TRT1 - 0101359-14.2019.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
15/09/2025 13:39
Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
15/09/2025 13:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (15/09/2025 12:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
01/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LIMA DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
29/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LIMA DE OLIVEIRA
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29/08/2025 14:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (15/09/2025 12:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
21/08/2025 12:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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21/08/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHEL LIMA DE OLIVEIRA em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101359-14.2019.5.01.0021 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: MICHEL LIMA DE OLIVEIRA, TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A., MICHEL LIMA DE OLIVEIRA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para prestar os esclarecimentos acima, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no §2º do art. 1026 do CPC".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL LIMA DE OLIVEIRA -
27/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
27/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LIMA DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 11:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62
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08/05/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
29/04/2025 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHEL LIMA DE OLIVEIRA em 24/04/2025
-
14/04/2025 14:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
03/04/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LIMA DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 15:27
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e não provido
-
19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
14/02/2025 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
12/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
12/02/2025 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2025 19:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
01/11/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 08:28
Distribuído por dependência
-
14/10/2024 06:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/10/2024 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/08/2024 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/08/2024 13:45
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2024 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
01/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/07/2024 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 19:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb75bc proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. TELEFÔNICA BRASIL S.A.2. MICHEL LIMA DE OLIVEIRARecorrido(a)(s):1. MICHEL LIMA DE OLIVEIRA2. TELEFÔNICA BRASIL S.A.Recurso de: TELEFÔNICA BRASIL S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/02/2024 - Id. 5444fb2 ; recurso interposto em 06/03/2024 - Id. 788904c).Regular a representação processual (Id. 44803a9 / a1cb22c ).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769, §11; artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 5º; artigo 6º; artigo 188; artigo 277; artigo 485, §7º; artigo 932, §7º; artigo 938, §7º.- divergência jurisprudencial .- contrariedade ao Ato Conjunto CSJT.CGJT nº 01/2019, artigo 5; artigo 12.Consignou a Eg.
Turma, in verbis : (...) No entanto, constata-se pela análise dos autos que apesar de constar na apólice juntada pela recorrente (ID. aa25b26) prêmio a ser quitado no valor de R$ 250,00, não há comprovação do pagamento pela reclamada.Nesse sentido, considerando que o art. 789, § 1º, da CLT prevê que o recolhimento do depósito recursal deve ser feito no prazo alusivo ao recurso, resta claro que a comprovação da quitação do prêmio, no caso de contratação de seguro garantia, deve ser feita no mesmo prazo. (...) No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5, LV, da CF.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista da parte TELEFONICA BRASIL S.A . Recurso de: MICHEL LIMA DE OLIVEIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/02/2024 - Id. 5444fb2 ; recurso interposto em 07/03/2024 - Id. 86d775f).Regular a representação processual (Id. 6bf9b49 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / COMISSIONISTA / COMISSIONISTA MISTO.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 340 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 170, inciso VII, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados, tampouco contrariedade à súmula indicada acima.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Alguns são inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST; outros são inservíveis para o desejado confronto de teses, ou porque procedentes de Turma do Tribunal Regional da 1ª Região, órgão não contemplado na alínea "a" do artigo 896 da CLT, tendo em vista a necessidade de o dissenso ser referente à Tribunal de outra Região, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista da parte MICHEL LIMA DE OLIVEIRA.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST. /dab/9050 / 1723 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LIMA DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 11:01
Admitido o Recurso de Revista de TELEFONICA BRASIL S.A.
-
27/06/2024 11:01
Não admitido o Recurso de Revista de MICHEL LIMA DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 19:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/03/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/03/2024 22:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
23/02/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LIMA DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62
-
31/01/2024 19:01
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10H ()
-
30/01/2024 20:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
26/01/2024 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/12/2023 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/12/2023 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
17/12/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
17/12/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LIMA DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 11:20
Conhecido o recurso de MICHEL LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*13-43 e provido em parte
-
05/12/2023 11:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 / null
-
24/11/2023 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2023
-
08/11/2023 17:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 17:02
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 29 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
30/10/2023 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/10/2023 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
24/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 22:21
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
17/10/2023 22:21
Encerrada a conclusão
-
14/10/2023 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
20/09/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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