TRT1 - 0100993-49.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:01
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRABELLA HOTEL RESIDENCIA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 05/05/2025
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30/04/2025 11:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 59,42)
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30/04/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.171,86)
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29/04/2025 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 18:10
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/04/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA D ORO
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11/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRABELLA HOTEL RESIDENCIA
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11/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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11/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES BARBOSA
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11/04/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/04/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/04/2025 10:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 269,32)
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11/04/2025 10:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 455,39)
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11/04/2025 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.610,86)
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRA D ORO em 02/04/2025
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25/03/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 07:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf1f34 proferido nos autos.
Vistos, Quitada a execução, liberem-se, via SIF, ao exequente e à sua patrona, da guia de id 047f36f, os montantes que lhes cabem, observando-se a planilha de cálculos de id 14fe9be, e ao exequente, à sua patrona e ao INSS, da guia de id ddd6e0d, os montantes que lhes cabem, observando-se a planilha de cálculos de id a898349, restituindo-se ao 3º réu o valor relativo às custas judiciais, recolhidas em guia própria pelo 2º reclamado (id 084948c).
Antes, porém, intimem-se autor e 3º réu para virem com a indicação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação dos valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária dos beneficiários ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO BARRA D ORO -
21/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA D ORO
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21/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES BARBOSA
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21/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/03/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100993-49.2023.5.01.0048 : JOSE CARLOS MARQUES BARBOSA : CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS MARQUES BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dizer, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MARQUES BARBOSA -
07/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES BARBOSA
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07/03/2025 15:45
Iniciada a execução
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28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRA D ORO em 27/02/2025
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28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRABELLA HOTEL RESIDENCIA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARQUES BARBOSA em 27/02/2025
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26/02/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d97b5 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem JOSÉ CARLOS MARQUESBARBOSA e CONTEC BARRA CONSTRUÇÕES LTDA.
E CONDOMÍNIO BARRABELLA HOTEL RESIDÊNCIA E CONDOMÍNIO BARRA D’ORO, foram apresentados cálculos de liquidação sob ids 905d89, a898349 e 14fe9be.
Homologo as contas de ids 905d89, a898349 e 14fe9be, apresentadas pela contadoria do juízo, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em : R$ 5.833,18 equivalentes a 444.676,36 IDTR's para o autor, R$ 455,39 equivalentes a 34.715,40 IDTR's para o INSS e R$ 296,66, equivalentes a 22.615,06 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, devidos pela ré CONTEC BARRA CONSTRUÇÕES LTDA., 1ª ré.
Custas de R$ 100,00, pela 1ª ré.
Honorários devidos pelo autor: R$ 675,50 - condição suspensiva de exigibilidade (CLT, art. 791-A, §4º).
R$ 1.162,29 equivalentes a 88.603,97 IDTR's para o autor, R$ 115,60 equivalentes a 8.812,45 IDTR's para o INSS e R$ 59,25 equivalentes a 4.516,76 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, devidos pela ré CONDOMÍNIO BARRABELLA HOTEL RESIDÊNCIA, 2ª ré.
Custas de R$ 100,00, pela 2ª ré.
Honorários devidos pelo autor: R$ 675,50 - condição suspensiva de exigibilidade (CLT, art. 791-A, §4º).
R$ 4.610,86 equivalentes a 351.496,17 IDTR's para o autor, R$ 455,39, equivalentes a 34.715,40 IDTR's para o INSS e R$ 269,32 equivalentes a 20.530,87 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, devidos pela ré CONDOMÍNIO BARRA D’ORO, 3ª ré.
Custas de R$ 100,00, pela 3ª ré.
Honorários devidos pelo autor: R$ 675,50 - condição suspensiva de exigibilidade (CLT, art. 791-A, §4º).
