TRT1 - 0100751-06.2020.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2025 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2025 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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18/09/2025 12:15
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA
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18/09/2025 12:15
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE ANICETO DA COSTA
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18/09/2025 12:15
Expedido(a) mandado a(o) NEXT TO BE MODAS LTDA - ME
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18/09/2025 12:15
Expedido(a) mandado a(o) S. MOTTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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18/09/2025 12:15
Expedido(a) mandado a(o) GEOVANA ALBINO DA SILVA COSTA
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18/09/2025 12:15
Expedido(a) mandado a(o) IGREJA COMUNIDADE PROFETICA DAS NACOES
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18/09/2025 12:12
Expedido(a) edital a(o) VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA
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18/09/2025 12:12
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE ANICETO DA COSTA
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18/09/2025 12:12
Expedido(a) edital a(o) NEXT TO BE MODAS LTDA - ME
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18/09/2025 12:12
Expedido(a) edital a(o) S. MOTTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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18/09/2025 12:12
Expedido(a) edital a(o) GEOVANA ALBINO DA SILVA COSTA
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18/09/2025 12:12
Expedido(a) edital a(o) IGREJA COMUNIDADE PROFETICA DAS NACOES
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17/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) S. MOTTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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16/09/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NEXT TO BE MODAS LTDA - ME
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16/09/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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16/09/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
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16/09/2025 10:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de S. MOTTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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08/09/2025 08:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/09/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/09/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de IGREJA COMUNIDADE PROFETICA DAS NACOES em 21/08/2025
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16/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de NEXT TO BE MODAS LTDA - ME em 15/08/2025
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de S. MOTTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 12/08/2025
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05/08/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/08/2025 14:54
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 9568faa) para Manifestação
-
05/08/2025 14:54
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 544263d) para Manifestação
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05/08/2025 14:54
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 5d93842) para Manifestação
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05/08/2025 14:54
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: d5725aa) para Manifestação
-
05/08/2025 14:54
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/07/2025 23:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/07/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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24/07/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de IGREJA COMUNIDADE PROFETICA DAS NACOES em 23/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de S. MOTTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de NEXT TO BE MODAS LTDA - ME em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEOVANA ALBINO DA SILVA COSTA em 09/07/2025
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08/07/2025 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100751-06.2020.5.01.0207 RECLAMANTE: SANDRA MOREIRA MONTEIRO RECLAMADO: J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS (7) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IGREJA COMUNIDADE PROFETICA DAS NACOES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente decisão e para manifestar-se sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA COMUNIDADE PROFETICA DAS NACOES -
30/06/2025 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) S. MOTTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
-
30/06/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) NEXT TO BE MODAS LTDA - ME
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30/06/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) GEOVANA ALBINO DA SILVA COSTA
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30/06/2025 13:16
Expedido(a) edital a(o) IGREJA COMUNIDADE PROFETICA DAS NACOES
-
30/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA COMUNIDADE PROFETICA DAS NACOES
-
30/06/2025 13:12
Expedido(a) mandado a(o) IGREJA COMUNIDADE PROFETICA DAS NACOES
-
30/06/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) S. MOTTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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30/06/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) NEXT TO BE MODAS LTDA - ME
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30/06/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) GEOVANA ALBINO DA SILVA COSTA
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24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SANDRA MOREIRA MONTEIRO em 23/06/2025
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10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98ebe2 proferida nos autos.
