TRT1 - 0100844-03.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA em 26/09/2025
-
23/09/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA
-
17/09/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PERRUCHO NUNES
-
17/09/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEX PERRUCHO NUNES em 08/09/2025
-
05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 04/09/2025
-
29/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100844-03.2024.5.01.0021 RECLAMANTE: ALEX PERRUCHO NUNES RECLAMADO: LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA DESTINATÁRIO(S): ALEX PERRUCHO NUNES Fica o destinatário ciente do alvará expedido pelo prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
BIANCA MORALES ARRUDA JANDRE MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX PERRUCHO NUNES -
28/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
28/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PERRUCHO NUNES
-
28/08/2025 11:31
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.566,12)
-
28/08/2025 11:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.991,35)
-
28/08/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 25.041,71)
-
25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEX PERRUCHO NUNES em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 22/07/2025
-
16/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9472e4 proferido nos autos.
Vistos, etc. libere-se os depósitos indicados na certidão retro relativos aos honorários periciais e sucumbências para o i.expert e ao advogado do reclamante, que deverão indicar dados bancários para transferência.
Os demais depósitos realizados nos autos serão transferidos para o Reclamante, observando a conta de titularidade do escritório informada no id.2098377. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX PERRUCHO NUNES -
15/07/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
15/07/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA
-
15/07/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PERRUCHO NUNES
-
15/07/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/07/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA em 12/06/2025
-
09/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA
-
03/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PERRUCHO NUNES
-
03/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA em 08/05/2025
-
05/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40729a proferido nos autos.
AO exequente quanto ao pedido de parcelamento.
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA -
28/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA
-
28/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PERRUCHO NUNES
-
28/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA em 26/03/2025
-
24/03/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac82769 proferido nos autos.
A Súmula nº 69 deste Tribunal Regional estabelece que, em caso de sentença líquida, a impugnação dos cálculos deve ser feita por meio de recurso ordinário, na fase de conhecimento.
Nada a deferir quanto ao ID. 636bfb8.
Ante o trânsito em julgado, determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados na sentença líquida.
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA -
19/03/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA
-
19/03/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PERRUCHO NUNES
-
19/03/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
18/03/2025 17:14
Iniciada a execução
-
18/03/2025 17:14
Transitado em julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEX PERRUCHO NUNES em 14/02/2025
-
14/02/2025 11:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA
-
31/01/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PERRUCHO NUNES
-
31/01/2025 16:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA
-
28/01/2025 07:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEX PERRUCHO NUNES em 27/01/2025
-
13/12/2024 20:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA
-
04/12/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PERRUCHO NUNES
-
04/12/2024 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.058,82
-
04/12/2024 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX PERRUCHO NUNES
-
04/12/2024 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX PERRUCHO NUNES
-
25/11/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
16/11/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALEX PERRUCHO NUNES em 14/11/2024
-
14/11/2024 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA
-
05/11/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PERRUCHO NUNES
-
05/11/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA
-
28/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PERRUCHO NUNES
-
28/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de ALEX PERRUCHO NUNES em 23/10/2024
-
22/10/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc08117 proferido nos autos.
Vistos etc.
Digam as partes sobre o laudo pericial em 5 dias, com preclusão.
Encerrada a prova pericial, os autos serão conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA -
13/10/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA
-
13/10/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PERRUCHO NUNES
-
13/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 10/10/2024
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEX PERRUCHO NUNES em 07/10/2024
-
06/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
05/09/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA
-
05/09/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PERRUCHO NUNES
-
05/09/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/09/2024 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
28/08/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA
-
28/08/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PERRUCHO NUNES
-
28/08/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 27/08/2024
-
27/08/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/08/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
19/08/2024 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/08/2024 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA em 07/08/2024
-
02/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA
-
01/08/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA
-
01/08/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PERRUCHO NUNES
-
29/07/2024 09:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 09:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/08/2024 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2024 09:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/08/2024 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2024 09:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEX PERRUCHO NUNES em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA em 24/07/2024
-
17/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff77d2 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que:1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução;3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas;4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados;5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação;8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta);10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais;11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo;12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022.13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos,Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.Audiência: Una presencial (rito sumaríssimo): 20/08/2024 - 08:40Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PERRUCHO NUNES
-
15/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
15/07/2024 16:48
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO DOMINGUES ULTRAMAR -CAPOTARIA
-
15/07/2024 16:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 16:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/08/2024 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 16:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2024 20:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
14/07/2024 20:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/07/2024 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100325-12.2022.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2022 13:52
Processo nº 0100325-12.2022.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2024 12:29
Processo nº 0100239-71.2022.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Valeria Cruz Fontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2022 09:20
Processo nº 0101036-85.2023.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jersica de Pinho Holanda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 14:27
Processo nº 0000278-79.2012.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valton Doria Pessoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2012 00:00