TRT1 - 0100762-07.2021.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 596c908 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis decide conhecer dos incidentes de execução, e, no mérito, julgar PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação e IMPROCEDENTE os Embargos à execução opostos, na forma da fundamentação supra, que esta conclusão integra.
Custas, pela executada, de R$ 44,26, pelos embargos à execução e R$55,35 pela Impugnação à sentença de liquidação, nos termos do art. 789-A, caput e incisos V e VII, da CLT, isenta.
Intimem-se.
No prazo, à Contadoria para adequação do cálculo à presente sentença, voltando conclusos para decisão homologatória de cálculos. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE MESQUITA -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe025b proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, recebo o recurso interposto no ID 07a921a como embargos à execução ante a natureza da decisão atacada e o princípio da fungibilidade dos recursos. 2- Providenciada a retificação, determino: 2.1- Intime-se a executada para se manifestar acerca da impugnação à sentença de liquidação de ID 0fcc8f4 interposta em face da Decisão homologatória de ID 26b4b58 exarada aos 31-03-2025.
Intime-se, ainda, o reclamante para contestar os embargos à execução de ID 07a921a com ora recebido. 2.2- No prazo, à contadoria do Juízo para verificação quanto as razões esposadas pelas partes. 3- Tudo cumprido, à conclusão.
PETROPOLIS/RJ, 02 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26b4b58 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID bad2813 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 44.312,04, sendo: R$ 35.065,28 de crédito líquido autoral; R$ 164,86 de imposto de renda; R$ 1.790,45 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 7.291,45 de INSS (cota do empregado e do empregador) Dê-se ciência às partes da presente homologação, sendo a reclamada nos termos do art. 534 e seguintes do CPC c/c art. 769 da CLT, pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, ou concordando a ré com os cálculos, expeça-se o competente Precatório/RPV.
PETROPOLIS/RJ, 31 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
22/06/2024 05:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2024 12:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/03/2024
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23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/03/2024
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20/03/2024 14:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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20/03/2024 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/02/2024 16:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
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17/01/2024 15:39
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIO JOSE MESQUITA
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14/09/2023 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/09/2023 12:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/09/2023
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14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/09/2023
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28/08/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia prazo recursal)
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22/08/2023 16:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/08/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
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10/08/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/08/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
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01/08/2023 13:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAUDIO JOSE MESQUITA - CPF: *11.***.*11-53
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06/07/2023 16:22
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 09:00 SV ED RAMB 2 ()
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31/05/2023 18:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2023 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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31/05/2023 11:09
Encerrada a conclusão
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31/05/2023 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2023
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2023
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14/03/2023 12:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
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10/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
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10/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/03/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
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09/03/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/03/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE MESQUITA
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07/03/2023 13:31
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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07/03/2023 13:31
Conhecido o recurso de CLAUDIO JOSE MESQUITA - CPF: *11.***.*11-53 e não provido
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28/01/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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27/01/2023 16:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 16:40
Incluído em pauta o processo para 01/03/2023 09:00 SV RAMB ()
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30/11/2022 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2022 17:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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12/09/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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