TRT1 - 0100335-20.2017.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d65c9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Provido o Agravo de Petição, interposto pela parte autora, nos termos do acórdão #id:3a8a047, para possibilitar o bloqueio dos proventos do executado, devendo ser observado que a soma de todas as penhoras não pode ultrapassar os 50% dos rendimentos líquidos, bem como não pode resultar, para o devedor, em valor inferior ao salário mínimo.
Certificado o decurso do prazo, nos termos da certidão de #id:b4ee185. Em cumprimento ao acórdão #id:3a8a047, nesta data, foi procedida à consulta ao PREVJUD juntada no #id:ee74463, sendo possível constatar que o executado RONALDO DE FARIA ABDALA atualmente recebe proventos líquidos no montante de R$ 824,00, ou seja, menos de um salário mínimo, já em decorrência de bloqueios judiciais anteriores.
Nesse cenário, não há como ser deferida a penhora sobre os seus benefícios.
Cumpra-se, portanto, a parte final da sentença de #id:31cda68, devendo ser oficiado o INSS para imediato cancelamento da determinação de bloqueio efetuada por meio do ofício de ID 7596603.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE FARIA ABDALA - TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - DARIO VICENTE DA SILVA -
12/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA em 05/05/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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12/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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12/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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12/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
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26/03/2025 15:40
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA - CPF: *18.***.*48-23 e provido
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26/03/2025 12:31
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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20/03/2025 10:22
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 Sessão Presencial 26 03 2025 ()
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17/03/2025 18:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 12:35
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - CGF (vota MJDR) ()
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12/02/2025 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 16:48
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Petição (1004)
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12/02/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/02/2025 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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16/09/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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