TRT1 - 0100693-73.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b549b70 proferido nos autos.
Retire-se os autos do sisbajud e devolva-se eventual bloqueio efetuado.
Após, notifiquem-se as partes para ciência de que o depósito de id e6f5901 foi convolado em penhora.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará para a parte autora e venham conclusos para extinção do feito.
CABO FRIO/RJ, 04 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ENEL BRASIL S.A -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f71de6 proferido nos autos. Intimem-se, sendo a parte Ré, ao depósito no valor de R$ 3.434,96, referente a diferença apurada, em 48 horas, sob pena de execução. CABO FRIO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MARTINIANO DO ESPIRITO SANTO -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe93d4 proferido nos autos.
Convolo os depósitos dos autos em penhora.
A parte autora deve fornecer conta bancária com todos os dados para crédito, ciente de que conta de titularidade de advogado somente será aceita se autorizado o recebimento em procuração.
Notifiquem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará conforme valores de planilha de id 6641b87.
Feito, notifique-se a parte autora para ciência da expedição do alvará e venham os autos conclusos para extinção.
CABO FRIO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MARTINIANO DO ESPIRITO SANTO -
23/09/2024 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/09/2024 13:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/07/2024 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO MARTINIANO DO ESPIRITO SANTO em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418e4b4 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/07/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARTINIANO DO ESPIRITO SANTO
-
11/07/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 10:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/07/2024 13:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c00011c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. ENEL BRASIL S.A.2. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):1. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL2. BRUNO MARTINIANO DO ESPÍRITO SANTO3. ENEL BRASIL S.A.Recurso de: ENEL BRASIL S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/04/2024 - Id. 8fb9c47 ; recurso interposto em 16/05/2024 - Id. ea133e7 ).Regular a representação processual (Id. fbcac04 ).Satisfeito o preparo (Id. 13adc95; Id. a17cd7f e Id. 4f07ac1; Id. 2ef5027).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação:"Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista " (inciso I acima).Registra-se, por oportuno, que os trechos transcritos na peça de revista não correspondem à fundamentação adotada pela E.
Turma no acórdão de id. 05db375. Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/04/2024 - Id. 8fb9c47 ; recurso interposto em 09/05/2024 - Id. 2c3ba83 ).Regular a representação processual (Id. bcee5de ).Satisfeito o preparo - custas recolhidas (Id. 5b8e1ea).
Isenta do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT, tendo em vista o deferimento do processamento da recuperação judicial, comprovada sob o Id. a477331.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLTAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477.- divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Ademais, os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se./alvrc/2704/2212 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/06/2024 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
26/06/2024 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/05/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 10:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO MARTINIANO DO ESPIRITO SANTO em 16/05/2024
-
16/05/2024 21:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/05/2024 21:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/05/2024 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/04/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/04/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARTINIANO DO ESPIRITO SANTO
-
24/04/2024 12:00
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e provido em parte
-
24/04/2024 12:00
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
-
26/03/2024 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/03/2024 10:46
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 10:00 17 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
07/03/2024 17:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/03/2024 00:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
23/02/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101593-86.2016.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2023 09:42
Processo nº 0100278-07.2022.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Mello Bacim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2022 19:31
Processo nº 0100493-73.2023.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2023 14:39
Processo nº 0100252-63.2019.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Correa Nunes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2022 00:15
Processo nº 0100252-63.2019.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Correa Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2019 14:47