TRT1 - 0100515-88.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DE CARVALHO
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30/07/2025 16:38
Quitada a RPV (ID: 6b3dd3c) no valor de #Oculto#
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30/07/2025 16:35
Quitada a RPV (ID: 2c137d8) no valor de #Oculto#
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30/07/2025 16:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.308,95)
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30/07/2025 16:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.587,18)
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30/07/2025 16:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.600,18)
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16/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
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03/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/06/2025 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 15:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/03/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 14:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de RONALD DE CARVALHO em 03/02/2025
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16/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/01/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DE CARVALHO
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15/01/2025 14:45
Proferida decisão
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14/01/2025 00:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/11/2024
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/11/2024
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de RONALD DE CARVALHO em 11/11/2024
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11/11/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DE CARVALHO
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22/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/10/2024
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01/10/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação (sobrestamento)
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12/09/2024 07:29
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/09/2024 07:29
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DE CARVALHO
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2024
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01/08/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66c653e proferida nos autos.
Vistos e etc;Ante a concordância no id a1e6035, homologo os cálculos de id ef765fc. Intime-se as partes, sendo o autor para apresentar dados bancários para expedição de RPV/ Precatório, bem como para trazer os cálculos atualizados.
Prazo 15 dias.Vindo, expeça-se RPV/ Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/07/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DE CARVALHO
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15/07/2024 18:38
Homologada a liquidação
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15/07/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2024
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10/06/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
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08/05/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DE CARVALHO
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07/05/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/05/2024 23:06
Iniciada a liquidação
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06/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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