TRT1 - 0100986-73.2021.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 06:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de C&A MODAS LTDA. em 16/08/2024
-
16/08/2024 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2024 15:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/08/2024 15:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/08/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
-
02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FLORES DA COSTA
-
02/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
01/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2024
-
30/07/2024 10:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0524c38) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/07/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 12:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 700a3bf proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. BANCO BRADESCO S.A.
E OUTRO2. C&A MODAS LTDA.Recorrido(a)(s):1. C&A MODAS LTDA.2. ANA CRISTINA FLORES DA COSTA3. BANCO BRADESCO S.A.
E OUTRORecurso de: BANCO BRADESCO S.A.
E OUTROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 84ab8a0 e cc9fd2b).Satisfeito o preparo (Id. 3862bb7 e 806dd27).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Inespecífico o aresto colacionado, porque não aborda todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: C&A MODAS LTDA.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 0ba86ea e 909710f).Satisfeito o preparo (Id. 206e8ac e 4aeb4fe).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 331, item I; nº 374; nº 85, item IV do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 8º; artigo 224; artigo 384; artigo 511, §1º e 2; artigo 570; artigo 577; artigo 581, §2º; artigo 818; artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 884; Lei nº 4595/1964, artigo 9º.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Em relação ao dissenso jurisprudencial, cabe destacar que os arestos transcritos revelam-se inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, seja por não se basearem na mesma premissa fática, seja por não refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /mfff/5356/55319 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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16/07/2024 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de C&A MODAS LTDA.
-
16/07/2024 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
28/06/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 09:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA FLORES DA COSTA em 21/06/2024
-
19/06/2024 13:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/06/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 14:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CRISTINA FLORES DA COSTA - CPF: *10.***.*10-43
-
08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
07/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
-
07/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FLORES DA COSTA
-
01/06/2024 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 19:22
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 11:00 EM MESA ()
-
06/05/2024 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/05/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
30/04/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 10:30
Juntada a petição de Impugnação
-
20/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/04/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
19/04/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
-
19/04/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FLORES DA COSTA
-
19/04/2024 16:07
Determinada a requisição de informações
-
19/04/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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09/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 08/04/2024
-
01/04/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 22:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/03/2024 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/03/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/03/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
18/03/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
-
18/03/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FLORES DA COSTA
-
14/03/2024 11:01
Conhecido o recurso de ANA CRISTINA FLORES DA COSTA - CPF: *10.***.*10-43 e provido em parte
-
14/03/2024 10:15
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
13/03/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 Presencial extra ()
-
07/12/2023 13:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
06/12/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
-
17/11/2023 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 11:29
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 13:00 Presencial ()
-
03/10/2023 20:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2023 20:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
03/10/2023 11:47
Retirado de pauta o processo
-
12/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
-
11/09/2023 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 13:55
Incluído em pauta o processo para 26/09/2023 11:00 ACCD ()
-
01/08/2023 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2023 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
08/07/2023 12:09
Encerrada a conclusão
-
06/07/2023 06:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
19/06/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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