TRT1 - 0100747-21.2022.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/09/2025 14:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2025 00:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 20:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 20:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5319d0a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CJBT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - JULIENNE BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP -
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CJBT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIENNE BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CJBT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIENNE BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
-
28/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/04/2025 18:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5b00e4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VALDIR PERICLES DIAS DE SOUSA Recorrido(a)(s): JULIENNE BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP E OUTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 44f6857 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA/VOLUNTÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a contrariedade apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Do mesmo modo, não há como invocar a Súmula 330 do TST contra legem, razão pela qual, após a reforma trabalhista, nos termos do artigo 477-B da CLT, "Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes".
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/2243 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR PERICLES DIAS DE SOUSA -
18/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR PERICLES DIAS DE SOUSA
-
18/03/2025 11:35
Não admitido o Recurso de Revista de VALDIR PERICLES DIAS DE SOUSA
-
29/01/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 09:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de CJBT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIENNE BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 28/01/2025
-
28/01/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CJBT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
09/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIENNE BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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09/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR PERICLES DIAS DE SOUSA
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05/12/2024 08:31
Conhecido o recurso de CJBT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-60 e provido em parte
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05/12/2024 08:31
Conhecido o recurso de JULIENNE BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-59 e provido em parte
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05/12/2024 08:31
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDIR PERICLES DIAS DE SOUSA - CPF: *36.***.*92-58
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19/11/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
21/10/2024 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/07/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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