TRT1 - 0100420-52.2017.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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19/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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19/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
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19/09/2025 14:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/09/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/08/2025 11:50
Juntada a petição de Acordo
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01/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100420-52.2017.5.01.0070 RECLAMANTE: CLAUDIA CLARA ANDRE RECLAMADO: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para realizar o pagamento do valor atualizado (id. 36ec41d) , em 48 horas, sob pena de ativação do SISBAJUD.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO -
31/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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25/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA CLARA ANDRE em 25/06/2025
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10/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f30ab80 proferida nos autos.
Vistos.
Este Juízo determinou a inclusão do sócio JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO no polo passivo da execução, por meio de decisão de Id 0fc924e, proferida após a regular instauração de IDPJ.
Analisando os autos, verifico que o sócio executado JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO, na intenção de se insurgir contra a referida decisão, já havia interposto anteriormente "Embargos à Execução" de Id 95cb733, em julho de 2024, sem garantir previamente o Juízo, sustentando a ausência de competência deste Juízo para redirecionar a execução em face de sócio de empresa em recuperação judicial, bem como a ocorrência de novação da dívida nos autos da recuperação judicial.
Após decisão de Id 16dcc9f , foi interposto Agravo de Petição pelo sócio, e proferido Acórdão de Id c47fb08 , confirmando-se a inclusão do sócio JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO no polo passivo da execução.
Em 09.04.2025, após ter sido intimado para pagamento da dívida na qualidade de executado, o sócio opôs novamente Embargos à Execução, de id 1d08e5b, sem garantir o Juízo, e renovando as mesmas razões anteriormente apresentadas, no id 95cb733, através de apresentação de peça idêntica.
Os Embargos foram inadmitidos, e o sócio interpôs novo Agravo de Petição. Na verdade, o que a parte pretende é se insurgir, por simples petição (muito embora lhe dê o nome de Embargos à Execução), contra um despacho de natureza interlocutória, que determina o prosseguimento da execução em face do sócio, já incluído no polo passivo por decisão contra a qual não cabe mais recurso, tratando-se de matéria preclusa. E ainda o faz, tumultuando o processo, na medida em que há clara pretensão da executada de revolver a análise de matéria já decidida no Acórdão de id c47fb08 , o que permite reconhecer o caráter protelatório da interposição do agravo de petição de Id f04727b , e justifica a imposição à parte de multa por litigância de má fé.
Nesse sentido, transcrevo o seguinte aresto: "Ementa.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONFIGURAÇÃO.
A litigância de má-fé caracteriza-se pela prática de algum dos atos previstos no art. 793-B da CLT e pressupõe o dolo da parte no entravamento do curso do processo, mediante a prática de conduta intencionalmente maliciosa ou temerária (improbidade processual), com desrespeito ao dever de lealdade processual. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020610-79.2017.5.04.0026 AP, em 24/11/2022, Desembargadora Cleusa Regina Halfen)" Fixo, portanto, multa por litigância de má fé, de 2% sobre o valor corrigido da causa, na forma do art. 793-C da CLT.
Desde já, ressalta o Juízo que a multa poderá ser majorada, caso se verifique a insistência da parte na prática de novos atos de cunho meramente protelatório. À Contadoria para atualização dos cálculos, já considerada a multa por litigância de má fé aplicada exclusivamente ao sócio JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO.
Após, intime-se a parte para pagamento do valor atualizado, acrescido da multa, em 48 horas.
Decorrido o prazo sem pagamento, fica desde já autorizada a ativação do SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO - JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
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09/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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09/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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09/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
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09/06/2025 10:49
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA CLARA ANDRE em 15/05/2025
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15/05/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/05/2025 12:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/05/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9c3076 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Liminarmente, julgo extintos sem resolução de mérito os Embargos opostos em ID. 1d08e5b, ante a ausência de garantia do juízo.
Ao SISBAJUD em face do sócio executado JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO - JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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30/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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30/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
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30/04/2025 12:11
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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30/04/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIA CLARA ANDRE em 09/04/2025
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09/04/2025 12:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f473e76 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diante dos termos do Acordão Id c47fb08, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo Réu, prossiga-se, nos termos da Sentença Id 0fc924e, intimando o sócio executado JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO ao pagamento do valor devido, no prazo de 08 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CLARA ANDRE -
26/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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26/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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26/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
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26/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/02/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2024 17:12
Juntada a petição de Contraminuta
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15/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
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14/08/2024 22:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO sem efeito suspensivo
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14/08/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/08/2024 10:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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06/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/08/2024 03:52
Decorrido o prazo de CLAUDIA CLARA ANDRE em 31/07/2024
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29/07/2024 15:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc924e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Id c2d2d57 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, Id f1e5232 – Contrarrazões e Id 3b0dfb6 - Contrarrazões.
