TRT1 - 0100781-21.2019.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 08:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/12/2024 22:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/09/2024 14:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOAO IVO GARCEZ em 25/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO IVO GARCEZ
-
10/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
30/08/2024 12:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
19/08/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
19/08/2024 22:30
Não admitido o Recurso de Revista de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
10/07/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 11:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOAO IVO GARCEZ em 05/07/2024
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03/07/2024 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/06/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100781-21.2019.5.01.0031 5ª TurmaGabinete 38Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOSRECORRENTE: JOAO IVO GARCEZRECORRIDO: CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB Tomar ciência do v. acórdão #id:b8e0e14: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para (a) anular parcialmente a sentença recorrida no trecho que indefere a gratuidade de justiça; (b) reconhecer a promoção do autor à classe III do cargo Operador Industrial a partir de 25/05/2011 e seu enquadramento no cargo de técnico operacional - classe III a partir de 27/01/2015; (c) condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes, observada a prescrição quinquenal, com reflexos em horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13° salário, FGTS, anuênios, quinquênios, adicionais e PLR, parcelas vencidas e vincendas; e (d) condenar a reclamada ao pagamento de honorários de 10% do valor da condenação, nos termos do voto do Relator.
Reconhecida a prerrogativa da ré pela execução na forma do art. 100 da CF.
O imposto sobre a renda e os descontos previdenciários incidentes sobre remuneração paga em cumprimento de decisão judicial serão calculados pelo devedor, na forma da lei, que discriminará os mesmos nos autos, comprovando o seu recolhimento, determinando-se desde já à Secretaria, no caso de não comprovação no prazo assinalado, que oficie ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e à Secretaria da Receita Federal (SRF) para as providências cabíveis, com cópia do título executivo judicial, com observação da jurisprudência uniformizada, consubstanciada na Súmula 368, do C.
TST.
O imposto de renda deve ser calculado com base no que dispõe o artigo 12-A, da Lei 7.713/88 (introduzido pela Lei 12.350/2010).
Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, deverá haver a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e a partir do ajuizamento da ação a taxa SELIC, que já contempla juros e correção monetária.
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT): são parcelas remuneratórias.
Arbitro as custas em R$ 1.000,00 (mil reais) calculadas sobre o valor da condenação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pela ré, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Vencido o Exmo.
Desembargador Marcelo Segal.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
24/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO IVO GARCEZ
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10/06/2024 13:25
Conhecido o recurso de JOAO IVO GARCEZ - CPF: *31.***.*32-15 e não provido
-
13/05/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
-
10/05/2024 16:33
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/04/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
03/04/2024 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/04/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
12/03/2024 14:03
Distribuído por sorteio
-
29/05/2023 02:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/05/2023 23:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/11/2021 15:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOAO IVO GARCEZ em 21/10/2021
-
20/10/2021 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DO AUTOR_RR)
-
20/10/2021 20:43
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DO AUTOR_AIRR)
-
07/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO IVO GARCEZ
-
04/10/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
22/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 21/09/2021
-
21/09/2021 15:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
09/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
07/09/2021 21:10
Não admitido o Recurso de Revista de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
17/08/2021 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
04/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOAO IVO GARCEZ em 03/05/2021
-
04/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 03/05/2021
-
30/04/2021 10:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista da CMB)
-
30/04/2021 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CMB)
-
26/04/2021 18:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
21/04/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO IVO GARCEZ
-
19/04/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
19/04/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
07/04/2021 22:38
Conhecido o recurso de JOAO IVO GARCEZ - CPF: *31.***.*32-15 e provido
-
03/03/2021 03:09
Incluído em pauta o processo para 24/03/2021 02:30 24-03-2021 - SALA TELEPRESENCIAL ADIADOS ()
-
19/02/2021 17:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
14/01/2021 15:28
Incluído em pauta o processo para 10/02/2021 03:00 10-02-2021 - SALA TELEPRESENCIAL ()
-
11/12/2020 01:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
19/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2020
-
18/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 01:37
Incluído em pauta o processo para 02/12/2020 01:00 02-12-2020 - SV - PRINCIPAL ()
-
12/10/2020 08:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/10/2020 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
29/04/2020 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
28/04/2020 15:13
Determinada a requisição de informações
-
27/04/2020 19:48
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
10/03/2020 11:18
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
03/03/2020 12:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
03/03/2020 09:07
Convertido o julgamento em diligência
-
27/02/2020 09:32
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
14/02/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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