TRT1 - 0100762-07.2021.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
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24/09/2025 16:25
Homologada a liquidação
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24/09/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2025
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02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE MESQUITA em 01/09/2025
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22/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 596c908 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis decide conhecer dos incidentes de execução, e, no mérito, julgar PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação e IMPROCEDENTE os Embargos à execução opostos, na forma da fundamentação supra, que esta conclusão integra.
Custas, pela executada, de R$ 44,26, pelos embargos à execução e R$55,35 pela Impugnação à sentença de liquidação, nos termos do art. 789-A, caput e incisos V e VII, da CLT, isenta.
Intimem-se.
No prazo, à Contadoria para adequação do cálculo à presente sentença, voltando conclusos para decisão homologatória de cálculos. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
18/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
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18/08/2025 19:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLAUDIO JOSE MESQUITA
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18/08/2025 19:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/08/2025 17:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/08/2025 17:28
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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01/08/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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27/07/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/07/2025 16:27
Iniciada a execução
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27/07/2025 16:27
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/07/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/05/2025 08:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 0fcc8f4) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/05/2025
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12/05/2025 18:11
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe025b proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, recebo o recurso interposto no ID 07a921a como embargos à execução ante a natureza da decisão atacada e o princípio da fungibilidade dos recursos. 2- Providenciada a retificação, determino: 2.1- Intime-se a executada para se manifestar acerca da impugnação à sentença de liquidação de ID 0fcc8f4 interposta em face da Decisão homologatória de ID 26b4b58 exarada aos 31-03-2025.
Intime-se, ainda, o reclamante para contestar os embargos à execução de ID 07a921a com ora recebido. 2.2- No prazo, à contadoria do Juízo para verificação quanto as razões esposadas pelas partes. 3- Tudo cumprido, à conclusão.
PETROPOLIS/RJ, 02 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE MESQUITA -
02/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
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02/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:23
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 07a921a) para Embargos à Execução
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28/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/04/2025 21:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/04/2025
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08/04/2025 19:54
Juntada a petição de Impugnação
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26b4b58 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID bad2813 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 44.312,04, sendo: R$ 35.065,28 de crédito líquido autoral; R$ 164,86 de imposto de renda; R$ 1.790,45 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 7.291,45 de INSS (cota do empregado e do empregador) Dê-se ciência às partes da presente homologação, sendo a reclamada nos termos do art. 534 e seguintes do CPC c/c art. 769 da CLT, pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, ou concordando a ré com os cálculos, expeça-se o competente Precatório/RPV.
PETROPOLIS/RJ, 31 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE MESQUITA -
31/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
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31/03/2025 14:56
Homologada a liquidação
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31/03/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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11/02/2025 14:33
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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11/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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17/01/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/12/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
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29/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/11/2024
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21/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/11/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos e juntada de documentos)
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13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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10/11/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação (REQUER DILAÇÃO DE PRAZO)
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10/11/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação (REQUER DILAÇÃO DE PRAZO)
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
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22/10/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 15:11
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/10/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/10/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/09/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
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09/09/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/09/2024
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06/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/08/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/07/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a82368 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Registrado o trânsito em julgado, determino:1- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos:a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas;b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença;c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros;d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda;e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ;f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária;g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável;h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final;i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88);j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica;k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região;l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo.2- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.3- Após, ao Contador para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 03 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
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03/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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02/07/2024 21:52
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/06/2024 10:54
Iniciada a liquidação
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24/06/2024 10:54
Transitado em julgado em 18/06/2024
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22/06/2024 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
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12/09/2022 17:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2022 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE MESQUITA em 23/08/2022
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22/08/2022 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO - CLAUDIO JOSÉ)
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09/08/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
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05/08/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/08/2022 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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04/08/2022 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO JOSE MESQUITA sem efeito suspensivo
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04/08/2022 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/08/2022 02:48
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/08/2022
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22/07/2022 10:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE MESQUITA em 13/07/2022
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12/07/2022 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - CLAUDIO JOSE)
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01/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
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30/06/2022 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/06/2022 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO JOSE MESQUITA
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30/06/2022 15:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO JOSE MESQUITA
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24/03/2022 18:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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02/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/02/2022
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09/12/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/12/2021 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Raimundo)
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03/12/2021 00:30
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE MESQUITA em 02/12/2021
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02/12/2021 11:54
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS RTE)
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25/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/11/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
-
23/11/2021 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
17/11/2021 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ECT)
-
13/11/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/11/2021 15:27
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO ENCERRAMENTO DE INTRUÇÃO)
-
27/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/10/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
-
25/10/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
20/10/2021 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação informando não haver acordo)
-
19/10/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/10/2021 17:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE ACORDO)
-
06/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/10/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
-
30/09/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/09/2021 16:38
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
11/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
-
10/09/2021 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/09/2021 10:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/08/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/08/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/08/2021 08:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/08/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/07/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/07/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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