TRT1 - 0100190-20.2024.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/04/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/04/2025
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14/04/2025 18:05
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RENATO PADUANO LUZI
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RENATO PADUANO LUZI
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31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/02/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 16:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/02/2025 09:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b6dfec proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LUCIANO RENATO PADUANO LUZI 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. LUCIANO RENATO PADUANO LUZI e outros Recurso de: LUCIANO RENATO PADUANO LUZI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Taxa SELIC Reflexos DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada Alegação(ões): - violação do(s) artigos 102, § 2º e 5º, II, XXII, XXXV, LIV, art. 7º, VI, art. 51, XXXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Nulidade/Inexigibilidade do Título DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada Compensação Rescisão do Contrato de Trabalho / Quitação Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação d(a,o)(s)art. 475, 741, 927, incisos I, II, II e IV, 1057, do CPC. . - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms/55241/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RENATO PADUANO LUZI - ENEL BRASIL S.A -
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RENATO PADUANO LUZI
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11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANO RENATO PADUANO LUZI
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30/01/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 13:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/01/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/12/2024 20:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100190-20.2024.5.01.0246 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AGRAVANTE: LUCIANO RENATO PADUANO LUZI, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: LUCIANO RENATO PADUANO LUZI, ENEL BRASIL S.A MMM Tomar ciência da decisão de ID afe1880: "…por unanimidade, conhecer dos agravos de petição e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo Sr.
Desembargador relator, que integra este dispositivo para todos os fins." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RENATO PADUANO LUZI -
11/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RENATO PADUANO LUZI
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10/12/2024 21:20
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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10/12/2024 21:20
Conhecido o recurso de LUCIANO RENATO PADUANO LUZI - CPF: *81.***.*17-15 e não provido
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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23/10/2024 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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30/09/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/09/2024 12:47
Determinada a requisição de informações
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26/09/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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25/09/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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