Vistos, etc. Considerando tratar-se de processo em fase de execução com pendência de finalização; Considerando que está cabalmente demonstrado nestes autos, a insolvência da ré e seus sócios tendo em vista que as medidas coercitivas realizadas restaram infrutíferas, Considerando os indícios de desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial apurados através do CCS de #id:4842bc8 e Sniper de #id:bddac09 e #id:86c6449; Nos termos do inciso III do art. 6º da Instrução Normativa 39/2016 do TST e com base nos arts. 301 e 854 do CPC, Defiro a tutela de urgência, conforme requerido na petição de #id:2aacc1e, para inclusão de GEOVANA ALBINO DA SILVA COSTA: CPF de nº *51.***.*03-06, NEXT TO BE MODAS LTDA CNPJ de nº 12.***.***/0001-45 e S MOTTA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 08.***.***/0001-00 na qualidade de sócio oculto e IGREJA COMUNIDADE PROFÉTICA DAS NAÇÕES CNPJ 38.***.***/0001-15 em razão da desconsideração inversa da personalidade jurídica, tendo em vista que os novos dados obtidos levam à conclusão da existência de comunhão de interesse dos sócios ALEXANDRE ANICETO DA COSTA e VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA com os suscitados, no intuito de ocultar patrimônio e frustrar a presente execução, com abuso de personalidade jurídica, caracterizada por verdadeira confusão patrimonial.
Determino desde já a ativação do SISBAJUD, para o bloqueio de ativos financeiros dos suscitados indicados abaixo, na modalidade teimosinha, com a transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos; GEOVANA ALBINO DA SILVA COSTA: CPF de nº *51.***.*03-06, NEXT TO BE MODAS LTDA CNPJ de nº 12.***.***/0001-45, S MOTTA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 08.***.***/0001-00, IGREJA COMUNIDADE PROFÉTICA DAS NAÇÕES CNPJ 38.***.***/0001-15.
Intimem-se o(s) suscitado(s), GEOVANA ALBINO DA SILVA COSTA: CPF de nº *51.***.*03-06, NEXT TO BE MODAS LTDA CNPJ de nº 12.***.***/0001-45 e S MOTTA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 08.***.***/0001-00 por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas a serem realizadas através do Infojud e SIEL para ciência da presente decisão e para manifestarem-se sobre as alegações de sócio oculto constantes na petição de #id:2aacc1e.
Intime-se o suscitado IGREJA COMUNIDADE PROFÉTICA DAS NAÇÕES CNPJ 38.***.***/0001-15, por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas a serem realizadas através do Infojud e SIEL para ciência da presente decisão e para manifestar-se sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MOREIRA MONTEIRO -
09/06/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
09/06/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
09/06/2025 08:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/06/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/06/2025 15:27
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/05/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de SANDRA MOREIRA MONTEIRO em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100751-06.2020.5.01.0207 : SANDRA MOREIRA MONTEIRO : J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): SANDRA MOREIRA MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, no prazo de 10 dias, indique meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, ficando advertido quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MOREIRA MONTEIRO -
08/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c1b1a proferido nos autos.
Vistos etc.
As medidas elencadas na petição de #id:9fd4ab1 já foram tentadas nos #id:b32bfb0, #id:134c1d8, #id:4b54251 porém sem êxito.
Indefiro os requerimentos quanto à apreensão de CNH e passaporte, por entender que não se revela eficaz para alcançar o objetivo de satisfazer os créditos ora devidos, e ainda é medida gravosa, desproporcional e desarrazoada, produzindo desnecessárias limitações ao direito de liberdade do devedor.
Determino a ativação do convênio CCS em face dos executados, como requerido, anexando em sigilo o resultado.
Após, dê-se visibilidade aos advogados cadastrados no processo, o que lhes possibilitará a consulta e intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, indique meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, ficando advertido quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
30/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
30/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
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30/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/04/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 02/04/2025
-
24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e102ea5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
23/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
23/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
23/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de SANDRA MOREIRA MONTEIRO em 21/03/2025
-
13/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 21:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
12/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
12/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (13/03/2025 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
12/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
12/03/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 19:09
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
11/03/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 15:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
25/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/02/2025 16:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e879c3 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Diante da manifestação da parte reclamante sob ID aec15ed e ID 269e6c2 requerendo exclusividade na representação de seu assistido, faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência. CLARICE MARTINS PATRIZI CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias DESPACHO PJe Vistos etc...
