TRT1 - 0100186-07.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ARRAIS ALMEIDA COMERCIO DE PRODUTOS PARA O LAR LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de CICERO MOREIRA ANGELIM em 06/02/2025
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23/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 878fe8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARRAIS ALMEIDA COMERCIO DE PRODUTOS PARA O LAR LTDA - EPP -
22/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ARRAIS ALMEIDA COMERCIO DE PRODUTOS PARA O LAR LTDA - EPP
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22/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CICERO MOREIRA ANGELIM
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22/01/2025 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/01/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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21/01/2025 14:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 252,00)
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21/01/2025 08:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 08:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/01/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 08:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2024 08:49
Iniciada a liquidação
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22/08/2024 18:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 252,00
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22/08/2024 18:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a CICERO MOREIRA ANGELIM
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22/08/2024 18:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/08/2024 18:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/08/2024 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 21:30
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2024 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100186-07.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: CICERO MOREIRA ANGELIM RECLAMADO: ARRAIS ALMEIDA COMERCIO DE PRODUTOS PARA O LAR LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): CICERO MOREIRA ANGELIMComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITALInicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "sala02VTCF": 21/08/2024 09:25 horas.2ª Vara do Trabalho de Cabo FrioA audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.ATENÇÃO!Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**ùltimo Contracheque CíceroContracheque/Recibo de Salário24022714091114700000194442811CTPS CíceroCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24022714091052200000194442809Doc Diversos Dispensa CíceroDocumento Diverso24022714090896700000194442804Proc e hipo CíceroProcuração24022714090797700000194442801Comp. residencia c declaração CíceroDocumento Diverso24022714090755900000194442800Petição InicialPetição Inicial24022714060608300000194442292Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2024.GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADEServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 13:23
Expedido(a) mandado a(o) ARRAIS ALMEIDA COMERCIO DE PRODUTOS PARA O LAR LTDA - EPP
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03/07/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) CICERO MOREIRA ANGELIM
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01/03/2024 10:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/02/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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