TRT1 - 0100020-22.2020.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:44
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SABRINA MARREGA CAMPANHA em 09/06/2025
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27/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98c458 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA -
26/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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26/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARREGA CAMPANHA
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26/05/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/05/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/05/2025 10:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 439,20)
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23/05/2025 10:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 991,17)
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23/05/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.238,00)
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20/05/2025 11:25
Iniciada a execução
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19/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c814109 proferido nos autos.
Considerando-se o pagamento pela reclamada comprovado sob o id 5a0197d , retire-se o processo do sisbajud.
Intime-se o reclamante para que, no prazo de cinco dias, forneça seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Cumprida a determinação supra, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante, seu patrono e INSS, conforme determinado na sentença homologatória, com determinação de transferência para a conta corrente indicada pelo(a) beneficiário(a).
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje e venha concluso para extinção da execução por sentença.
Após, solicite-se os honorários periciais junto ao sistema AJJT.
Tudo cumprido, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA MARREGA CAMPANHA -
13/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARREGA CAMPANHA
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13/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SABRINA MARREGA CAMPANHA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eee8b5 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID a5fa35d, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 30/04/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 5.655,84. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Expeça-se ofício ao E.
TRT para que efetue o pagamento dos honorários periciais, limitados a R$ 1.000,00, conforme sentença de ID af62f71.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA -
29/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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29/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARREGA CAMPANHA
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29/04/2025 13:43
Homologada a liquidação
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28/04/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/03/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100020-22.2020.5.01.0009 : SABRINA MARREGA CAMPANHA : NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCIA RIBEIRO DA COSTA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA -
10/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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07/03/2025 22:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7838e08 proferido nos autos.
Tendo em vista o afastamento da condenação subsidiária da Fundação Oswaldo Cruz, excluo a mesma do polo passivo.
Transitado em julgado em 17/02/2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA MARREGA CAMPANHA -
24/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARREGA CAMPANHA
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24/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/02/2025 08:35
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 08:35
Transitado em julgado em 17/02/2025
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20/02/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2023 09:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 26/10/2023
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04/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 03/10/2023
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26/09/2023 07:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões impossibilidade rito sumarissimo ente publico)
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21/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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20/09/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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20/09/2023 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SABRINA MARREGA CAMPANHA sem efeito suspensivo
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18/09/2023 17:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/09/2023 19:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2023 11:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/09/2023 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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30/08/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARREGA CAMPANHA
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30/08/2023 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
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25/08/2023 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 22/08/2023
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01/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de SABRINA MARREGA CAMPANHA em 31/07/2023
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25/07/2023 23:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário. FIOCRUZ)
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19/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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18/07/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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18/07/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARREGA CAMPANHA
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18/07/2023 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/07/2023 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SABRINA MARREGA CAMPANHA
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07/06/2023 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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06/06/2023 13:36
Audiência de instrução realizada (06/06/2023 09:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2023 09:56
Juntada a petição de Manifestação (informa dados para participação na audiência)
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05/05/2023 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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27/03/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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27/03/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARREGA CAMPANHA
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24/03/2023 11:42
Audiência de instrução designada (06/06/2023 09:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2023 11:37
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
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16/02/2023 02:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/02/2023
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16/02/2023 02:19
Decorrido o prazo de SABRINA MARREGA CAMPANHA em 15/02/2023
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13/02/2023 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Não Há Mais Provas a Produzir FIOCRUZ)
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14/01/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/01/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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13/01/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARREGA CAMPANHA
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13/01/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 19/10/2022
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SABRINA MARREGA CAMPANHA em 13/10/2022
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20/09/2022 20:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação documentos nova rio)
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03/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 02/09/2022
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27/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 06:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/08/2022 06:47
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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26/08/2022 06:47
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARREGA CAMPANHA
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26/08/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/07/2022 22:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Documentação FIOCRUZ)
-
04/07/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
04/07/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
01/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 30/06/2022
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28/06/2022 19:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação complementar)
-
16/06/2022 13:38
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
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16/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de SABRINA MARREGA CAMPANHA em 15/06/2022
-
25/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARREGA CAMPANHA
-
20/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
05/05/2022 10:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação FIOCRUZ)
-
03/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 02/05/2022
-
26/04/2022 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
24/04/2022 21:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Chamamento e Indicação de Assistente e Quesitos FIOCRUZ)
-
02/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de SABRINA MARREGA CAMPANHA em 01/04/2022
-
24/03/2022 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos e assistentes de nova rio )
-
18/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
16/03/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARREGA CAMPANHA
-
16/03/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
16/03/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
16/03/2022 12:08
Encerrada a conclusão
-
28/02/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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24/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 23/02/2022
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16/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 15/12/2021
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30/11/2021 18:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor )
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30/11/2021 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de nova rio)
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23/11/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
20/11/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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20/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de SABRINA MARREGA CAMPANHA em 19/11/2021
-
19/11/2021 19:15
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e provas a produzir )
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23/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARREGA CAMPANHA
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22/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 21/10/2021
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31/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de FIO CRUZ em 30/08/2021
-
25/08/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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25/08/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 09/08/2021
-
07/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 06/08/2021
-
06/08/2021 18:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/07/2021 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
24/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de SABRINA MARREGA CAMPANHA em 23/07/2021
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20/07/2021 23:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 19:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2021 19:59
Expedido(a) mandado a(o) FIO CRUZ
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15/07/2021 19:59
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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15/07/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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15/07/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARREGA CAMPANHA
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15/07/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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28/04/2020 02:14
Audiência inicial cancelada (14/05/2020 09:35:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/02/2020 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/01/2020 10:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2020 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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14/01/2020 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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14/01/2020 14:17
Audiência inicial designada (14/05/2020 09:35 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2020 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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