TRT1 - 0102057-59.2017.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/02/2025 14:38
Arquivados os autos definitivamente
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11/02/2025 14:38
Registrada a exclusão de dados de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARTINS DA SILVA em 06/02/2025
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23/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8b853b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Foi expedida a certidão para habilitação no Juízo da Recuperação Judicial.
Diante da decretação da Recuperação Judicial em face da Executada e a impossibilidade de prosseguimento da Execução, bem como, a certidão de habilitação de crédito já foi expedida por este juízo, adoto a lição de Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
I, 2016, p. 760, no sentido de que o art.924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltou na enumeração, entre outras, a improcedência da execução.
Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, já tendo transcorrido o prazo da expedição da certidão de crédito, decido pelo arquivamento definitivo do presente feito, sendo desnecessário que o processo permaneça por longos períodos no arquivo provisório, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos processos físicos, não se tem previsão para destruição dos arquivos.
Fica o autor ciente, que caso seja transferido algum valor do juízo universal para este processo, o arquivamento não impedirá o imediato desarquivamento e liberação do valor ao reclamante através de alvará judicial.
Na hipótese de recuperação judicial, caso seja encerrado o processo de recuperação judicial sem a quitação da certidão de crédito, o autor deverá distribuir novo processo, por prevenção, na classe "Execução de Certidão de Crédito Judicial - 993", anexando cópia da procuração, sentença transitada em julgado, decisão homologatória dos cálculos, certidão de habilitação na recuperação judicial, sentença que encerrou a recuperação judicial e respectiva certidão de trânsito em julgado.
Isto posto, determino o arquivamento com baixa do presente processo na forma da fundamentação supra.
Intime-se o autor.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA MARTINS DA SILVA -
22/01/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/01/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARTINS DA SILVA
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22/01/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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20/01/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARTINS DA SILVA em 16/12/2024
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARTINS DA SILVA
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05/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/10/2024 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2024 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARTINS DA SILVA em 16/08/2024
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05/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARTINS DA SILVA
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02/08/2024 11:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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29/07/2024 17:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/07/2024 03:17
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARTINS DA SILVA em 26/07/2024
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25/07/2024 15:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/07/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d934ec proferido nos autos.
Vistos etc,Considerando a manifestação da Contadoria, indefiro o requerido na manifestação de Id b891e6e.
ITABORAI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 06:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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17/07/2024 06:31
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARTINS DA SILVA
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17/07/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/06/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARTINS DA SILVA
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14/06/2024 15:32
Expedido(a) ofício a(o) GLAUCIA MARTINS DA SILVA
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18/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/05/2024
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18/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARTINS DA SILVA em 17/05/2024
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10/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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09/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARTINS DA SILVA
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09/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/04/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:41
Registrada a inclusão de dados de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/04/2024 16:45
Iniciada a execução
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26/03/2024 00:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARTINS DA SILVA
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27/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/01/2024
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27/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARTINS DA SILVA em 26/01/2024
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02/12/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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01/12/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARTINS DA SILVA
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01/12/2023 16:00
Homologada a liquidação
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01/12/2023 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/12/2023 15:51
Iniciada a liquidação
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01/12/2023 15:50
Transitado em julgado em 16/02/2023
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22/07/2023 01:36
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARTINS DA SILVA em 21/07/2023
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11/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARTINS DA SILVA
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10/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/06/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/05/2023 14:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/04/2023
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27/04/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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27/04/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/04/2023 03:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2023 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2023 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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04/04/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARTINS DA SILVA
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04/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/03/2023 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2019 13:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 12:51
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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07/02/2019 01:25
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARTINS DA SILVA em 06/02/2019 23:59:59
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05/02/2019 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
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05/02/2019 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões (MANIFESTAÇÃO ERJ)
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25/01/2019 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
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25/01/2019 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 14:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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21/01/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 11:24
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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28/09/2018 15:11
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
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18/09/2018 17:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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18/09/2018 15:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2018
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18/09/2018 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2018 11:09
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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06/09/2018 09:12
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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05/09/2018 13:43
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/07/2018 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2018 23:59:59
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20/07/2018 00:56
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/07/2018 23:59:59
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20/07/2018 00:56
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARTINS DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/07/2018 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
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06/07/2018 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2018 13:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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04/07/2018 08:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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27/06/2018 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2018 23:59:59
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17/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2018 23:59:59
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09/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARTINS DA SILVA em 08/05/2018 23:59:59
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09/05/2018 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/05/2018 23:59:59
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05/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/05/2018 23:59:59
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03/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARTINS DA SILVA em 02/05/2018 23:59:59
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25/04/2018 21:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
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25/04/2018 21:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2018 20:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2018
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25/04/2018 20:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2018 19:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
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25/04/2018 19:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2018 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2018 08:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/04/2018 09:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLAUCIA MARTINS DA SILVA - CPF: *52.***.*15-08
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20/04/2018 07:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/04/2018 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/04/2018 09:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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13/04/2018 07:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
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13/04/2018 07:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GLAUCIA MARTINS DA SILVA
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13/04/2018 07:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GLAUCIA MARTINS DA SILVA
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12/04/2018 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/04/2018 11:45
Audiência una realizada (10/04/2018 13:50 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/04/2018 16:50
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
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13/12/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2017 13:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/12/2017 13:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/12/2017 11:51
Audiência una designada (10/04/2018 13:50 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
04/12/2017 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 15:10
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/11/2017 17:32
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
07/11/2017 14:03
Alterada a classe processual de OPOSIÇÃO (236) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
20/10/2017 14:33
Concedida a Antecipação de tutela a GLAUCIA MARTINS DA SILVA - CPF: *52.***.*15-08
-
20/10/2017 05:42
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
03/10/2017 11:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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