TRT1 - 0101196-08.2018.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024
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07/10/2024 12:20
Juntada a petição de Contraminuta
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04/10/2024 15:05
Juntada a petição de Contraminuta
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24/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
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23/09/2024 16:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIA MARA PIRES BALZANA sem efeito suspensivo
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23/09/2024 16:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/09/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/09/2024 17:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/09/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 12:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
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06/09/2024 21:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2024 21:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LIA MARA PIRES BALZANA
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06/09/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/09/2024 11:14
Iniciada a execução
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05/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 04/09/2024
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03/09/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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03/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/09/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/08/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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16/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/08/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 18:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/08/2024 18:28
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
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07/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
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22/07/2024 16:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/07/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cefedc proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc,Tenho por bons os esclarecimentos Id d95033b.Homologo os cálculos Id 34f5108, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 163.846,24Dep Rec: R$ 26.764,65Dif.
Líq.
Rte: R$ 137.081,59FGTS conta vinculada: R$ 10.202,76INSS Rte/Rda: R$ 7.692,93Hon.
Adv.: R$ 19.100,22IR: R$ 15.277,40Saldo devido pela Rda: R$ 189.354,90 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada.
A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente.2.
Deverá o reclamante informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.3.
Obtidos os dados bancários do Rte, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s), conforme dedução e discriminação supra, com base no artigo 899, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.4.
Tendo a parte executada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados.
Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais por ventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, arquivem-se os autos com baixa.5.
Tendo a parte executada garantido a execução dentro do prazo legal, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Por outro lado, não havendo garantia da execução no prazo legal ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, configurar-se-á a preclusão da faculdade de opor embargos à execução e aplicar-se-á a pena de penhora online prevista no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.6.
Havendo sucesso no bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, e considerando a preclusão da faculdade de opor embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás conforme determinação de item "2".7.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, intime-se o autor para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado.1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. 8.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da citação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
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03/07/2024 13:11
Homologada a liquidação
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02/07/2024 19:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/04/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2024
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25/04/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 20:11
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
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11/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/04/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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05/04/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/02/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
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15/02/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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29/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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17/01/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2023
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07/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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05/12/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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30/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 29/11/2023
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13/11/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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07/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de LIA MARA PIRES BALZANA em 06/11/2023
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25/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
-
24/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/10/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
05/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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11/09/2023 20:41
Juntada a petição de Impugnação
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29/08/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
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25/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/08/2023 09:17
Juntada a petição de Impugnação
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02/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/07/2023 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/07/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
-
17/07/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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11/07/2023 23:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/06/2023
-
22/06/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/06/2023 15:42
Iniciada a liquidação
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01/06/2023 15:41
Transitado em julgado em 02/05/2023
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22/05/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 01:42
Recebidos os autos para prosseguir
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18/05/2022 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2022
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07/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de LIA MARA PIRES BALZANA em 06/05/2022
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06/05/2022 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinário)
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26/04/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/04/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
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20/04/2022 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIA MARA PIRES BALZANA sem efeito suspensivo
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20/04/2022 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
20/04/2022 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
-
18/04/2022 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
07/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de LIA MARA PIRES BALZANA em 06/04/2022
-
06/04/2022 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
06/04/2022 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 21:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/03/2022 21:07
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
-
23/03/2022 21:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/03/2022 21:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIA MARA PIRES BALZANA
-
22/03/2022 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de LIA MARA PIRES BALZANA em 11/03/2022
-
03/03/2022 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
23/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/02/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
-
21/02/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de LIA MARA PIRES BALZANA em 10/02/2022
-
03/02/2022 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
01/02/2022 21:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da reclamante)
-
01/02/2022 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
11/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/01/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
-
10/01/2022 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
-
10/01/2022 09:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LIA MARA PIRES BALZANA
-
05/01/2022 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitaçao de Habitação)
-
09/11/2021 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de LIA MARA PIRES BALZANA em 25/10/2021
-
30/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
-
29/09/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
01/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de LIA MARA PIRES BALZANA em 31/08/2021
-
17/08/2021 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Retificação do valor da causa )
-
17/08/2021 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
-
05/08/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/08/2021 12:17
Convertido o julgamento em diligência
-
26/07/2021 19:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/07/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de LIA MARA PIRES BALZANA em 22/07/2021
-
22/07/2021 18:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CDRJ)
-
21/07/2021 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autora)
-
15/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/07/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
-
14/07/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/04/2021
-
24/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de LIA MARA PIRES BALZANA em 23/04/2021
-
23/04/2021 17:41
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO DO FEITO)
-
22/04/2021 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autora)
-
16/04/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/04/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
-
14/04/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/02/2021 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2021
-
18/02/2021 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO)
-
11/02/2021 00:17
Decorrido o prazo de LIA MARA PIRES BALZANA em 10/02/2021
-
08/02/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autora)
-
02/02/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA PIRES BALZANA
-
29/01/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/01/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/01/2021 17:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/03/2020 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO)
-
27/11/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 17:20
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
26/02/2019 10:59
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
25/02/2019 09:27
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
-
20/02/2019 12:28
Audiência una realizada (20/02/2019 09:45 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2019 15:51
Juntada a petição de Contestação (Defesa)
-
21/01/2019 10:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
18/01/2019 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição req. a juntada da CARTADIRPRE nº 15044 de 2009)
-
23/11/2018 15:56
Audiência una designada (20/02/2019 09:45 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2018 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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