TRT1 - 0100186-02.2018.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JEILMA DANTAS MARQUES DA SILVA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de AFONSO DA SILVA em 18/03/2025
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28/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100186-02.2018.5.01.0049 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AGRAVANTE: AFONSO DA SILVA AGRAVADO: JEILMA DANTAS MARQUES DA SILVA Para ciência do acórdão de id. bdc243a . RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AFONSO DA SILVA -
25/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JEILMA DANTAS MARQUES DA SILVA
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25/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) AFONSO DA SILVA
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20/02/2025 09:28
Conhecido o recurso de AFONSO DA SILVA - CPF: *21.***.*34-81 e não provido
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:25
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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02/12/2024 20:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 23:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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06/09/2024 08:11
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d38b9f0 proferida nos autos.
AFONSO DA SILVA e ALBERTO DA SILVA, opõem exceção de pré-executividade expondo fatos e motivos no documento de Id 6974074.Manifestação do excepto no documento de Id 522b06b.Juízo não garantido.É o relatórioIsto Posto.Decido.Inicialmente, registre-se que a Exceção de Pré-executividade constitui instituto processual para arguir nulidades processuais absolutas, ou seja, matérias passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz, dado o caráter normativo de ordem pública, desde que tais questões sejam posteriores à coisa julgada material formada na fase cognitiva. O objetivo da referida medida é assegurar o regular desenvolvimento do processo.
Constitui defesa processual indireta na qual a evidente ilegitimidade da parte executada dispensa a garantia prévia do Juízo. Insurgem-se os excipientes em face da ausência de citação para execução na presente demanda após sua inclusão no polo passivo, incidente que fora objeto de recurso pelos excipientes, com decisão mantida pelo E.
TRT, conforme Id efff7b0.Analisando os autos, constato que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi aberto em 26.01.2021 (Id a9418e0), com posterior expedição dos respectivos mandados de citação aos sócios, Id 43652f3 e Id d067ce9, cujas citações foram positivas para ambas as diligências.Da sentença prolatada os referidos sócios tomaram ciência, na forma dos expedientes de Id e331d55 e Id 399d8f7, interpondo agravo de petição e pleiteando a reforma da decisão proferida por este Juízo.
O E.
TRT negou seguimento ao agravo e manteve a determinação contida na sentença de Id 280d5bd, com ciência dos ora executados por publicação via DEJT.Dessa forma, cabalmente comprovado que os excipientes tinham pleno conhecimento tanto da abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quanto da sentença que culminou com a execução em face dos mesmos, de modo que não merecem prosperar sua alegações no que tange à ausência de citação pessoal para pagamento. Portanto, mantenho o entendimento proferido na decisão de Id 280d5bd, da qual ambos os sócios foram citados para pagamento da execução, ratificada pelo Acórdão de Id efff7b0, do qual ambos também tiveram ciência, sendo descabida, por conseguinte, a premissa de desacerto por parte deste Juízo. Ademais, não trazem os excipientes nenhum elemento probatório capaz de desconstituir a supracitada decisão, razão pela qual tal decisão não merece reparo.Diante de todo o exposto, rejeito a nulidade de citação pleiteada.Pelo Exposto,Julgo IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2023 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MERCADO OURO MARKET DE CAMPO GRANDE LTDA em 04/07/2023
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05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de JEILMA DANTAS MARQUES DA SILVA em 04/07/2023
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05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALBERTO DA SILVA em 04/07/2023
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05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de AFONSO DA SILVA em 04/07/2023
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22/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO OURO MARKET DE CAMPO GRANDE LTDA
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20/06/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JEILMA DANTAS MARQUES DA SILVA
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20/06/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA
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20/06/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) AFONSO DA SILVA
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19/06/2023 09:05
Conhecido o recurso de AFONSO DA SILVA - CPF: *21.***.*34-81 e não provido
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14/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2023
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12/05/2023 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:45
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
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28/04/2023 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2023 16:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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26/04/2023 12:52
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/04/2023 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2023 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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27/10/2022 15:27
Distribuído por dependência
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12/04/2019 08:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2019 00:14
Decorrido o prazo de JEILMA DANTAS MARQUES DA SILVA em 11/04/2019 23:59:59
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12/04/2019 00:14
Decorrido o prazo de MERCADO OURO MARKET DE CAMPO GRANDE LTDA em 11/04/2019 23:59:59
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30/03/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/04/2019
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30/03/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2019 14:49
Conhecido o recurso de MERCADO OURO MARKET DE CAMPO GRANDE LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-54 e provido em parte
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09/02/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2019
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08/02/2019 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 12:18
Incluído o processo em pauta (13/03/2019, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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13/12/2018 18:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2018 18:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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27/11/2018 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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