Considerando a acima registrado, devolvam-se os autos à Vara de origem para apreciação do pedido. Esclareço, por oportuno, que o processo encontra-se em pauta neste Cejusc-JT- DC, com audiência designada para 13/03/2025, portanto solicitamos prioridade no atendimento do registro, devolvendo, o mais breve possível para este Cejujsc, uma vez que está mantida a audiência. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MOREIRA MONTEIRO -
20/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
20/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
20/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
20/02/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
05/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
05/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA
-
05/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANICETO DA COSTA
-
05/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
05/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
05/02/2025 14:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (13/03/2025 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
21/01/2025 18:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
20/12/2024 19:01
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
20/12/2024 19:01
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
20/12/2024 19:01
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
19/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
11/12/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
26/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de SANDRA MOREIRA MONTEIRO em 25/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
05/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
05/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/10/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 17:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
24/09/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 19/09/2024
-
04/09/2024 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 09:21
Expedido(a) edital a(o) A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
23/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de SANDRA MOREIRA MONTEIRO em 22/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
13/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/07/2024 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2024 11:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANICETO DA COSTA em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 26/04/2024
-
15/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA
-
15/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANICETO DA COSTA
-
15/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
23/02/2024 21:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANDRA MOREIRA MONTEIRO sem efeito suspensivo
-
23/02/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
-
22/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de IGREJA COMUNIDADE PROFETICA DAS NACOES em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 21/02/2024
-
03/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 13:12
Expedido(a) edital a(o) IGREJA COMUNIDADE PROFETICA DAS NACOES
-
02/02/2024 13:12
Expedido(a) edital a(o) A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
02/02/2024 00:58
Decorrido o prazo de IGREJA COMUNIDADE PROFETICA DAS NACOES em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:58
Decorrido o prazo de A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANICETO DA COSTA em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 30/01/2024
-
16/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
14/12/2023 23:25
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA COMUNIDADE PROFETICA DAS NACOES
-
14/12/2023 23:25
Expedido(a) intimação a(o) A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
14/12/2023 23:25
Expedido(a) edital a(o) VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA
-
14/12/2023 23:25
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE ANICETO DA COSTA
-
14/12/2023 23:25
Expedido(a) edital a(o) J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
12/12/2023 16:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
28/11/2023 13:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
27/11/2023 08:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
27/11/2023 08:26
Encerrada a conclusão
-
21/09/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 13:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
21/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de IGREJA COMUNIDADE PROFETICA DAS NACOES em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/09/2023 08:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2023 08:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2023 08:17
Expedido(a) edital a(o) IGREJA COMUNIDADE PROFETICA DAS NACOES
-
28/08/2023 08:17
Expedido(a) edital a(o) A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
28/08/2023 08:17
Expedido(a) mandado a(o) IGREJA COMUNIDADE PROFETICA DAS NACOES
-
28/08/2023 08:17
Expedido(a) mandado a(o) A V J G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
03/08/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
31/07/2023 17:56
Proferida decisão
-
28/06/2023 20:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/06/2023 20:10
Encerrada a conclusão
-
02/06/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
02/06/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
25/05/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/05/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
23/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/05/2023 17:11
Encerrada a conclusão
-
14/04/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/04/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
05/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/04/2023 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/03/2023 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2023 14:08
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ALEXANDRE ANICETO DA COSTA
-
03/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de SANDRA MOREIRA MONTEIRO em 02/03/2023
-
24/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
17/02/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
16/02/2023 12:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 562,87)
-
16/02/2023 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 323,31)
-
07/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA em 06/02/2023
-
24/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 13:54
Expedido(a) edital a(o) VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA
-
23/01/2023 13:49
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE ANICETO DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/01/2023 13:49
Registrada a inclusão de dados de VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/01/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2023 15:27
Determinada a inclusão de dados de VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/01/2023 15:27
Determinada a inclusão de dados de ALEXANDRE ANICETO DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/01/2023 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/01/2023 09:42
