TRT1 - 0100664-37.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VITALINA BARBARA DA SILVA em 24/06/2025
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04/06/2025 10:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/05/2025 14:44
Expedido(a) alvará a(o) VITALINA BARBARA DA SILVA
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27/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR RIO TAMEGA LTDA - ME
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23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VITALINA BARBARA DA SILVA
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23/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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23/05/2025 11:46
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 11:46
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAFE E BAR RIO TAMEGA LTDA - ME em 16/05/2025
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de VITALINA BARBARA DA SILVA em 16/05/2025
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06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5066f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela Autora VITALINA BARBARA DA SILVA em face da Ré CAFÉ E BAR RIO TAMEGA LTDA. - ME, nos autos do Processo nº 0100664-37.2024.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-la a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > adicionais noturnos e seus reflexos; > horas extras típicas e seus reflexos; > domingos e feriados em dobro e seus reflexos; > indenização relativa ao intervalo intrajornada; > aviso prévio indenizado – 48 dias - termo final em 10/01/2024; > 23 dias de salário relativo ao mês de novembro/2023; > 07/12 de 13º salário referente ao ano de 2023; > 12/12 de férias com 1/3, EM DOBRO, relativas ao período aquisitivo 2021/2022; > 12/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2022/2023, posto que não houve o exaurimento do período concessivo; > 07/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2023/2024; > FGTS+40% incidente sobre aviso prévio, saldo de salário e 13º salários; > multa de 40% sobre os depósitos de FGTS existentes na conta vinculada obreira, devendo o Reclamante acostar aos autos extrato analítico atualizado da conta vinculada de FGTS para fins de liquidação da parcela; > multa do art. 477, §8º, CLT, no importe de um salário contratual.
Todos os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% acima deferidos serão depositados na conta vinculada da trabalhadora, conforme precedente do TST: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 Condeno, ainda, a Reclamada a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimada, proceder à: > anotação da CTPS digital da Autora com os seguintes dados: saída – 10/01/2024 (já computada a projeção do aviso prévio indenizado – OJ nº 82, SDI-1/TST); > entrega do TRCT, código 01, garantida a integralidade dos depósitos fundiários, devendo a Reclamante comprovar nos autos o quantum recebido para instruir a liquidação da parcela; > entrega das guias CD/SD, sob pena de pagamento de indenização equivalente, no caso de não recebimento do benefício por culpa do empregador (art. 186, Código Civil/2002).
Por economia processual, autorizo a Secretaria do Juízo a, após o trânsito em julgado desta decisão, substituir a Ré nas obrigações de fazer acima.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas e a prescrição.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
A Reclamante é beneficiária da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pela Ré, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITALINA BARBARA DA SILVA -
02/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR RIO TAMEGA LTDA - ME
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02/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VITALINA BARBARA DA SILVA
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02/05/2025 17:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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02/05/2025 17:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITALINA BARBARA DA SILVA
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02/05/2025 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a VITALINA BARBARA DA SILVA
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13/12/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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09/12/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 10:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 09:41 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 14:53
Juntada a petição de Réplica
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20/08/2024 09:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 09:41 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/08/2024 11:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 16:59
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100664-37.2024.5.01.0069 RECLAMANTE: VITALINA BARBARA DA SILVA RECLAMADO: CAFE E BAR RIO TAMEGA LTDA - ME DESTINATÁRIO: VITALINA BARBARA DA SILVANOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIALFica V.
Sa. notificado(a) da audiência que se realizará através da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência telepresencial na data e horário abaixo indicados, observados os termos do Ato Conjunto 6/2020 deste Regional, além das instruções que se seguem:AUDIÊNCIA INICIAL - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1- Sala Principal": 19/08/2024 11:10 69ª VT/RJAcesso direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt69rj (a sala de audiências será aberta no horário designado) ID da reunião: 329 188 0515Senha de acesso: 023948OBSERVAÇÃO: Caso a parte autora tenha optado pela tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, a parte ré poderá se opor, no prazo de 5 dias, presumindo-se a sua aceitação em caso de inércia. (No Juízo 100% Digital as partes poderão ser intimadas através de e-mail ou telefone, sendo que os advogados serão intimados através do Diário Oficial, a não ser em caso de urgência, quando também poderão ser intimados por e-mail ou telefone, prevalecendo este comando para todos os atos processuais subsequentes).A ausência da parte autora importará arquivamento e a ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Solicita-se à parte ré que apresente sua defesa/reconvenção e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, observando-se que documentos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos através da ferramenta própria do sistema PJe, sob pena de não conhecimento dos mesmos.Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.Os advogados e partes deverão acessar a plataforma através do link para acesso à sala de audiências telepresenciais, inserindo a senha de acesso, usando o navegador de sua preferência ou aplicativo ZOOM.As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional.As partes deverão portar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, sua CTPS, caso seja necessária a sua exibição.
Sendo a Ré pessoa jurídica, poderá se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto bem como juntando aos autos atos constitutivos da empresa.OBSERVAÇÕES GERAIS: A) Infraestrutura para participação - A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o ZOOM.
Utilizar computador (desktop), com câmara e microfone ou celular, nesse último caso é necessário baixar o aplicativo previamente.
Ao optar pelo celular, utilizá-lo preferencialmente na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação;B) Som e imagem - Feche portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando e caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.C) Ingresso na audiência por videoconferência - Para ingressar na audiência de videoconferência o interessado deverá acessar o seu e-mail e clicar no “iniciar reunião”;D) Mensagens - Caso haja algum problema com o áudio durante a audiência por videoconferência, é possível enviar mensagem no bate-papo (chat).E) Faculta-se às partes o comparecimento presencial na Secretaria do Juízo para participação na audiência.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2024.KARIMA HALLACK SARKISAssessor -
13/06/2024 20:32
Expedido(a) notificação a(o) CAFE E BAR RIO TAMEGA LTDA - ME
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13/06/2024 20:32
Expedido(a) notificação a(o) VITALINA BARBARA DA SILVA
-
11/06/2024 18:45
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (19/08/2024 11:10 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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