TRT1 - 0100189-86.2022.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100189-86.2022.5.01.0284 5ª TurmaGabinete 38Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOSRECORRENTE: FILETO FAUSTINO DA SILVARECORRIDO: TV PLANICIE LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:9e82922: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, observada a prova oral e o pedido da inicial, fixar a jornada de trabalho do autor, no período de 27/03/2017 a 31/03/2019, como sendo das 14:30h às 21:30h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados de 14:00h às 20:00h, com dez minutos de intervalo para alimentação e repouso, impondo-se, assim, a reforma da r. sentença, para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária e trigésima sexta semanal, além do pagamento de uma hora extra por dia trabalhado, em decorrência da supressão parcial do intervalo intrajornada, tudo com adicional de 50% e, ante a sua habitualidade, são devidos os reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS.
Deverá ser observado quando dos cálculos das horas extras: (i) o divisor 180; (ii) quanto à base de cálculo, o somatório das verbas salariais conforme Súmula nº 264 do C.
TST; (iii) a dedução dos valores, comprovadamente pagos por títulos de idêntica natureza anteriormente ao trânsito em julgado, consoante previsão contida na OJ nº 415 da SBDI-1 do C.
TST; e (iv) a aplicação da OJ nº 394 da SDI-I do C.
TST quanto aos reflexos no RSR, observada a redação anterior ao julgamento do IRR nº 010169-57.2013.5.05.0024, porquanto a tese fixada ao Tema Repetitivo nº 9 do C.
TST, tem validade somente para as horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se o novo valor da condenação em R$ 7.000,00 (sete mil reais), com custas de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), pela reclamada, ante a inversão do ônus da sucumbência.
Honorários advocatícios no percentual de 10% do valor líquido da condenação em favor do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT.
O imposto sobre a renda e os descontos previdenciários incidentes sobre remuneração paga em cumprimento de decisão judicial serão calculados pelo devedor, na forma da lei, que discriminará os mesmos nos autos, comprovando o seu recolhimento, determinando-se desde já à Secretaria, no caso de não comprovação no prazo assinalado, que oficie ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com cópia do título executivo judicial, com observação da jurisprudência uniformizada, consubstanciada na Súmula 368, do C.
TST.
O imposto de renda deve ser calculado com base no que dispõe o artigo 12-A, da Lei 7.713/88 (introduzido pela Lei 12.350/2010).
Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, deverá haver a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula 381, do C.
TST.
Não há limite para a aplicação dos juros de mora e correção monetária para as empresas em recuperação judicial, a teor do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT) são parcelas salariais, com incidência de IRPF e de contribuição previdenciária (INSS), exceto as parcelas excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei nº 8.212/91. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/10/2023 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/10/2023 23:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/10/2023 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) TV PLANICIE LTDA
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05/10/2023 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FILETO FAUSTINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/10/2023 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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04/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de TV PLANICIE LTDA em 03/10/2023
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03/10/2023 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) TV PLANICIE LTDA
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20/09/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FILETO FAUSTINO DA SILVA
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20/09/2023 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.227,96
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20/09/2023 12:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FILETO FAUSTINO DA SILVA
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20/09/2023 12:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a FILETO FAUSTINO DA SILVA
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20/09/2023 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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19/09/2023 19:31
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2023 17:59
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2023 17:58
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 460,73)
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11/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
06/09/2023 12:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/09/2023 10:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de TV PLANICIE LTDA em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de FILETO FAUSTINO DA SILVA em 11/07/2023
-
04/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 21:16
Expedido(a) intimação a(o) TV PLANICIE LTDA
-
30/06/2023 21:16
Expedido(a) intimação a(o) FILETO FAUSTINO DA SILVA
-
30/06/2023 21:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/09/2023 10:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
31/05/2023 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TV PLANICIE LTDA
-
23/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FILETO FAUSTINO DA SILVA
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23/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/04/2023 08:38
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
-
12/04/2023 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TV PLANICIE LTDA
-
16/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FILETO FAUSTINO DA SILVA
-
16/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
07/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de TV PLANICIE LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de FILETO FAUSTINO DA SILVA em 06/02/2023
-
20/12/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
-
19/12/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) TV PLANICIE LTDA
-
19/12/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FILETO FAUSTINO DA SILVA
-
19/12/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
09/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de FILETO FAUSTINO DA SILVA em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 31/10/2022
-
27/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) TV PLANICIE LTDA
-
26/10/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FILETO FAUSTINO DA SILVA
-
26/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
30/09/2022 08:30
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
-
29/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
29/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de TV PLANICIE LTDA em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de FILETO FAUSTINO DA SILVA em 28/09/2022
-
28/09/2022 21:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
06/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) TV PLANICIE LTDA
-
05/09/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) FILETO FAUSTINO DA SILVA
-
02/09/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 26/08/2022
-
11/08/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento segunda parcela perícia)
-
26/07/2022 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
24/07/2022 20:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
24/07/2022 20:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação docs)
-
24/07/2022 02:17
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 19/07/2022
-
20/07/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
-
20/07/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
20/07/2022 02:15
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 19/07/2022
-
12/07/2022 09:49
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
-
11/07/2022 19:30
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento perícia)
-
05/07/2022 13:25
Audiência una por videoconferência realizada (05/07/2022 09:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/07/2022 08:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada substabelecimento e carta de preposição)
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04/07/2022 23:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/07/2022 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação processo digital)
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10/06/2022 22:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada)
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10/06/2022 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/05/2022 09:50
Expedido(a) notificação a(o) TV PLANICIE LTDA
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08/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de FILETO FAUSTINO DA SILVA em 07/04/2022
-
31/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FILETO FAUSTINO DA SILVA
-
30/03/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 22:59
Audiência una por videoconferência designada (05/07/2022 09:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/03/2022 22:59
Audiência una por videoconferência cancelada (05/07/2022 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/03/2022 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
29/03/2022 22:53
Audiência una por videoconferência designada (05/07/2022 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/03/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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