TST - 0012228-42.2015.5.01.0482
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9e5f92 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Considerando que os valores anexados sob id c8e8c66 tão somente adequaram os cálculos de id 5829e88 em observância ao acórdão de id f46d297, preclusas as impugnações da parte autora (id 5086d1d).
HOMOLOGO os cálculos do(a) perito(A) (id. c8e8c66) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito complementar do valor devido, observando os valores existentes em id 13f4a91, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução.
Decorrido, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Após, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5363d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifiquem-se as partes para manifestação fundamentada aos cálculos periciais retificados, em 08 dias, nos termos do Art. 879, 2º da CLT.
Ressalto que não será admitida impugnação de matéria diversa da já abordada pela(s) ré(s), por preclusa (Art. 879, §2º da CLT).
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0012228-42.2015.5.01.0482 8ª TurmaRelator: ANTONIO PAES ARAUJOAGRAVANTE: RONALDO ALVES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASAGRAVADO: RONALDO ALVES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. f46d297, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 11 de junho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Cláudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela Executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, Por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo Exequente, exceto quanto ao tópico "Dos dias suprimidos", por inovação recursal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para, reformando a sentença, determinar a retificação dos cálculos das horas extras, com aplicação do divisor 168, bem ainda para que se computado 1,,5 dias pelo trabalho administrativo e dias de treinamento durante os dias de folga suprimidos, na forma da fundamentação supra.
Fez uso da palavra, por videoconferência, o Dr.
Pedro de Souza Pereira, pelo reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/09/2021 12:10
Baixa Definitiva
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15/09/2021 12:10
Transitado em Julgado em 15.09.2021
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30/07/2021 07:00
Publicado acórdão em 30.07.2021.
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30/06/2021 14:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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11/06/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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10/06/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 10.06.2021.
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19/05/2021 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/12/2019 16:43
Conclusos para julgamento
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05/12/2019 22:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/11/2019 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2019 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2019 10:19
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/11/2019 10:47
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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07/11/2019 07:00
Publicado despacho em 07.11.2019.
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06/11/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
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30/10/2019 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/05/2019 08:02
Conclusos para julgamento
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16/05/2019 07:59
Distribuído por sorteio
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09/05/2019 03:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/03/2019 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/02/2019 17:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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