.101/2005, STJ fixou entendimento no sentido de que, mesmo após o prazo de 180 dias, deve ser respeitado o disposto no plano homologado.
Apenas no caso de descumprimento do plano ou não pagamento dos créditos no Juízo da recuperação é que as execuções devem prosseguir no Juízo Trabalhista.
Decorrido o prazo, determino a expedição de certidão para habilitação dos créditos na Recuperação Judicial.
Após, intime-se o reclamante para ciência e providencias necessárias a habilitação do crédito perante o Administrador Judicial.
Cumpram-se as determinações supra e aguarde-se por um ano a manifestação da parte autora quanto a efetiva habilitação do crédito exequendo.
Inerte, intime-se o reclamante a dizer se promovido o pagamento pelo Juízo Universal da Recuperação Judicial, valendo o silêncio como afirmativa. No silêncio do exequente, venham-me os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO -
13/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
13/03/2025 12:54
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/01/2025 13:10
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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10/12/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO em 13/11/2024
-
25/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
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24/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
18/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
17/10/2024 12:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/10/2024 12:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/10/2024 10:21
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO em 02/10/2024
-
17/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
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16/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/09/2024 10:28
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/09/2024 10:28
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 17db6ef) para Manifestação
-
10/09/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 19:04
Juntada a petição de Impugnação
-
20/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024
-
04/07/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a202f4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTConsiderando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
03/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
29/06/2024 21:08
Iniciada a liquidação
-
29/06/2024 21:08
Transitado em julgado em 11/06/2024
-
14/06/2024 15:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2024 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2024 21:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/01/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
15/01/2024 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
11/01/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
11/01/2024 11:49
Encerrada a conclusão
-
11/01/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
16/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO em 15/12/2023
-
15/12/2023 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/12/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
01/12/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
01/12/2023 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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01/12/2023 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
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01/12/2023 16:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
07/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO em 06/11/2023
-
10/10/2023 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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05/10/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
26/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO em 25/09/2023
-
10/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 23:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
08/08/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
21/07/2023 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO em 20/07/2023
-
19/07/2023 21:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
06/07/2023 14:54
Audiência una realizada (06/07/2023 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2023 00:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 19:13
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2023 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
20/09/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
20/09/2022 09:58
Audiência una designada (06/07/2023 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/06/2022 03:12
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO em 14/06/2022
-
07/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 20:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
03/06/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/05/2022 18:28
Expedido(a) ofício a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
21/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO em 20/05/2022
-
16/05/2022 20:16
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
13/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
12/05/2022 14:32
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
-
11/05/2022 13:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2022
-
08/04/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
28/03/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/03/2022 16:08
Encerrada a conclusão
-
28/03/2022 12:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/03/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Victoria Barbosa de Avellar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2023 00:08