Em 21/02/25 Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MARQUES BARBOSA -
21/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA D ORO
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21/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRABELLA HOTEL RESIDENCIA
-
21/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
21/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES BARBOSA
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21/02/2025 17:52
Homologada a liquidação
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21/02/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/12/2024 10:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 25/11/2024
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14/11/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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31/10/2024 17:42
Encerrada a conclusão
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31/10/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/10/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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10/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES BARBOSA
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10/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/10/2024 12:32
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 12:32
Transitado em julgado em 04/10/2024
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08/10/2024 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2024 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 04:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRABELLA HOTEL RESIDENCIA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:03
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 31/07/2024
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30/07/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 217077f proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo autor, na petição de ID 0c18363.Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal. Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024Wagner Lopes da SilvaDECISÃORecebo o Recurso Ordinário o reclamante, por presentes os pressupostos processuais.Ao(s) recorrido(s), reclamada(s), no prazo de 8 dias.Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA D ORO
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17/07/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRABELLA HOTEL RESIDENCIA
-
17/07/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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17/07/2024 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS MARQUES BARBOSA sem efeito suspensivo
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17/07/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRA D ORO em 16/07/2024
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17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRABELLA HOTEL RESIDENCIA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 16/07/2024
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12/07/2024 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d5dca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVOPelo exposto, julgo parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, condenando a CONTEC BARRA CONSTRUÇÕES LTDA e, subsidiariamente, o CONDOMÍNIO BARRABELLA HOTEL RESIDÊNCIA, no que se refere ao período de 20/10/2022 à 15/12/2022, e o CONDOMÍNIO BARRA D'ORO) no que se refere ao período de 16/12/2022 ao término do contrato, a pagarem ao JOSÉ CARLOS MARQUES BARBOSA os valores devidos a título de verbas trabalhistas contratuais e rescisórias decorrentes do pedido de demissão ora reconhecido: saldo de salário de outubro/2023 (5 dias); férias proporcionais 2022/2023 (11/12), acrescidas do terço constitucional; e 13º salário proporcional de 2023 (9/12); e parcela normativa denominada “prêmio assiduidade” quanto aos meses de abril/2023, maio/2023, junho/2023 e agosto/2023, no montante de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais, que serão apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os limites estabelecidos na fundamentação supra.Nesse diapasão, deverá a 1ª reclamada proceder à baixa na CTPS do autor com a data de 05/10/2023, devendo a Secretaria desta Vara agendar data e hora com as partes para tanto.
De qualquer forma, a Secretaria já está autorizada a proceder às anotações pertinentes (art. 39, §2º da CLT).Deverá a 1ª reclamada, também, comprovar a integralidade dos depósitos de FGTS sobre as todas as verbas remuneratórias de todo o período do contrato, sob pena de execução direta pelos valores correspondentes, os quais deverão ser transferidos para a conta vinculada do autor, ante o pedido de demissão ora reconhecido.Autoriza-se a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos daquelas deferidas ao autor, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito.Natureza das parcelas deferidas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.Recolhimentos fiscais, previdenciários, juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação acima expendida.Considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º da CLT, condeno as rés a pagarem honorários ao advogado do autor no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, a serem calculados em sede de liquidação, e condeno o autor a pagar honorários aos advogados das rés no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos dos cálculos constantes da exordial, sendo vedada a compensação.No que tange à aplicação do art. 791-A, §4º da CLT, considerando que em 20.10.2021 o C.
STF encerrou o julgamento da ADI 5766, tendo prevalecido o entendimento acerca da declaração de inconstitucionalidade dos arts. 790-B, §4º e 791-A, §4º da CLT, ou seja, de que a mera existência de créditos trabalhistas a favor do reclamante não afasta o benefício da gratuidade da justiça, impõe-se a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pela parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do dispositivo supracitado.Custas processuais pelas reclamadas no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 5.000,00.Proceda-se à intimação das partes.
PRISCILLA AZEVEDO HEINE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA D ORO
-
03/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRABELLA HOTEL RESIDENCIA
-
03/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
03/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES BARBOSA
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03/07/2024 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/07/2024 13:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE CARLOS MARQUES BARBOSA
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02/07/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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17/05/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/05/2024 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 18:53
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 13:48
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 12:58
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2023 12:47
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO BARRA D ORO
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10/11/2023 12:47
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO BARRABELLA HOTEL RESIDENCIA
-
10/11/2023 12:47
Expedido(a) notificação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
10/11/2023 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2024 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/05/2024 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2023 22:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/05/2024 14:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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