TRT1 - 0100484-60.2018.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de TAINAN OUVERNEY VIDAL em 07/07/2025
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS VIDAL GOMES - ME em 07/07/2025
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME em 07/07/2025
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de KURT PRESTES em 07/07/2025
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03/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b12108 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO O ACORDO de id. eea8905 para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Natureza das verbas conforme decisão homologatório de id. 365234c. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários eventualmente cabíveis no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo. Custas de R$440,00 pela executada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA, devendo o reclamante manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 10 dias de cada evento, valendo o silêncio como regular quitação. Intimem-se as partes. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAINAN OUVERNEY VIDAL - VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME - CARLOS VIDAL GOMES - ME -
02/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) TAINAN OUVERNEY VIDAL
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02/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VIDAL GOMES - ME
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02/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME
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02/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) KURT PRESTES
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02/07/2025 18:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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01/07/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/04/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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22/10/2024 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ VIDAL GOMES em 08/10/2024
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29/09/2024 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS VIDAL GOMES - ME em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME em 06/08/2024
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05/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 15:42
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCELO LUIZ VIDAL GOMES
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02/08/2024 17:23
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa507b proferida nos autos.
PROCESSO: 0100484-60.2018.5.01.0512 DECISÃO PJe-JT
Vistos. Agravo de Petição interposto pelo Suscitante, TAINAN OUVERNEY VIDAL, em 03/07/24 , ID nº "b86f2c9", sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/06/24, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração ID nº "f4ac6f5 " .Não garantida a execução, ante o teor do art. 855, § 1º, II, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017 - DOU 14/07/2017). Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto pelo Suscitante,TAINAN OUVERNEY VIDAL . Mantenho a decisão agravada.Intimem-se os Suscitados, sendo o MARCELO LUIZ VIDAL GOMES por mandado, para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição, em 08 dias.Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VIDAL GOMES - ME
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24/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME
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24/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) KURT PRESTES
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24/07/2024 09:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TAINAN OUVERNEY VIDAL sem efeito suspensivo
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24/07/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ VIDAL GOMES em 23/07/2024
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18/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ VIDAL GOMES em 17/07/2024
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16/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ VIDAL GOMES em 15/07/2024
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14/07/2024 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100484-60.2018.5.01.0512 RECLAMANTE: KURT PRESTES RECLAMADO: VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) HELEN MARQUES PEIXOTO da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCELO LUIZ VIDAL GOMES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença de #id:549034e, cujo dispositivo ora se transcreve: “ANTE O EXPOSTO, Julgo PROCEDENTE o pedido para desconsiderando a personalidade jurídica da executada, VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME, determinar a inclusão no polo passivo dos requeridos, MARCELO LUIZ VIDAL GOMES, CPF *75.***.*80-25 e TAINAN OUVERNEY VIDAL, CPF *29.***.*61-43, nos termos da fundamentação supra" Prazo 08 dias.
NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de julho de 2024.MONIQUE DA SILVA CABRALAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 09:39
Expedido(a) edital a(o) MARCELO LUIZ VIDAL GOMES
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04/07/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO LUIZ VIDAL GOMES
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04/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS VIDAL GOMES - ME em 03/07/2024
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04/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME em 03/07/2024
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04/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de KURT PRESTES em 03/07/2024
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03/07/2024 18:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ VIDAL GOMES
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17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 549034e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME, determinar a inclusão no polo passivo dos requeridos, MARCELO LUIZ VIDAL GOMES, CPF *75.***.*80-25 e TAINAN OUVERNEY VIDAL, CPF *29.***.*61-43, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra. Intimem-se as partes para ciência da presente, sendo o requerido TAINAN por DEJT aos cuidados da sua patrona e o requerido MARCELO LUIZ por mandado (endereço Id a6a9b98) e, concomitantemente, por Edital.Decorrido o prazo, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD.Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.Ato contínuo solicite-se inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.Ativem-se os convênios Infojud/DIRPF, DOI e SNIPER.Com as respostas, intime-se o exequente a indicar meios inéditos de prosseguimento da execução, em 15 dias.Inerte, arquive-se provisoriamente, para fins do art. 11-A, da CLT. msc HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho Titular -
13/06/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) TAINAN OUVERNEY VIDAL
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13/06/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VIDAL GOMES - ME
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13/06/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME
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13/06/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) KURT PRESTES
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13/06/2024 20:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KURT PRESTES
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12/06/2024 16:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/06/2024 16:43
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 16:15
Juntada a petição de Impugnação
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12/06/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de TAINAN OUVERNEY VIDAL em 10/06/2024
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11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ VIDAL GOMES em 10/06/2024
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30/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TAINAN OUVERNEY VIDAL
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30/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ VIDAL GOMES
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22/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/04/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) KURT PRESTES
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13/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/04/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:54
Registrada a inclusão de dados de VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/03/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/03/2024 08:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2024 08:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/03/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2022 08:41
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de KURT PRESTES em 01/08/2022
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04/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) KURT PRESTES
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03/06/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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18/04/2022 12:02
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/04/2022 12:02
Determinada a inclusão de dados de VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/04/2022 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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18/04/2022 11:12
Encerrada a conclusão
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18/04/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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13/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME em 12/04/2022
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08/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2022
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08/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 15:20
Expedido(a) edital a(o) VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME
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16/03/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
13/03/2022 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2022 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2022 14:53
Expedido(a) mandado a(o) VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME
-
20/01/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
18/01/2022 10:52
Encerrada a conclusão
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13/01/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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22/12/2021 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/12/2021 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/10/2021 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2021 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2021 12:09
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS VIDAL GOMES - ME
-
27/10/2021 12:09
Expedido(a) mandado a(o) VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME
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07/10/2021 12:58
Encerrada a conclusão
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06/10/2021 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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02/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de KURT PRESTES em 01/10/2021
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27/09/2021 09:58
Encerrada a conclusão
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24/09/2021 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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16/09/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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14/09/2021 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Exequente)
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19/08/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
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19/08/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 07:09
Expedido(a) intimação a(o) KURT PRESTES
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18/08/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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10/08/2021 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS VIDAL GOMES - ME em 18/05/2021
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14/05/2021 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/09/2020 15:06
Encerrada a conclusão
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10/09/2020 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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27/07/2020 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2020 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2020 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2020 15:59
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS VIDAL GOMES - ME
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20/07/2020 15:59
Expedido(a) mandado a(o) VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME
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14/07/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
14/07/2020 09:01
Iniciada a execução
-
14/07/2020 09:01
Encerrada a conclusão
-
14/07/2020 08:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição Execução)
-
13/07/2020 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
10/07/2020 00:32
Decorrido o prazo de TAINAN OUVERNEY VIDAL em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS VIDAL GOMES - ME em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:32
Decorrido o prazo de VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:32
Decorrido o prazo de KURT PRESTES em 09/07/2020
-
02/07/2020 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 21:56
Expedido(a) intimação a(o) VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME
-
30/06/2020 21:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VIDAL GOMES - ME
-
30/06/2020 21:56
Expedido(a) intimação a(o) TAINAN OUVERNEY VIDAL
-
30/06/2020 21:56
Expedido(a) intimação a(o) KURT PRESTES
-
30/06/2020 21:55
Homologada a liquidação
-
30/06/2020 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
30/06/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
15/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de TAINAN OUVERNEY VIDAL em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS VIDAL GOMES - ME em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME em 14/02/2020
-
23/01/2020 09:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 10:13
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
21/01/2020 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntada Cálculos de Liquidação)
-
16/01/2020 10:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 09:39
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
20/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DIAS CARDOZO CORREA em 19/12/2019
-
20/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE CARVALHO SIQUEIRA em 19/12/2019
-
20/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de PAULO LAMBLET JUNIOR em 19/12/2019
-
16/12/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
-
16/12/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
-
16/12/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
-
16/12/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 12:24
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
-
19/11/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 10:08
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
19/11/2019 10:06
Iniciada a liquidação
-
19/11/2019 10:05
Transitado em julgado em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de TAINAN OUVERNEY VIDAL em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS VIDAL GOMES - ME em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de KURT PRESTES em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME em 12/11/2019
-
30/10/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
27/10/2019 08:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a KURT PRESTES
-
27/10/2019 08:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de KURT PRESTES
-
25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL DE DEUS GRANDINI em 24/10/2019
-
17/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE LISBOA DA CONCEICAO em 16/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 17:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razoes Finais Rte.)
