TRT1 - 0101078-77.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/09/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 10/09/2025
-
28/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555c571 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO AGRAVANTE: ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA, SM GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA AGRAVADO: ADEMILSON CORREA DOS SANTOS, SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA, GUTTEMBERG DA SILVA MOURA, LINDEMBERG SILVA MOURA, ROSEMBERG DA SILVA MOURA Notifique-se o agravado SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA para, querendo, apresentar contraminuta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
27/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
27/08/2025 14:57
Convertido o julgamento em diligência
-
27/08/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101078-77.2022.5.01.0207 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300250800000119977185?instancia=2 -
23/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f693e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de localização de bens da executada e dos sócios executados, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal e sócios.
Tendo em vista o requerimento da parte autora (#id:31e5fa4), assim como a consulta a JUCERJA de #id:c0d5537, #id:2c3314e e #id:cd8b982, instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica INVERSA em face das empresas indicado(s) nas consultas em anexo, com base no art. 855-A da CLT: SM GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ nº 41.***.***/0001-40;G R L PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 55.***.***/0001-86;ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 53.***.***/0001-19.
Ative-se o Infojud e SIEL para consulta ao endereço do(s) sócio(s).
Notifique(m)-se o(s) suscitado(s), por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas (INFOJUD E JUNTA COMERCIAL) a serem realizadas, para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINDEMBERG SILVA MOURA - ROSEMBERG DA SILVA MOURA - GUTTEMBERG DA SILVA MOURA - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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