A 2ª ré não está em Recuperação Judicial.
Na Justiça do Trabalho é aplicada a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º, do CDC, uma vez que é mais benéfica ao trabalhador, exigindo-se apenas o mero inadimplemento da parte executada.
Portanto não há que se investigar, tal como exigido pela Teoria Maior, adotada em âmbito civil, qualquer conluio ou intuito fraudatório para que seja aplicável a despersonalização em questão. “AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Segundo o entendimento que tem prevalecido na jurisprudência desta Justiça Especializada, a desconsideração da personalidade jurídica decorre da simples frustração do pagamento do crédito trabalhista pela devedora principal, não sendo necessária comprovação da prática de atos fraudulentos pelos sócios da empresa devedora.” (0100414-45.2017.5.01.0070 (AP) , Sexta Turma, 12/12/2023, Des.
ANGELO GALVÃO ZAMORANO)“AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSOLVÊNCIA DEMONSTRADA.
Conforme a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e no artigo 4º da Lei nº 9.605/1998, basta o credor demonstrar a insolvência da parte contrária que será possível retirar o véu da pessoa jurídica, com o consequente ataque ao patrimônio dos sócios.” (PROCESSO nº 0101595-81.2017.5.01.0070- AP, 12 de setembro de 2023, Desembargadora Relatora CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO )AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PENHORA.
OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. A teoria menor, prevista no art. 28, 5º, do CDC, tem como único pressuposto a mera constatação, em concreto, de que a personalidade jurídica da devedora principal se tornou, de alguma forma, obstáculo ao adimplemento de determinada obrigação, detentora de especial proteção jurídica.
Assim é que a satisfação de créditos trabalhistas, em razão do evidente caráter alimentar dessas verbas, da hipossuficiência do empregado e do princípio da alteridade, compatibiliza-se (art. 8º da CLT) perfeitamente à hipótese de aplicação da teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica fundada na natureza da obrigação que se busca efetivar. (PROCESSO nº 0101207-81.2017.5.01.0070, AP, 1ª Turma do TRT da 1ª Região, 10/02/2023, Desembargadora relatora MARIA HELENA MOTTA ).“AGRAVO DE PETIÇÃO. 1.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
Vício processual que se alega, mas não está configurado nos autos.
Recurso desprovido. 2.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCIDENTE PROPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
Na Justiça do Trabalho, é possível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora por aplicação analógica do § 5º, do art. 28, do CDC, em razão da equiparável hipossuficiência dos empregados e consumidores, sem a necessidade de demonstração de alguma espécie de conduta culposa.
Agravo desprovido.” (0010706-52.2015.5.01.0070 – AP, 8ª Turma, RELATOR: JUIZ CONVOCADO MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO).A responsabilidade pelo crédito decorrente de condenação trabalhista é da sociedade e de seus sócios atuais.
Os ex-sócios respondem apenas em face da ausência de bens da sociedade e dos atuais sócios para responder pela dívida trabalhista.
Indefiro, nesse momento, a execução da ex-sócia CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO (Id 3b0dfb6 – Contrarrazões). O sócio atual JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO não indicou bens da sociedade para satisfação do crédito homologado em 16/07/2021 (Id 91d08c3 - Decisão).
Portanto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o requerimento de Desconsideração da Personalidade Jurídica e determino a inclusão do sócio JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO, no polo passivo.
