TRT1 - 0101332-06.2017.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de 8ª Vara da Fazenda Pública em 30/05/2025
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12/04/2025 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) 8A VARA DA FAZENDA PUBLICA
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11/02/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
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18/11/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/08/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.766,12)
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01/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
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31/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/07/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de GABRIEL MARIANO LOPES em 11/07/2024
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10/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de GABRIEL MARIANO LOPES em 09/07/2024
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09/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
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09/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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09/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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09/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
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09/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/07/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
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04/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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04/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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04/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
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04/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/07/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f59609 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Resta pacificado que os bens do sócio podem ser penhorados quando os bens da sociedade forem insuficientes para satisfazer a execução, conforme preceituam os artigos 1.024 do Código Civil e 790 do CPC.É ainda, matéria pacifica na doutrina e na jurisprudência, a impenhorabilidade dos rendimentos decorrentes do trabalho assalariado, à exceção do pagamento de prestação alimentícia (art. 833, III, do NCPC).Registre-se ainda que a redação do caput do artigo 833 do NCPC, não mais adjetiva como "absoluta" a impenhorabilidade dos vencimentos.Entende este Juízo que a "prestação alimentícia" a que se refere a Lei, abrange não só a "pensão alimentícia", com também os créditos de natureza trabalhista, que ostentam inequívoca natureza alimentar, pois é com eles que o trabalhador consegue prover a sua subsistência.O crédito de natureza alimentar detém condição especial, de modo que este benefício não pode ser concedido apenas a uma das partes, em detrimento de outra, quando os interesses contrapostos se referem a verbas de mesma natureza, tanto em relação ao empregado, quanto ao empregador.
Ambos os interesses estão resguardados e assim devem ser satisfeitos.Portanto, a impenhorabilidade dos vencimentos deve ser garantida apenas quando confrontada com outro crédito de natureza diversa da alimentícia.Assim, se o ex-empregador tem direito aos seus salários, também deve responder pelo período em que se beneficiou da força de trabalho e pagar o débito que tem em relação ao seu ex-empregado, pois se trata de crédito que ostenta a mesma natureza (salarial).Logo, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da efetividade da tutela jurisdicional conforme previsto no artigo 5º, XXXV e LXXVIII, da CRFB/1988, determino que a penhora seja limitada a 30% do valor do vencimento líquido recebido pelo sócio executado (total de R$ 4.766,12 - ID. e7f32b9), percentual inferior ao limite legal previsto para pensão alimentícia e empréstimo consignado em folha de pagamento.Registre-se, ainda, que adota este Juízo como base de cálculo o valor do vencimento líquido do reclamado, e não o bruto (que é, em regra, a base de cálculo adotada para fins de fixação do valor da pensão alimentícia e empréstimo consignado), a fim de que não se inviabilize a subsistência do executado.Ante o exposto, mantenho a penhora no percentual de 30% sobre o vencimento líquido do sócio ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES, referente a parcela do 13º salário (ID. e7f32b9), totalizando R$ 4.766,12, a ser transferido à disposição do juízo, e determino o imediato desbloqueio do excedente de R$ 1.535,74, conforme consulta SISBAJUD de ID. 256f141.Dê-se ciência às partes, devendo o exequente dizer se possui interesse em formalizar penhora na renda dos executados, considerando a comprovação da existência de penhoras ativas sobre seus salários, o que inviabiliza o prosseguimento com êxito da utilização do SISBAJUD, ou indicar outros meios eficazes de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
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03/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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03/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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03/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
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03/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/07/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
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01/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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01/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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01/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
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01/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/06/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 11/06/2024
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12/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 11/06/2024
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27/04/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2024
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27/04/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 16:34
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
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25/04/2024 16:34
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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09/04/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de GABRIEL MARIANO LOPES em 08/04/2024
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21/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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19/03/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
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19/03/2024 17:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GABRIEL MARIANO LOPES
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19/03/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 21/02/2024
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22/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 21/02/2024
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08/12/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2023
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25/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2023
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25/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 14:27
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
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24/11/2023 14:27
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 29/08/2023
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30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 29/08/2023
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11/08/2023 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/08/2023 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2023 10:24
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
28/07/2023 10:24
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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27/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 101e30a) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/07/2023 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/07/2023 21:15
Encerrada a conclusão
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30/06/2023 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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16/06/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
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30/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/05/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
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18/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/04/2023 13:34
Registrada a inclusão de dados de IMPERIAL SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/02/2023 02:27