-
08/10/2019 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
08/10/2019 12:15
Audiência instrução realizada (08/10/2019 11:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
16/09/2019 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2019 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2019 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2019 16:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2019 16:30
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
30/08/2019 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2019 16:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2019 16:30
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
19/08/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 13:00
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
-
14/08/2019 18:36
Juntada a petição de Manifestação (pet juntada de documentos)
-
08/08/2019 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Rte Contestações)
-
30/07/2019 14:10
Audiência de instrução designada (08/10/2019 11:40:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
30/07/2019 14:04
Audiência inicial realizada (30/07/2019 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
30/07/2019 10:48
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
30/07/2019 10:38
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
30/07/2019 10:23
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
30/07/2019 10:21
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
06/05/2019 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2019 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2019 09:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2019 09:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/04/2019 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 14:20
Audiência inicial designada (30/07/2019 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
25/04/2019 14:20
Audiência inicial cancelada (30/04/2019 11:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
25/04/2019 14:17
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
-
09/03/2019 00:09
Decorrido o prazo de KURT PRESTES em 08/03/2019 23:59:59
-
28/01/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 09:19
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
16/01/2019 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Rte. Citação Edital)
-
16/01/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
16/01/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 10:17
Audiência inicial designada (30/04/2019 11:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
14/01/2019 10:16
Audiência inicial cancelada (22/01/2019 10:50 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
14/01/2019 10:14
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
05/11/2018 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/11/2018 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/11/2018 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/11/2018 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/11/2018 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/11/2018 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/10/2018 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2018 09:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/10/2018 09:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/10/2018 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2018 09:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/10/2018 09:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/10/2018 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2018 09:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/10/2018 09:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/10/2018 13:43
Audiência inicial designada (22/01/2019 10:50 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
19/10/2018 13:42
Audiência inicial cancelada (27/11/2018 11:10 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
11/10/2018 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2018 07:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/10/2018 07:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/10/2018 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2018 07:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/10/2018 07:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/10/2018 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2018 15:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/10/2018 15:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
02/10/2018 17:18
Audiência inicial designada (27/11/2018 11:10 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
02/10/2018 16:46
Audiência inicial realizada (02/10/2018 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
28/09/2018 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2018 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/08/2018 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2018 01:08
Decorrido o prazo de PAULO LAMBLET JUNIOR em 15/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2018
-
08/08/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2018 09:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/08/2018 09:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/08/2018 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2018 09:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/08/2018 09:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/08/2018 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2018 09:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/08/2018 09:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/08/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 11:40
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
27/07/2018 09:46
Encerrada a conclusão
-
26/07/2018 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2018 12:41
Audiência inicial designada (02/10/2018 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
26/07/2018 12:40
Audiência inicial cancelada (08/08/2018 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
26/07/2018 09:50
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
26/07/2018 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2018 00:17
Decorrido o prazo de KURT PRESTES em 24/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
-
17/07/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 14:42
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
09/07/2018 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/06/2018 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2018 11:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/06/2018 11:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/06/2018 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2018 11:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/06/2018 11:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/06/2018 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2018 11:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/06/2018 11:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/06/2018 11:12
Audiência inicial designada (08/08/2018 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
20/06/2018 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 12:01
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
-
19/06/2018 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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