TRT1 - 0101170-83.2019.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3878ab proferido nos autos.
Em 10 dias, manifestem-se as rés, in totum, sobre os pedidos de ID. 6e77469.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fc5b1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço e julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os Embargos à Execução propostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, nos termos da fundamentação supra.
Custas, pela embargante.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, intime-se o Perito para apresentar o cálculo da reserva matemática.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a9c78b proferida nos autos.
Vistos.Homologo os cálculos, Id. 19a8c52, id. f8ac555 e id. 4af918f, por estarem corretos e adequados à coisa julgada.
A presente liquidação abrange, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT. Crédito líquido dos autores: JESUS JORGE PEREIRA R$ 98.342,32Previdência Privada: R$ 9.293,91TOTAL: R$ 107.636,23 JOAQUIM ALVES DE SOUZA: R$ 385.512,07Previdência Privada: R$ 34.506,74TOTAL: R$ 420.018,81 ROSA MARIA MURRIETA FRANCA: R$ 13.118,96 Previdência Privada: R$ 1.283,15TOTAL: R$ 14.402,11 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 542.057,15 Notifique-se a ré para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, e os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados, por via de DARF - código 6092, independentemente da natureza do vínculo, sendo o recolhimento das custas em Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial). Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.
Nesse caso, deverá ser observado que: a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários periciais, se houver.b) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias.c) O descumprimento injustificado do parcelamento ensejará a aplicação de multa.d) Os pagamentos devem observar os acréscimos legais.e) O deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais Embargos à Execução. nos termos do §6º do referido dispositivo legal. A parte autora no prazo de 5 dias poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação, na forma do art. 884 da CLT. f) Aguarde-se o trânsito em julgado da Ação principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/09/2021 17:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/09/2021
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21/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2021
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21/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ROSA MARIA MURRIETA FRANCA em 20/09/2021
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21/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOAQUIM ALVES DE SOUZA em 20/09/2021
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21/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de JESUS JORGE PEREIRA em 20/09/2021
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07/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2021
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07/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2021
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07/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2021
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07/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2021
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07/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2021
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07/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/09/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/09/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA MURRIETA FRANCA
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06/09/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM ALVES DE SOUZA
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06/09/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JESUS JORGE PEREIRA
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01/09/2021 11:06
Conhecido o recurso de JESUS JORGE PEREIRA - CPF: *31.***.*63-49 e provido
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12/08/2021 06:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2021
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11/08/2021 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 09:32
Incluído em pauta o processo para 25/08/2021 10:00 SALA 1 (10h) ()
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04/08/2021 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2021 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/06/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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