TRT1 - 0102228-69.2017.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:35
Arquivados os autos definitivamente
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08/10/2024 15:35
Transitado em julgado em 27/09/2024
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07/10/2024 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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28/07/2024 23:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63f052 proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade do recurso ordinário do autorCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 25.06.2028, ID. nº 5d63167, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência à parte recorrente; e além disso o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão por publicação em 14.06.2018, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração, ID. 08474e7 Custas, pela parte autora, de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa, devidamente recolhidas e comprovadas em Id. 4c26dfb.À conclusão.Rosane Zan - Técnico JudiciárioDECISÃOPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário do autor.À recorrida.Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/07/2024 18:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHAEL LACERDA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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12/07/2024 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/07/2024 16:51
Encerrada a conclusão
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30/06/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de MICHAEL LACERDA DO NASCIMENTO em 27/06/2024
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19/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL LACERDA DO NASCIMENTO
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14/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/06/2024 12:45
Convertido o julgamento em diligência
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12/06/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/06/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/05/2024 08:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2024 08:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/05/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2021 09:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/02/2021
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20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de MICHAEL LACERDA DO NASCIMENTO em 19/02/2021
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09/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
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09/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
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09/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/02/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL LACERDA DO NASCIMENTO
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08/02/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/02/2021 15:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2019 14:35
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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15/08/2018 10:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/08/2018 10:08
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/08/2018 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2018 01:58
Decorrido o prazo de MICHAEL LACERDA DO NASCIMENTO em 29/06/2018 23:59:59
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04/07/2018 01:58
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/06/2018 23:59:59
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25/06/2018 19:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/06/2018 11:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
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21/06/2018 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2018 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
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14/06/2018 15:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MICHAEL LACERDA DO NASCIMENTO
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14/06/2018 15:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MICHAEL LACERDA DO NASCIMENTO
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07/05/2018 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARISE COSTA RODRIGUES
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07/05/2018 14:40
Audiência una realizada (07/05/2018 12:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/05/2018 18:48
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2018 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2018 09:40
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/01/2018 14:56
Audiência una redesignada (07/05/2018 12:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2017 23:03
Audiência una designada (11/05/2018 10:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2017 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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