TRT1 - 0100169-42.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714693d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
OBSERVE A SECRETARIA QUE HÁ DEPÓSITO RECURSAL DAS DUAS RECLAMADAS.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/04/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/04/2025 16:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2024 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/12/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 15:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
08/11/2024 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
06/11/2024 15:30
Recebidos os autos para diligência
-
21/10/2024 14:22
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
05/10/2024 18:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MANUELA PRATA SEBE em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 04/10/2024
-
23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MANUELA PRATA SEBE
-
20/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
20/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
20/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 20:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2024
-
10/09/2024 16:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/09/2024 16:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/09/2024 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
30/08/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
27/08/2024 10:59
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
27/08/2024 10:59
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/07/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 14:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de MANUELA PRATA SEBE em 26/07/2024
-
26/07/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/07/2024 13:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RemNecRO 0100169-42.2023.5.01.0064 5ª TurmaGabinete 38Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOSJUÍZO RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APSRECORRIDO: MPS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Tomar ciência do v. acórdão #id:03cb327: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, rejeitá-los, aplicando à embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porquanto manifestamente protelatórios, nos termos da fundamentação do voto do Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MANUELA PRATA SEBE
-
15/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
15/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2024 11:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71
-
30/06/2024 19:01
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
-
30/06/2024 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2024 19:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MANUELA PRATA SEBE em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
11/06/2024 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
29/05/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
29/05/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/05/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MANUELA PRATA SEBE
-
13/05/2024 16:12
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
13/05/2024 16:12
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71 e não provido
-
19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/04/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
03/04/2024 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/04/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
02/04/2024 05:52
Encerrada a conclusão
-
01/04/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
13/03/2024 09:13
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/03/2024 13:36
Convertido o julgamento em diligência
-
12/03/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
12/03/2024 13:21
Encerrada a conclusão
-
22/02/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
27/09/2023 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 10:51
Distribuído por dependência
-
17/08/2023 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/08/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 00:56
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
08/08/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100182-54.2022.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kleber Alexandre Datrino Simplicio
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 12:50
Processo nº 0101779-17.2017.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2017 14:26
Processo nº 0101779-17.2017.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 13:11
Processo nº 0100264-18.2020.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2020 14:42
Processo nº 0100264-18.2020.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Pereira Zanardi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 09:42