TRT1 - 0100524-02.2020.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUELI GOMES DA SILVA em 06/08/2024
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25/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140a54f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SUELI GOMES DA SILVA
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24/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUELI GOMES DA SILVA em 10/07/2024
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01/07/2024 18:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2bd64c proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s):1. VBBD MONTEIRO SERVIÇOS DE BELEZA LTDA.
E OUTROEmbargado(a)(s):1. SUELI GOMES DA SILVA Visto etc.Trata-se de embargos declaratórios manejados por VBBD MONTEIRO SERVIÇOS DE BELEZA LTDA.
E OUTRO, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 849a67e.Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis:"Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.)"Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.§ 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.)Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.Sustentam as peticionantes, em apertada síntese, que, instadas a promover o depósito recursal, através de despacho que indeferiu seu pedido de gratuidade de justiça (Id. 2ce4b7e), as rés o fizeram corretamente, e comprová-lo através das guias de Id. aeda5b8 e d953cff .Sem razão.Conforme constou da decisão embargada, as guias juntadas pela ré, a título de recolhimento de depósito recursal, idênticas aliás, não vieram munidas do competente comprovante de pagamento, nem sequer registro de autenticação mecânica de pagamento.Aliás, a própria juntada intempestiva do comprovante de pagamento, realizado apenas agora, junto a estes embargos de declaração, demonstra o equívoco das embargantes de não tê-lo juntado no momento oportuno, quando intimadas para tanto, estando preclusa a oportunidade, entretanto, nesse momento processual.Portanto, deve ser mantida a decisão embargada, quanto à deserção do recurso de revista.CONCLUSÃOREJEITO os embargos de declaração.Intime-se. /djo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SUELI GOMES DA SILVA
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27/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDES E UCHOA BELEZA E BEM ESTAR LTDA
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27/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VBBD MONTEIRO SERVICOS DE BELEZA LTDA
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27/06/2024 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VBBD MONTEIRO SERVICOS DE BELEZA LTDA
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20/06/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 11:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1890b3e) para Embargos de Declaração
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19/06/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDES E UCHOA BELEZA E BEM ESTAR LTDA
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18/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VBBD MONTEIRO SERVICOS DE BELEZA LTDA
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18/06/2024 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de VBBD MONTEIRO SERVICOS DE BELEZA LTDA
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13/03/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de VBBD MONTEIRO SERVICOS DE BELEZA LTDA em 06/03/2024
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28/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) VBBD MONTEIRO SERVICOS DE BELEZA LTDA
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26/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/02/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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25/10/2023 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2023 14:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUELI GOMES DA SILVA em 23/10/2023
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17/10/2023 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELI GOMES DA SILVA
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06/10/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDES E UCHOA BELEZA E BEM ESTAR LTDA
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06/10/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VBBD MONTEIRO SERVICOS DE BELEZA LTDA
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03/10/2023 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDES E UCHOA BELEZA E BEM ESTAR LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-83
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03/10/2023 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VBBD MONTEIRO SERVICOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-88
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13/09/2023 13:56
Incluído em pauta o processo para 03/10/2023 10:00 Sala 4 em mesa 03-10-2023 ()
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09/09/2023 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2023 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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27/03/2023 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SUELI GOMES DA SILVA em 03/03/2023
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28/02/2023 12:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2023
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15/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2023
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15/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SUELI GOMES DA SILVA
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14/02/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDES E UCHOA BELEZA E BEM ESTAR LTDA
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14/02/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VBBD MONTEIRO SERVICOS DE BELEZA LTDA
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02/02/2023 13:46
Conhecido o recurso de FERNANDES E UCHOA BELEZA E BEM ESTAR LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-83 e não provido
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02/02/2023 13:46
Conhecido o recurso de VBBD MONTEIRO SERVICOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-88 e não provido
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08/12/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/12/2022
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07/12/2022 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 14:42
Incluído em pauta o processo para 31/01/2023 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 31-01-2023 ()
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21/11/2022 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/10/2022 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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21/06/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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