TRT1 - 0100111-80.2020.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de SILVIA DOS REIS ASSUNCAO em 25/03/2025
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26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de GERALDO GUILHERME DE SOUZA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:42
Decorrido o prazo de SILVIA DOS REIS ASSUNCAO em 25/03/2025
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26/03/2025 02:42
Decorrido o prazo de CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:42
Decorrido o prazo de CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 25/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8a64bc proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Para encerrar o presente litígio, as partes conciliaram nos termos da minuta de #id:4a9673e.
Homologo o acordo, nos termos da avença apresentada pelas partes.
Suste-se o leilão, com ciência ao leiloeiro.
Deverá o(a) autor(a) comprovar nos autos a plena e geral quitação das parcelas no prazo de 5 dias após o cumprimento do acordo. Os prazos deverão observar o disposto no art. 132 caput e §1º do CPC.
No silêncio, presumir-se-á quitado o crédito objeto do presente acordo, na forma do art. 111 do Código Civil supletivo.
O reclamante renuncia expressamente à execução de eventual crédito exequendo remanescente.
Cientes as partes que o descumprimento das obrigações pactuadas, inclusive as relativas aos recolhimentos previdenciários e fiscais, importará na imediata adoção dos meios disponíveis à constrição de bens, inclusive com a inclusão no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, após a verificação dos requisitos pertinentes.
A ré deverá comprovar em guias próprias os recolhimentos previdenciários e fiscais apurados no prazo de 30 dias, a contar do cumprimento do acordo, sob pena de execução, nos termos da coisa julgada, observada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial, nos termos da OJ 376 do C.TST.
Considerando os termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, desnecessária a intimação da União (valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 20.000,00). Dispositivo Advirtam-se às partes que deverão, na forma do parágrafo único do art. 238 do CPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal.
Homologa-se o acordo supra para que surta os devidos efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA DOS REIS ASSUNCAO - CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA - CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA -
11/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DOS REIS ASSUNCAO
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11/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA
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11/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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11/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
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11/03/2025 14:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/03/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/02/2025 11:10
Juntada a petição de Acordo
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de SILVIA DOS REIS ASSUNCAO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de GERALDO GUILHERME DE SOUZA em 03/02/2025
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04/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DOS REIS ASSUNCAO
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03/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA
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03/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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03/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
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16/01/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DOS REIS ASSUNCAO
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14/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA
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14/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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14/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
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14/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de GERALDO GUILHERME DE SOUZA em 10/12/2024
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de SILVIA DOS REIS ASSUNCAO em 18/11/2024
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DOS REIS ASSUNCAO
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06/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA
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06/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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06/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
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06/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de GERALDO GUILHERME DE SOUZA em 30/10/2024
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29/10/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DOS REIS ASSUNCAO
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21/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA
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21/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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21/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
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21/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/10/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
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16/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SILVIA DOS REIS ASSUNCAO em 15/10/2024
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03/09/2024 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 15:49
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA DOS REIS ASSUNCAO
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15/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/07/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40c197 proferido nos autos.
Inicialmente, ao autor para vir com a indicação do cartório RGI do imóvel sito à Rua 94, lote 11, quadra 101, Piratininga,situado no município de Niterói, matrícula 0632802.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
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03/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/06/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
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12/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
-
24/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/04/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
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01/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de SILVIA DOS REIS ASSUNCAO em 29/02/2024
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01/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 29/02/2024
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30/01/2024 01:16
Decorrido o prazo de GERALDO GUILHERME DE SOUZA em 29/01/2024
-
16/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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16/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 14:14
Expedido(a) edital a(o) SILVIA DOS REIS ASSUNCAO
-
15/01/2024 14:14
Expedido(a) edital a(o) CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA
-
15/01/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
-
11/01/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/10/2023 15:41
Encerrada a conclusão
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27/10/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SILVIA DOS REIS ASSUNCAO em 27/09/2023
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28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 27/09/2023
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30/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de GERALDO GUILHERME DE SOUZA em 29/08/2023
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17/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 16:04
Expedido(a) edital a(o) SILVIA DOS REIS ASSUNCAO
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16/08/2023 16:04
Expedido(a) edital a(o) CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA
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16/08/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
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08/08/2023 12:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GERALDO GUILHERME DE SOUZA
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08/08/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de SILVIA DOS REIS ASSUNCAO em 07/08/2023
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08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 07/08/2023
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16/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 16:36
Expedido(a) edital a(o) SILVIA DOS REIS ASSUNCAO
-
14/06/2023 16:36
Expedido(a) edital a(o) CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA
-
03/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de SILVIA DOS REIS ASSUNCAO em 02/03/2023
-
29/11/2022 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2022 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/11/2022 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2022 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2022 16:27
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA DOS REIS ASSUNCAO
-
14/11/2022 16:27
Expedido(a) mandado a(o) CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA
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11/10/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/10/2022 11:29
Encerrada a conclusão
-
13/09/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/09/2022 13:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fbcc0da) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/08/2022 00:58
Decorrido o prazo de GERALDO GUILHERME DE SOUZA em 05/08/2022
-
02/08/2022 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
02/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de GERALDO GUILHERME DE SOUZA em 01/08/2022
-
28/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 20:32
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
-
26/07/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/07/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/06/2022 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
03/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
-
20/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de GERALDO GUILHERME DE SOUZA em 18/03/2022
-
11/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
-
09/03/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/12/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/12/2021 11:23
Iniciada a execução
-
05/11/2021 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
04/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de SILVIA DOS REIS ASSUNCAO em 03/11/2021
-
28/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de GERALDO GUILHERME DE SOUZA em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 14/10/2021
-
08/10/2021 22:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2021 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2021 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2021 14:58
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA DOS REIS ASSUNCAO
-
01/10/2021 14:58
Expedido(a) mandado a(o) CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA
-
30/09/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
-
30/09/2021 16:55
Homologada a liquidação
-
29/09/2021 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de GERALDO GUILHERME DE SOUZA em 14/05/2021
-
14/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 13/05/2021
-
04/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 22:30
Expedido(a) intimação a(o) CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
30/04/2021 22:30
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
-
29/04/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
28/04/2021 23:40
Iniciada a liquidação
-
28/04/2021 23:40
Transitado em julgado em 17/03/2021
-
12/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de SILVIA DOS REIS ASSUNCAO em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 11/03/2021
-
26/02/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DOS REIS ASSUNCAO
-
26/02/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA
-
26/02/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/02/2021 01:03
Decorrido o prazo de GERALDO GUILHERME DE SOUZA em 19/02/2021
-
30/01/2021 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
26/01/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 20:53
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
-
22/01/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/10/2020 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte cálculos de liquidação)
-
01/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 30/09/2020
-
15/09/2020 23:53
Expedido(a) intimação a(o) CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
25/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de GERALDO GUILHERME DE SOUZA em 24/08/2020
-
08/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
-
07/08/2020 12:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a GERALDO GUILHERME DE SOUZA
-
07/08/2020 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERALDO GUILHERME DE SOUZA
-
07/08/2020 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
06/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de GERALDO GUILHERME DE SOUZA em 05/08/2020
-
27/07/2020 19:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/07/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/07/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
15/07/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
-
13/07/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 29/06/2020
-
01/06/2020 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
31/05/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 16:51
Expedido(a) notificação a(o) CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
28/05/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO GUILHERME DE SOUZA
-
21/05/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 16:14
Audiência inicial cancelada (04/06/2020 09:10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/05/2020 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/03/2020 10:30
Audiência inicial designada (04/06/2020 09:10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/02/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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