TRT1 - 0100559-22.2022.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f8a4d proferido nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$188.156,76 .
Crédito líquido do autor: R$134.455,11 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento INSS cota empregado: R$4.974,23 INSS cota empregador: R$24.869,80 Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$3.689,35 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA RAFAEL ALVES GOES R$15.530,73 IRPF SOBRE HONORÁRIOS R$4.637,54 TOTAL A EXECUTAR : R$188.156,76 1.
Dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 2.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 3.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 4.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DA SILVA PEREIRA -
24/06/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA PEREIRA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de QUIOSQUE DA TIA TONHA LANCHES LTDA em 12/06/2025
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30/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100559-22.2022.5.01.0266 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO AGRAVANTE: QUIOSQUE DA TIA TONHA LANCHES LTDA AGRAVADO: PRISCILA DA SILVA PEREIRA A C O R D A M, os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma da fundamentação.Id db0ed5b RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - QUIOSQUE DA TIA TONHA LANCHES LTDA -
29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA PEREIRA
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29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) QUIOSQUE DA TIA TONHA LANCHES LTDA
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22/05/2025 10:35
Conhecido o recurso de QUIOSQUE DA TIA TONHA LANCHES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-81 e não provido
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 09:49
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 14-05-2025 ()
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25/03/2025 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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17/03/2025 11:29
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Petição (1004)
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14/02/2025 07:10
Recebidos os autos por retorno de diligência
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d8161 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe A teor da Súmula nº 153 do Colendo TST, a prescrição quinquenal deve ser arguida pela parte interessada na fase de conhecimento, nas instâncias ordinárias.
Não se admite sua arguição apenas por ocasião da liquidação da sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada (art. 879, § 1º, da CLT).
Outrossim, no julgamento do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, a 1ª Turma destacou, no que se refere à prescrição, a aplicação da Súmula nº 50 deste E.
Regional.
Do exposto, rejeito a prescrição quinquenal arguida. /asr SAO GONCALO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUIOSQUE DA TIA TONHA LANCHES LTDA -
17/06/2024 10:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA PEREIRA em 06/06/2024
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23/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA PEREIRA
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21/05/2024 16:43
Não admitido o Recurso de Revista de PRISCILA DA SILVA PEREIRA
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07/03/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/03/2024 08:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de QUIOSQUE DA TIA TONHA LANCHES LTDA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA PEREIRA em 05/03/2024
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22/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) QUIOSQUE DA TIA TONHA LANCHES LTDA
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21/02/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA PEREIRA
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08/02/2024 11:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de QUIOSQUE DA TIA TONHA LANCHES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-81
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16/01/2024 16:21
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 10:00 Sala 6 em mesa 06-02-2024 ()
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19/12/2023 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/12/2023 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/12/2023 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
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30/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
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30/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) QUIOSQUE DA TIA TONHA LANCHES LTDA
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29/11/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA PEREIRA
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23/11/2023 23:37
Conhecido o recurso de PRISCILA DA SILVA PEREIRA - CPF: *29.***.*89-45 e provido em parte
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09/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2023
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08/11/2023 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:51
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 21-11-2023 ()
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31/10/2023 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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29/06/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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