Encerrada a conclusão
-
19/01/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/11/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANICETO DA COSTA em 26/10/2022
-
04/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 11:00
Expedido(a) edital a(o) VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA
-
03/10/2022 11:00
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE ANICETO DA COSTA
-
28/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANICETO DA COSTA em 27/09/2022
-
15/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 19:25
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE ANICETO DA COSTA
-
13/09/2022 19:25
Expedido(a) edital a(o) VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA
-
07/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de SANDRA MOREIRA MONTEIRO em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
22/08/2022 18:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
18/07/2022 09:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/07/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição Execução)
-
15/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANICETO DA COSTA em 14/07/2022
-
07/07/2022 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/07/2022 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 09:39
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE ANICETO DA COSTA
-
22/06/2022 09:39
Expedido(a) edital a(o) VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA
-
15/06/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
27/05/2022 09:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/04/2022 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/04/2022 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/04/2022 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2022 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2022 19:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2022 19:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2022 17:32
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE ANICETO DA COSTA
-
18/04/2022 17:32
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA
-
18/04/2022 17:32
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE ANICETO DA COSTA
-
18/04/2022 17:32
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA
-
13/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de SANDRA MOREIRA MONTEIRO em 12/04/2022
-
09/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA MOREIRA MONTEIRO em 08/04/2022
-
05/04/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
04/04/2022 07:51
Proferida decisão
-
02/04/2022 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/04/2022 14:48
Encerrada a conclusão
-
26/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de SANDRA MOREIRA MONTEIRO em 25/03/2022
-
25/03/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
25/03/2022 08:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
25/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
23/03/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/03/2022 15:34
Encerrada a conclusão
-
11/03/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 17:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
09/03/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
09/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/03/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/02/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento a execução)
-
22/02/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
18/02/2022 17:12
Registrada a inclusão de dados de J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/02/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/02/2022 15:08
Determinada a inclusão de dados de J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/02/2022 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/02/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/02/2022 12:41
Iniciada a execução
-
02/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de SANDRA MOREIRA MONTEIRO em 31/01/2022
-
17/12/2021 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição Execução)
-
16/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 15/12/2021
-
10/12/2021 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 17:58
Expedido(a) edital a(o) J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
02/12/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
30/11/2021 20:00
Homologada a liquidação
-
30/11/2021 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 18/10/2021
-
02/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de SANDRA MOREIRA MONTEIRO em 01/10/2021
-
30/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 12:13
Expedido(a) edital a(o) J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
24/09/2021 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (manifestação)
-
24/09/2021 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
16/09/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/09/2021 09:07
Iniciada a liquidação
-
15/09/2021 09:07
Transitado em julgado em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 14/09/2021
-
01/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 15:34
Expedido(a) edital a(o) J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
13/08/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANICETO DA COSTA em 10/08/2021
-
29/06/2021 06:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ALBINO DA SILVA COSTA
-
29/06/2021 06:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANICETO DA COSTA
-
27/06/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 16/06/2021
-
11/05/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de SANDRA MOREIRA MONTEIRO em 10/05/2021
-
09/05/2021 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/05/2021 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/05/2021 06:52
Expedido(a) intimação a(o) J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
28/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
27/04/2021 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
27/04/2021 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
27/04/2021 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
20/04/2021 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/04/2021 13:34
Audiência inicial realizada (20/04/2021 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/02/2021 22:11
Expedido(a) notificação a(o) J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
18/02/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/02/2021 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/02/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 08:41
Expedido(a) notificação a(o) J.C.R COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
03/02/2021 08:41
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA MOREIRA MONTEIRO
-
24/01/2021 21:09
Audiência inicial designada (20/04/2021 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/10/2020 19:09
Audiência una cancelada (03/11/2020 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2020 12:05
Audiência una designada (03/11/2020 08:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2020 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Nathalia Torres de SA Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 11:07