TRT1 - 0100962-94.2022.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1886b05 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Renove-se a intimação da autora para apresentar a liquidação atualizada do julgado, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e do imposto de renda incidente, observando-se os juros e atualização monetária na forma do que foi decidido pelo STF nas ADCs 58 e 59, assim como da tributação devida.
Sucessivamente, deverá a ré, em igual prazo, se manifestar sobre o cálculo da autora ou, não havendo este, apresentar os seus próprios cálculos, considerando que a liquidação do julgado é de interesse de ambas as partes, na forma do art. 879, § 1º-B, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
SAO GONCALO/RJ, 09 de setembro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5796949 proferido nos autos.
DESPACHO PJe (1) Ante o teor do acórdão de #id:6fd472a, determino a exclusão do ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo; (2) Intime-se a autora para apresentar a liquidação atualizada do julgado, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e do imposto de renda incidente, observando-se os juros e atualização monetária na forma do que foi decidido pelo STF nas ADCs 58 e 59, assim como da tributação devida.
Sucessivamente, deverá a ré, em igual prazo, se manifestarem sobre o cálculo da autora ou, não havendo este, apresentar os seus próprios cálculos, considerando que a liquidação do julgado é de interesse de ambas as partes, na forma do art. 879, § 1º-B, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
SAO GONCALO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
13/08/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/08/2025 13:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/08/2024 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/07/2024 17:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/07/2024 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 18:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba72d83 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
16/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO
-
16/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024
-
17/06/2024 09:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento (AIRR ERJ))
-
28/05/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2024 08:50
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
27/05/2024 11:00
Encerrada a conclusão
-
26/02/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 07:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2024
-
09/02/2024 08:47
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista (RR ERJ))
-
09/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO em 08/02/2024
-
27/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/01/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
26/01/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO
-
24/01/2024 13:09
Conhecido o recurso de ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*59-21 e provido em parte
-
01/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 10:03
Incluído em pauta o processo para 23/01/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 23-01-2024 ()
-
24/11/2023 07:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/07/2023 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
18/07/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100069-66.2021.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Leite de Sousa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 10:36
Processo nº 0100504-83.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Salomao Ramalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 23:21
Processo nº 0100722-49.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Henrique Raphael de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2023 21:56
Processo nº 0100505-68.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Salomao Ramalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 23:21
Processo nº 0100962-94.2022.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dafne Reis Picinini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2022 19:06