TRT1 - 0101040-71.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/06/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2025 06:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de MULTIPLAN ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. em 28/01/2025
-
12/12/2024 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/12/2024 11:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLAN ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.
-
05/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE OLIVEIRA SOUZA
-
05/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
21/11/2024 22:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/11/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
30/10/2024 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
29/07/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 07:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MULTIPLAN ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. em 26/07/2024
-
27/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de THAYANE OLIVEIRA SOUZA em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101040-71.2023.5.01.0032 7ª TurmaGabinete 21Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHORECORRENTE: THAYANE OLIVEIRA SOUZARECORRIDO: VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA, MULTIPLAN ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente,ao pagamento de horas extras, como tal consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, a serem apuradas em conformidade com os controles de ponto existentes nos autos, bem como reflexos sobre décimos terceiros salários, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, repousos semanais remunerados, FGTS e indenização compensatória de 40%, autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos,bem como de honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor obtido na liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins de Direito.Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declarar que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.Cotas previdenciárias e imposto de renda, onde cabíveis, deverão ser apresentados atualizados e separadamente, na forma da lei.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula nº 368, III, do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota parte de responsabilidade do empregado, respeitado o teto.
Por ocasião do recolhimento previdenciário, fica determinado à reclamada o cumprimento de obrigação acessória consistente em preencher a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à previdência social - específica para o reclamante beneficiado pela condenação, de modo a permitir que os valores recolhidos a título de contribuições previdenciárias sejam efetivamente revertidos em favor do trabalhador e lançados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º do art.12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29 de outubro de 2014, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do C.
TST, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.Quanto à correção monetária e ao momento de sua incidência, adota-se na decisão o parâmetro fixado na Súmula nº 381 do C.
TST.A atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até o até a data do ajuizamento.
Para o período posterior e até o efetivo pagamento incidirá a taxa SELIC Composta (ou outro índice mais favorável ao credor que recomponha integralmente o valor da moeda, fixado posteriormente conforme decidiu o STF).Mantidos os valores fixados pela r. sentença recorrida para efeito de custas, invertidos os ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLAN ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.
-
15/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
15/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE OLIVEIRA SOUZA
-
12/07/2024 14:25
Conhecido o recurso de THAYANE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *46.***.*09-36 e provido
-
30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
-
29/05/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/05/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
19/05/2024 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/05/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
30/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100782-52.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackeline Fernandes Marino e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 09:10
Processo nº 0100295-12.2020.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Martins Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2020 10:11
Processo nº 0100839-51.2021.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Oliveira Aragao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2021 21:34
Processo nº 0001500-32.2009.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Carvalho Borba Bregeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2023 15:15
Processo nº 0100977-77.2023.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Chamon Balbino da Silva de Lucen...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 18:36