TRT1 - 0100011-32.2024.5.01.0264
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA em 26/02/2025
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13/02/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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12/02/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
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12/02/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/02/2025 15:49
Registrada a exclusão de dados de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA no BNDT
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12/02/2025 15:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 450,32)
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12/02/2025 15:48
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
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12/02/2025 15:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.503,25)
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12/02/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/02/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/02/2025 04:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA em 10/02/2025
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31/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
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30/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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29/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
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29/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/01/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf040e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Sem prejuízo do cumprimento do despacho de #id:73b64ec, intime-se a ré acerca da manifestação de #id:dd6ce72 quanto ao parcelamento da divida nos termos do Art. 916, CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA -
27/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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27/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
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27/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/01/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/12/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
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18/12/2024 11:00
Registrada a inclusão de dados de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/11/2024 09:05
Iniciada a execução
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08/11/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA em 06/11/2024
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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10/10/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
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10/10/2024 15:01
Homologada a liquidação
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07/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 19/09/2024
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12/09/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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05/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
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05/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/08/2024 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/07/2024 15:07
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
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26/07/2024 15:06
Iniciada a liquidação
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26/07/2024 15:06
Transitado em julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA em 24/07/2024
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12/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4552db3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de recolhimento das cotas previdenciárias (pedido do item “b” do rol de pedidos) devidos durante a vigência de todo pacto laboral, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto aos mesmos nos termos do art. 485, do CPC c\c art. 769 da CLT, bem como declaro prescritas as pretensões anteriores a 15/01/2019, inclusive quanto ao FGTS, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II do CPC), ressalvando as pretensões meramente declaratórias (art. 11 da CLT) e, ainda, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, a pagar ao reclamante JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: integralidade dos depósitos do FGTS, considerando o extrato analítico de ID 24b606f, com as diferenças devidas da multa de 40% sobre os depósitos. Registro que aplicável a decisão do STF na ADI 5766 que determinou que as partes beneficiárias da gratuidade de justiça não terão que arcar com honorários sucumbenciais de advogado.Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte Reclamante) que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Condeno, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor líquido do crédito reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$10.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT.Intimem-se as partes.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024. ELETÍCIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVAJuíza do Trabalho Substituta ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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11/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
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11/07/2024 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/07/2024 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
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11/07/2024 09:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
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29/05/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/05/2024 03:11
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA em 28/05/2024
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16/05/2024 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
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03/05/2024 09:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/05/2024 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 15:52
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA em 22/03/2024
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14/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
13/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
-
13/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/05/2024 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/03/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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29/02/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
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29/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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27/02/2024 15:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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20/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:32
Audiência una cancelada (28/02/2024 08:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/02/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
19/02/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
-
19/02/2024 10:29
Acolhida a exceção de incompetência
-
19/02/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MAURICIO MADEU
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10/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
-
31/01/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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30/01/2024 18:40
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/01/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 01:51
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:51
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:51
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:31
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA em 29/01/2024
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18/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
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17/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
17/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
-
17/01/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS SERRA
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16/01/2024 15:07
Proferida decisão
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16/01/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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15/01/2024 22:53
Audiência una designada (28/02/2024 08:30 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/01/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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