TRT1 - 0100830-02.2019.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 17:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/05/2025 11:59
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 93fd161) para Contraminuta
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22/05/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES
-
16/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
16/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/05/2025 13:36
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 15:22
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 2d7c42e) para Manifestação
-
25/04/2025 14:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/04/2025 14:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86e6bd5 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES 2. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ LTDA Recorrido(a)(s): 1. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ LTDA 2. FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES Recurso de: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. d35231b ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Piso Salarial.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 320; artigo 818, inciso II; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. c10dd3f ).
Satisfeito o preparo (Id. 388f6ae , 5211f49 , a0bd6ea).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Outros Adicionais Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 320; artigo 477; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
O aresto transcrito para o confronto de teses revela-se inservível, porquanto não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv/2275/55396 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES
-
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES
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07/04/2025 07:37
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 8fb7bda) para Manifestação
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03/02/2025 11:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/01/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 13:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/01/2025 11:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/01/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES
-
15/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
06/12/2024 14:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
-
25/10/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 10:00 Sala 4 Em mesa 22-11-2024 ()
-
24/10/2024 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/10/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
24/07/2024 12:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2024 11:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100830-02.2019.5.01.0051 1ª TurmaGabinete 09Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIMRECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDARECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los para, sanando a omissão apontada, determinar novo valor da condenação, qual seja R$ 275.574,23 (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos), e custas no importe R$ 5.511,48, (cinco mil e quinhentos e onze reais e quarenta e oito centavos), conforme voto do Relator.
Id 2f9f818 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES
-
16/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
05/07/2024 00:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
-
18/06/2024 09:29
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 Sala 4 em mesa 02-07-2024 ()
-
06/06/2024 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/03/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
11/03/2024 15:44
Encerrada a conclusão
-
11/03/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
27/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/01/2024
-
22/01/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES
-
18/12/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
18/12/2023 12:35
Convertido o julgamento em diligência
-
17/12/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
14/08/2023 11:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/08/2023 22:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES
-
01/08/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
20/07/2023 15:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES - CPF: *97.***.*87-91
-
27/06/2023 14:18
Incluído em pauta o processo para 18/07/2023 10:00 Sala 5 em mesa 18-07-2023 ()
-
31/05/2023 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/05/2023 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
22/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/06/2022
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20/06/2022 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao ED)
-
10/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
09/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 20:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES
-
07/06/2022 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
07/06/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:47
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
27/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/05/2022
-
20/05/2022 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
-
14/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MACIEL TAVARES
-
13/05/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/04/2022 12:09
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e provido em parte
-
30/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/03/2022
-
29/03/2022 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 15:47
Incluído em pauta o processo para 25/04/2022 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 25-04-2022 ()
-
27/07/2021 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/07/2021 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
27/07/2021 13:57
Retirado de pauta o processo
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23/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2021
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22/06/2021 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 15:42
Incluído em pauta o processo para 20/07/2021 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 20-07-2021 ()
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27/03/2021 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/03/2021 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
23/09/2020 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/07/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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