TRT1 - 0100907-67.2021.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/08/2024
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19/08/2024 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MRJ)
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 15/08/2024
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02/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/07/2024 12:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2bcf20 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. KÁTIA REGINA RANGEL DA SILVARecorrido(a)(s):1. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO2. LÁQUIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELIVisto etc.Registra-se, inicialmente, que o presente processo é conexo ao de número 0100575-03.2021.5.01.0042, conforme decisão de Id. fcaa7cc , de modo que será reproduzido o conteúdo decisório nos temas que a eles forem comuns.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2024 - Id. b15d11b ; recurso interposto em 01/03/2024 - Id. 63dc30c).Regular a representação processual (Id. 4a5aae7 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; artigo 373, §1º; artigo 373, inciso II; artigo 373, inciso III; Lei nº 8666/1993, artigo 54, §1º; artigo 55, inciso III; artigo 58, inciso III; artigo 66; artigo 67, caput; artigo 67, §1º; artigo 77; artigo 78.- divergência jurisprudencial .O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item V da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /dab/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA RANGEL DA SILVA
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27/06/2024 11:01
Não admitido o Recurso de Revista de KATIA REGINA RANGEL DA SILVA
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14/03/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
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02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 01/03/2024
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01/03/2024 09:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2024
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20/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 12:11
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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19/02/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/02/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA RANGEL DA SILVA
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30/01/2024 14:39
Conhecido o recurso de KATIA REGINA RANGEL DA SILVA - CPF: *42.***.*90-04 e não provido
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13/12/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. DALVA MACEDO ()
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18/11/2023 17:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2023 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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25/09/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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