TRT1 - 0100200-52.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:19
Arquivados os autos definitivamente
-
11/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS GAIA
-
11/07/2025 19:17
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO SANTOS GAIA
-
02/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/06/2025 11:48
Desarquivados os autos
-
25/06/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100200-52.2023.5.01.0035 RECLAMANTE: RODRIGO SANTOS GAIA RECLAMADO: CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA DESTINATÁRIO(S): RODRIGO SANTOS GAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a certidão id 27a59f3 encontra-se disponível para habilitação no Juízo competente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
FABIO MORAES CARNEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SANTOS GAIA -
20/06/2025 15:01
Arquivados os autos definitivamente
-
20/06/2025 15:00
Registrada a exclusão de dados de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA no BNDT
-
20/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS GAIA
-
20/06/2025 14:58
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO SANTOS GAIA
-
10/06/2025 11:50
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO SANTOS GAIA
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTOS GAIA em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e48385 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a informação contida no id 485b61f, determina-se a remessa do saldo nos autos ao processo de Recuperação Judicial nº 0943414-78.2024.8.19.0001 que tramita na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
Deferida a recuperação judicial este Juízo trabalhista não possui mais competência para determinar a liberação de valores do patrimônio da recuperanda, inclusive depósitos judiciais anteriores à recuperação judicial realizados e ainda não liberados visto que ainda não foram expropriados do patrimônio da devedora, estando apenas sob a custódia do Juízo no qual se processa a demanda trabalhista, mas cuja gestão passa a ser do Juízo da recuperação.
Assim, os valores dos depósitos recursais existentes nesta reclamatória trabalhista não podem ser liberados em favor do reclamante credor. 1-Intime-se as partes por 8 dias. 2-Decorrido o prazo do item 1, os valores dos depósitos recursais devem ser transferidos ao processo de recuperação judicial do reclamado, nº 0943414-78.2024.8.19.0001, em curso perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. 3-Feito, expeça-se certidão para habilitação do crédito do autor na recuperação judicial da parte reclamada, devendo ser acrescido ao crédito do autor o valor do depósito em questão, que havia sido abatido.
Ademais, diante do deferimento da Recuperação Judicial da executada e a impossibilidade no prosseguimento da execução, tem-se que a melhor interpretação do art. 924 do CPC é no sentido de que as hipóteses previstas no dispositivo não esgota a possibilidade de extinção da execução, tratando-se de rol exemplificativo, como reconhecido na doutrina, até porque, enfatize-se, não se verifica a própria improcedência da execução, o que ratifica a indigitada interpretação.
Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com sucedâneo na regra processual invocada e da pacifica jurisprudência emanada do STJ, decido pelo arquivamento do presente feito, sem necessidade de que o processo permaneça por longos períodos sobrestado, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos feitos com tramitação física, não se tem previsão para destruição dos autos.
Fica o autor ciente que, caso seja transferido algum valor do Juízo competente para este processo, o arquivamento definitivo não impedirá o imediato desarquivamento e liberação do valor ao reclamante através de alvará judicial.
Por fim, diante de todos os elementos já esposados, há que se reconhecer a incompetência desta especializada para executar os créditos trabalhistas em face de empresa em Recuperação Judicial, conforme art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005.
Isto posto, determino o arquivamento definitivo do presente processo, na forma da fundamentação supra. 5-Intimem-se. 6-Após, exclua-se o executado do BNDT e remetam-se ao arquivo.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SANTOS GAIA -
15/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
15/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS GAIA
-
15/05/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
14/05/2025 21:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/05/2025 21:51
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 02/05/2025
-
28/04/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
15/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTOS GAIA em 02/04/2025
-
01/04/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c5396 proferido nos autos.
Verifica o Juízo que as partes não foram intimadas do despacho de id f26cb47.
Intimem-se as partes de que, transcorrido o prazo, será expedido alvará ao reclamante, pelos valores informados na promoção de ID c0396ea.
Após, cumpra-se o item 4, da decisão de ID 49a5a8a RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
24/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
24/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS GAIA
-
24/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/02/2025 22:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2025 22:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
05/02/2025 12:30
Registrada a inclusão de dados de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
05/02/2025 12:07
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100292-39.2019.5.01.0045)
-
05/02/2025 12:07
Determinada a inclusão de dados de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
05/02/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
05/02/2025 07:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS GAIA
-
27/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 18/12/2024
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTOS GAIA em 02/12/2024
-
28/11/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
21/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS GAIA
-
04/11/2024 11:42
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/10/2024 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.332,57)
-
17/10/2024 14:28
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO SANTOS GAIA
-
24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 23/09/2024
-
16/09/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
09/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS GAIA
-
09/09/2024 13:30
Homologada a liquidação
-
09/09/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/08/2024 10:51
Iniciada a execução
-
11/08/2024 10:50
Transitado em julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 14:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/01/2024 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/12/2023 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/12/2023 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
01/12/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS GAIA
-
01/12/2023 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA sem efeito suspensivo
-
01/12/2023 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO SANTOS GAIA sem efeito suspensivo
-
30/11/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
29/11/2023 20:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/11/2023 09:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
13/11/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS GAIA
-
13/11/2023 19:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
13/11/2023 19:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO SANTOS GAIA
-
30/10/2023 08:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/10/2023 21:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/10/2023 07:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
18/10/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS GAIA
-
18/10/2023 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.720,06
-
18/10/2023 16:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO SANTOS GAIA
-
05/09/2023 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/07/2023 01:26
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTOS GAIA em 21/07/2023
-
19/07/2023 11:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
14/06/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS GAIA
-
13/06/2023 17:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/06/2023 13:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2023 21:39
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2023 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 21:34
Expedido(a) notificação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
25/03/2023 21:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS GAIA
-
25/03/2023 21:20
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2023 13:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2024 13:04