TRT1 - 0100573-77.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 10:31
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2024 10:31
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 03:52
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 31/07/2024
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01/08/2024 03:52
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MOTA LIMA NETO em 31/07/2024
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01/08/2024 03:52
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA DE OLIVEIRA TIUBA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:52
Decorrido o prazo de GILSON BEZERRA TIUBA em 31/07/2024
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18/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38cfeaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DispositivoAnte o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, ante a perda do objeto.Custas de R$ 44,26, pelos Embargantes, dispensadas, ante a gratuidade de justiça deferida. Intimem-se.Por cautela, determina-se que a secretaria do Juízo, em consulta ao feito principal, verifique no CNIB se há registro ativo de indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula 246861, se positivo, deverá ser realizado o imediato cancelamento, certificando-se. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.mse LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MOTA LIMA NETO
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16/07/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE OLIVEIRA TIUBA
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16/07/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) GILSON BEZERRA TIUBA
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16/07/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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16/07/2024 23:58
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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16/07/2024 23:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIA REGINA DE OLIVEIRA TIUBA
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16/07/2024 23:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILSON BEZERRA TIUBA
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16/07/2024 23:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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15/07/2024 23:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/07/2024 15:54
Convertido o julgamento em diligência
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24/06/2024 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 21/06/2024
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22/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MOTA LIMA NETO em 21/06/2024
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28/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MOTA LIMA NETO
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26/05/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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26/05/2024 17:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILSON BEZERRA TIUBA
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26/05/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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25/05/2024 20:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/05/2024 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/05/2024 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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