TRT1 - 0100778-72.2021.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e128d51 proferido nos autos.
Analisando os autos, verifico que o bloqueio judicial de ID 0fbd5de foi realizado no valor de R$41.459,14, em quantia inferior ao débito exequendo que totalizava R$43.919,23, conforme planilha de ID a1b2761, acarretando uma diferença no importe de R$2.460,09, que foi descontada da contribuição previdenciária, sendo expedido alvará judicial no valor de R$6.023,10, quando o valor total devido a título de contribuição previdenciária totalizava R$8.483,19.
Registre-se que tal equívoco foi ocasionado pela dedução do alvará de ID a50f5e5, todavia o valor do depósito recursal já havia sido deduzido na planilha de ID a1b2761, acarretando uma dupla dedução.
Assim sendo, intime-se a ré para que comprove o pagamento da diferença devida a título de contribuição previdenciária, em guia própria DARF, no importe de R$2.460,09, no prazo de 5 dias.
Caso o pagamento seja efetuado por depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará ao INSS.
Registre-se o pagamento para fins de e-gestão.
Inerte, execute-se via Sisbajud.
Sendo positiva a penhora, dê-se ciência à reclamada do bloqueio judicial.
Prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, expeça-se alvará ao INSS.
Registre-se o pagamento para fins de e-gestão.
Realizado o recolhimento previdenciário e não havendo saldo residual em conta judicial vinculada ao processo, façam os autos conclusos para extinção da execução. jsa SAO GONCALO/RJ, 22 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA RODRIGUES -
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100778-72.2021.5.01.0265 RECLAMANTE: GABRIEL DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A. Fica o destinatário acima indicado notificado para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como demonstrativo do que entende devido, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2o, da CLT, modificado pela Lei 13.467/2017. http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2024.LUCIANA RODRIGUES DA ROCHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/06/2024 04:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2024 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2024 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/04/2024 14:46
Juntada a petição de Contraminuta
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19/04/2024 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2024 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA RODRIGUES
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08/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/03/2024
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18/03/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 16:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/03/2024 11:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA RODRIGUES
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05/03/2024 11:34
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/03/2024 11:34
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/03/2024 11:34
Não admitido o Recurso de Revista de GABRIEL DA SILVA RODRIGUES
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03/11/2023 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/10/2023 15:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2023 18:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2023 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2023 12:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2023
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18/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2023
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18/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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17/10/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA RODRIGUES
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09/10/2023 09:56
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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09/10/2023 09:56
Conhecido o recurso de GABRIEL DA SILVA RODRIGUES - CPF: *68.***.*40-64 e não provido
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20/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2023
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19/09/2023 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:27
Incluído em pauta o processo para 02/10/2023 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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14/09/2023 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2023 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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28/08/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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