TRT1 - 0101078-77.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SM GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSEMBERG DA SILVA MOURA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LINDEMBERG SILVA MOURA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA em 22/04/2025
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22/04/2025 12:36
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de ADEMILSON CORREA DOS SANTOS em 02/04/2025
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02/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SM GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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02/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA
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02/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
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02/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
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02/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
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02/04/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SM GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA sem efeito suspensivo
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31/03/2025 23:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/03/2025 23:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/03/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/03/2025 12:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/03/2025
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19/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021ef0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acolho, portanto, o pedido de desconsideração e declaro a responsabilidade patrimonial de ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA e SM GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. pelo valor da execução.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e incluam-se as empresas no polo passivo da execução, e proceda-se à citação para quitar espontaneamente o valor homologado, no prazo de 15 dias, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC.
Ato contínuo, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Não há que se falar em honorários advocatícios ou mesmo em custas por se tratar de mero incidente processual, não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINDEMBERG SILVA MOURA - ROSEMBERG DA SILVA MOURA - GUTTEMBERG DA SILVA MOURA - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
18/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA
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18/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SM GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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18/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
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18/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
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18/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
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18/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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18/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
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18/03/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
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10/03/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/03/2025 08:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/03/2025 08:54
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SM GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/02/2025
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27/02/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2025 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 15:40
Expedido(a) mandado a(o) SM GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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04/02/2025 15:40
Expedido(a) mandado a(o) G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA
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04/02/2025 15:40
Expedido(a) mandado a(o) ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/02/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) SM GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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04/02/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA
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04/02/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de ROSEMBERG DA SILVA MOURA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de LINDEMBERG SILVA MOURA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de ADEMILSON CORREA DOS SANTOS em 03/02/2025
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22/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f693e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de localização de bens da executada e dos sócios executados, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal e sócios.
Tendo em vista o requerimento da parte autora (#id:31e5fa4), assim como a consulta a JUCERJA de #id:c0d5537, #id:2c3314e e #id:cd8b982, instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica INVERSA em face das empresas indicado(s) nas consultas em anexo, com base no art. 855-A da CLT: SM GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ nº 41.***.***/0001-40;G R L PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 55.***.***/0001-86;ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 53.***.***/0001-19.
Ative-se o Infojud e SIEL para consulta ao endereço do(s) sócio(s).
Notifique(m)-se o(s) suscitado(s), por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas (INFOJUD E JUNTA COMERCIAL) a serem realizadas, para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEMILSON CORREA DOS SANTOS -
21/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
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21/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
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21/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
-
21/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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21/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
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21/01/2025 16:19
Proferida decisão
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21/01/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/01/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
11/12/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROSEMBERG DA SILVA MOURA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LINDEMBERG SILVA MOURA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 22/11/2024
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17/11/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/11/2024 15:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
-
11/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
-
11/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
-
11/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
11/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
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11/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/10/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
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16/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/08/2024 14:42
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/08/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROSEMBERG DA SILVA MOURA em 23/08/2024
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LINDEMBERG SILVA MOURA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA em 23/08/2024
-
14/08/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
-
31/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
-
31/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
-
27/07/2024 02:50
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:50
Decorrido o prazo de ADEMILSON CORREA DOS SANTOS em 26/07/2024
-
16/07/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f287f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no id. 179b2ef em desfavor dos suscitados: GUTTEMBERG DA SILVA MOURA CPF789.202.807-20, LINDEMBERG SILVA MOURA CPF *23.***.*93-98 e ROSEMBERG DA SILVA MOURA CPF *03.***.*30-44.Os suscitados se manifestaram no id. 7cc0029.Manifestação do autor no id. 8d52237.Observe a secretaria o patrocínio constituído pelos suscitados em Ids dbdcb8a, 912e743 e 0b645e1 .FUNDAMENTAÇÃODa análise da alteração contratual em id. b990211 e da consulta ao SNIPER em Id 600aff8, verifica-se que os suscitados são os atuais sócios da executada.Em síntese, os suscitados alegam que só poderão ser responsabilizado pelos débitos da executada se ficarem demonstrados os requisitos legais do art. 50 do Código Civil.Sem razão, visto que no Direito do Trabalho é pacífica a jurisprudência no sentido de que, em razão da relação jurídica assimétrica entre empregador e empregado, aplica-se a Teoria Menor, importada do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 28, §5º), na qual a simples comprovação da insuficiência de recurso da empresa executada para honrar com os créditos trabalhistas enseja a inclusão dos sócios no polo passivo da ação para responder com seus bens pelo valor devido, não havendo tratamento diferente no caso de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (antiga Eireli).Nesta Justiça Especializada, é cabível a aplicação da teoria menor, prevista no art. 28 do CDC.