Decorrido o prazo de GABRIEL MARIANO LOPES em 15/02/2023
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24/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
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23/01/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 23/09/2022
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16/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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15/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 02:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL MARIANO LOPES em 08/08/2022
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15/06/2022 09:48
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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11/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
-
10/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/02/2022 10:46
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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08/02/2022 01:23
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 07/02/2022
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08/02/2022 01:23
Decorrido o prazo de GABRIEL MARIANO LOPES em 07/02/2022
-
19/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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19/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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18/01/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
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18/01/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/11/2021 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2021 18:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 26/05/2021
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27/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de GABRIEL MARIANO LOPES em 26/05/2021
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19/05/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
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19/05/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
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19/05/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 20:57
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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17/05/2021 20:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
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17/05/2021 20:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IMPERIAL SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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17/05/2021 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/05/2021 12:36
Encerrada a conclusão
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01/05/2021 03:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/04/2021 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Agravo de Petição)
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17/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL MARIANO LOPES em 16/04/2021
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06/04/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
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01/04/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/03/2021 01:11
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 22/03/2021
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23/03/2021 01:11
Decorrido o prazo de GABRIEL MARIANO LOPES em 22/03/2021
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22/03/2021 12:15
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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10/03/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
08/03/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
-
08/03/2021 16:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de IMPERIAL SERVICOS LTDA
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07/03/2021 13:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/03/2021 13:31
Iniciada a execução
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26/01/2021 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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10/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL MARIANO LOPES em 09/11/2020
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29/10/2020 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 01:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
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28/10/2020 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 16/09/2020
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17/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL MARIANO LOPES em 16/09/2020
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14/09/2020 12:12
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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25/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
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25/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 13:06
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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24/08/2020 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARIANO LOPES
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24/08/2020 13:05
Homologada a liquidação
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21/08/2020 19:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/06/2020 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões a Impugnação)
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17/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 16/06/2020
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11/05/2020 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação de Cálculos)
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10/04/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 04:01
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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11/02/2020 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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27/11/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 10:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/11/2019 10:12
Iniciada a liquidação
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27/11/2019 10:12
Transitado em julgado em 15/08/2019
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08/10/2019 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo remessa contadoria para cálculos)
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24/08/2019 05:14
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 15/08/2019
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24/08/2019 05:14
Decorrido o prazo de GABRIEL MARIANO LOPES em 15/08/2019
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19/07/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2019
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19/07/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2019 19:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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17/07/2019 19:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL MARIANO LOPES
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17/07/2019 19:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GABRIEL MARIANO LOPES
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19/06/2019 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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26/04/2019 17:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/04/2019 20:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando documentos da testemunha)
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28/03/2019 08:47
Audiência instrução realizada (26/03/2019 11:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/01/2019 12:14
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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31/10/2018 09:13
Audiência instrução designada (26/03/2019 11:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 23:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/08/2018 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2018 10:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/07/2018 14:46
Audiência inicial realizada (25/07/2018 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/07/2018 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/07/2018 13:52
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2018 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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16/05/2018 11:31
Audiência inicial designada (25/07/2018 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/05/2018 00:19
Audiência inicial realizada (09/05/2018 10:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/02/2018 12:06
Audiência inicial redesignada (09/05/2018 10:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/11/2017 09:09
Audiência inicial designada (27/03/2018 10:10 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2017 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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