TRT1 - 0043600-38.2009.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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03/09/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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04/04/2025 17:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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16/03/2025 20:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/03/2025 11:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/03/2025 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0043600-38.2009.5.01.0023 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SEABRA, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SEABRA, ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SEABRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 13/03/2025 12:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*01-22 ID: 816 6250 1922 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SEABRA -
17/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SEABRA
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17/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SEABRA
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11/02/2025 14:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/03/2025 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/02/2025 12:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SEABRA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SEABRA em 04/02/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc2d5c proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SEABRA, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SEABRA, ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos etc.
Verifica-se nos autos do processo 0063800-08.2005.5.01.0023, conexo ao presente processo, que a parte ré manifestou interesse em conciliar (ID a7377c8), tendo os autos sido remetidos ao CEJUSC (ID 11fa96b).
A conciliação foi infrutífera constando da ata que (ID 5d7ede1 dos autos do processo 0063800-08.2005.5.01.0023): “A parte ré não apresentou proposta de acordo, tendo o patrono da reclamada informado que o processo conexo a este, qual seja RT 0043600-38.2009.5.01.0023, teve uma nulidade declarada, não sendo possível, no momento, a conciliação nos dois processos.” Entretanto, cabe ressaltar que, na presente ação trabalhista, conexa à ação trabalhista nº 0063800-08.2005.5.01.0023, este relator verificou que a nulidade declarada não atingiu a sentença de mérito, permancedo esta válida.
Assim constou da decisão do juízo de origem a respeito da declaração de nulidade constante nos presentes autos (ID c780701): “Com razão a reclamada em sua manifestação de ID 2cd0a54.
De fato, foi intimado o advogado que constava na capa dos autos físicos de número 0043600-38.2009.5.01.0023, não observando-se o substabelecimento de fls.590/602 dos autos de número 0063800-08.2005.5.01.0023, requerendo que as intimações fossem efetivadas em nome do Dr.
Miguel Fernando Decleva.
Assim, chamo o feito à ordem e declaro nulos os atos processuais emanados após a prolação da sentença de ID 2b669cd, devolvendo às partes o prazo recursal.
Esclareço que a nulidade foi declarada após a prolação da sentença e não após a migração para o PJE, conforme requerido pelo réu, considerando-se que não houve nenhuma intimação à ré entre a migração e a sentença, portanto, nenhum prejuízo acarretou à parte ré.
Deverá a Secretaria proceder o desbloqueio das contas do ITAU UNIBANCO S.A. e abrir chamado para retorno dos autos à fase de conhecimento.
Após, intimem-se as partes para ciência da sentença de ID 2b669cd, em 8 dias.
Exclua-se o patrono do réu, Dr.Henrique Claúdio Maués.” (grifamos) Diante dos esclarecimentos supra e tendo em vista o interesse inicial da ré em conciliar, determino a remessa dos presentes autos (0043600-38.2009.5.01.0023), bem como dos autos do processo 0063800-08.2005.5.01.0023, ambos conexos, para o CEJUSC a fim de oportunizar a conciliação entre as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SEABRA -
24/01/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/01/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SEABRA
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24/01/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/01/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SEABRA
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24/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:40
Determinada a requisição de informações
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24/01/2025 09:40
Convertido o julgamento em diligência
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22/01/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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22/01/2025 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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28/11/2024 09:45
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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28/11/2024 09:44
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/09/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 11:02
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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11/09/2024 12:19
Declarada a incompetência
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07/09/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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07/09/2024 10:05
Encerrada a conclusão
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07/09/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/09/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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