Com fundamento nessa teoria, reconhece-se a responsabilidade do sócio (ou acionistas administradores retirantes) quando evidenciada a incapacidade da empresa de satisfazer as suas obrigações trabalhistas.0103017-49.2016.5.01.0451 - DEJT RECURSO DO EXECUTADO.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
Na seara trabalhista, em razão da hipossuficiência do empregado, bem como da natureza alimentar das verbas postuladas, resta consagrada a utilização da teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, não sendo exigida prova de fraude ou abuso de poder, bastando, apenas, o descumprimento da obrigação ou a insolvência da empresa devedora.
Agravo de petição do executado não provido. Quanto à indicação de bens imóveis pela executada, verifica-se do andamento do processo 0100133-31.2023.5.01.0571, onde forma penhorados, que foi homologada a venda direta e transferidos os valores arrecadados para os vários processos em execução que pleitearam a penhora no rosto daqueles autos, sendo determinada a realização de audiência de conciliação para eventual satisfação de todos os créditos já habilitados.Cumpre ainda destacar que a leitura dos atos processuais revela as diversas tentativas de executar os bens da empresa conforme ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, sem sucesso, não sendo plausível a transferência do risco da atividade econômica aos empregados, devendo ser suportado pelo empregador, conforme disposto no art. 2°, da CLT.Em suma, há provas de que os Suscitados se beneficiaram da mão de obra do Suscitante e do abuso da personalidade jurídica na modalidade do desvio de finalidade, porquanto o devedor SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA deixou de adimplir as obrigações trabalhistas, circunstâncias que demonstram a violação da função social da empresa e cuja vertente maior é o princípio da ordem econômica e social previsto expressamente na Carta Federal.Logo, à luz da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (CLT, art. 10-A, II c/c Lei 8078/90, art. 28, § 5º c/c Lei 9605/98, art.4º c/c Lei 12529/2011, art. 34 c/c art. 135, do CTN e CLT, arts. 8º, § 1º, 769 e 889), os sócios responderão pela satisfação do crédito.DISPOSITIVOIsso posto, julgo procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e resolvo responsabilizar os sócios GUTTEMBERG DA SILVA MOURA (CPF/CNPJ *89.***.*80-20), LINDEMBERG SILVA MOURA (CPF/CNPJ *23.***.*93-98) e ROSEMBERG DA SILVA MOURA (CPF/CNPJ *03.***.*30-44) pelos valores devidos ao Autor, a teor dos Artigos 134, § 4º, do CPC.Retifique-se o polo passivo para inclusão dos sócios.Intimem-se as Partes, sendo os sócios para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
12/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
-
12/07/2024 18:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
-
02/07/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROSEMBERG DA SILVA MOURA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de LINDEMBERG SILVA MOURA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA em 20/05/2024
-
03/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROSEMBERG DA SILVA MOURA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de LINDEMBERG SILVA MOURA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2024 01:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2024 01:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2024 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/04/2024 19:22
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
25/04/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 14:59
Expedido(a) edital a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
-
02/04/2024 14:59
Expedido(a) edital a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
-
02/04/2024 14:59
Expedido(a) edital a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
-
02/04/2024 14:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
-
02/04/2024 14:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
-
02/04/2024 14:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
-
02/04/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 17:49
Proferida decisão
-
29/02/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
29/02/2024 16:21
Encerrada a conclusão
-
24/02/2024 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
23/02/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
-
19/02/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
02/02/2024 13:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
-
26/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
16/12/2023 18:16
Registrada a inclusão de dados de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/12/2023 19:11
Determinada a inclusão de dados de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/12/2023 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
05/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/10/2023 16:11
Iniciada a execução
-
22/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 21/09/2023
-
11/09/2023 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
29/08/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
-
29/08/2023 11:39
Homologada a liquidação
-
29/08/2023 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 27/07/2023
-
18/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ADEMILSON CORREA DOS SANTOS em 17/07/2023
-
13/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
12/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/07/2023 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
-
30/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/06/2023 15:13
Iniciada a liquidação
-
29/06/2023 15:13
Transitado em julgado em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ADEMILSON CORREA DOS SANTOS em 27/06/2023
-
13/06/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 00:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
10/06/2023 00:50
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
-
10/06/2023 00:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
10/06/2023 00:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
-
10/06/2023 00:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
-
09/02/2023 01:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/02/2023 11:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2023 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/02/2023 09:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2023 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2023 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/01/2023 15:06
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2023 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 12:19
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
07/12/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
-
07/12/2022 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2023 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/12/2022 12:15
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2023 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/11/2022 16:37
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2023 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2022 17:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
05/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de ADEMILSON CORREA DOS SANTOS em 04/10/2022
-
27/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 06:14
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
-
26/09/2022 06:13
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADEMILSON CORREA DOS SANTOS
-
23/09/2022 09:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/09/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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