Observe-se a procuração de Id 84b64f0. Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o sócio executado JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO também para que venha com o depósito, no prazo de 08 dias, sob pena de execução. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
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16/07/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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16/07/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
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16/07/2024 23:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIA CLARA ANDRE
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15/07/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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20/06/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO em 12/06/2024
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13/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO em 12/06/2024
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28/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
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27/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/05/2024 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2024 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
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03/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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02/05/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/04/2024 07:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
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28/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/11/2023 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
-
16/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA CLARA ANDRE em 26/10/2023
-
26/10/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
18/10/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
18/10/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
-
18/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/09/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
-
22/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
20/09/2023 13:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/05/2023 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2023 16:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2023 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
17/05/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
-
17/05/2023 10:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA sem efeito suspensivo
-
16/05/2023 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA CLARA ANDRE em 15/05/2023
-
12/05/2023 17:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
02/05/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
02/05/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
-
02/05/2023 14:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
28/09/2022 08:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/09/2022 14:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/09/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
23/09/2022 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/06/2022 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 09/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA CLARA ANDRE em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
31/05/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
31/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
31/05/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/05/2022 09:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agravo de Petição)
-
21/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
-
19/05/2022 15:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
-
19/05/2022 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO SUKEYOSI
-
04/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 03/05/2022
-
28/04/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RATIFICAÇÃO DO AP)
-
12/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
11/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
08/04/2022 09:54
Encerrada a conclusão
-
08/04/2022 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/03/2022 15:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
24/03/2022 15:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/03/2022 09:40 CEJUSC-CAP-S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
24/02/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
24/02/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
-
24/02/2022 14:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/03/2022 09:40 CEJUSC-CAP-S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
19/02/2022 02:34
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 18/02/2022
-
11/02/2022 00:43
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:43
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:43
Decorrido o prazo de CLAUDIA CLARA ANDRE em 10/02/2022
-
09/02/2022 17:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/02/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
09/02/2022 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação JP)
-
09/02/2022 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação JP)
-
09/02/2022 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação JP)
-
09/02/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA CLARA ANDRE em 08/02/2022
-
08/02/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
08/02/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO)
-
04/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
03/02/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
03/02/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
03/02/2022 12:00
Encerrada a conclusão
-
03/02/2022 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALVA MACEDO
-
18/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
17/01/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
17/01/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
-
10/01/2022 16:12
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
16/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
15/12/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
15/12/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
-
15/12/2021 10:42
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
09/12/2021 14:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALVA MACEDO
-
09/12/2021 08:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de embargos à execução)
-
05/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
-
03/12/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
03/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA CLARA ANDRE em 02/12/2021
-
02/12/2021 17:29
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
02/12/2021 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação JP)
-
01/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA CLARA ANDRE em 30/11/2021
-
22/11/2021 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
20/11/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
17/11/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
17/11/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
-
17/11/2021 15:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
17/11/2021 13:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALVA MACEDO
-
17/11/2021 12:11
Encerrada a conclusão
-
05/08/2021 11:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALVA MACEDO
-
30/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA CLARA ANDRE em 29/07/2021
-
28/07/2021 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/07/2021 10:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de embargos à execução)
-
27/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 26/07/2021
-
27/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 26/07/2021
-
27/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIA CLARA ANDRE em 26/07/2021
-
22/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
-
22/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
-
20/07/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
20/07/2021 17:40
Iniciada a execução
-
20/07/2021 17:37
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
20/07/2021 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
17/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
16/07/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
16/07/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
-
16/07/2021 09:26
Homologada a liquidação
-
15/07/2021 21:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALVA MACEDO
-
21/04/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
11/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 10/09/2020
-
11/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 10/09/2020
-
26/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
24/08/2020 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
24/06/2020 14:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇAO)
-
10/06/2020 09:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos)
-
30/03/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CLARA ANDRE
-
30/03/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
30/03/2020 11:30
Iniciada a liquidação
-
30/03/2020 11:30
Transitado em julgado em 12/02/2020
-
27/03/2020 14:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/06/2018 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2018 08:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA CLARA ANDRE em 26/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2018 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/04/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2018 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-43 sem efeito suspensivo
-
05/04/2018 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-30 sem efeito suspensivo
-
05/04/2018 09:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 27/03/2018 23:59:59
-
28/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de JP PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 27/03/2018 23:59:59
-
28/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA CLARA ANDRE em 27/03/2018 23:59:59
-
26/03/2018 22:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2018 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2018
-
13/03/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2018
-
13/03/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2018
-
13/03/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2018 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 720.00
-
02/03/2018 16:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA CLARA ANDRE
-
02/03/2018 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIA CLARA ANDRE
-
23/02/2018 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/02/2018 13:54
Audiência una realizada (22/02/2018 08:40 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2017 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2017
-
08/11/2017 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2017 14:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2017 14:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2017 14:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2017 14:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2017 14:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2017 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 13:46
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
07/11/2017 13:46
Audiência una redesignada (22/02/2018 08:40 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2017 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 16:05
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
29/03/2017 14:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/03/2017 14:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/03/2017 14:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/03/2017 14:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/03/2017 09:42
Audiência una designada (16/11/2017 08:40 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2017 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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