TRT1 - 0101034-15.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de PABLO RICARDO DA SILVA em 05/09/2025
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25/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07888b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Notifiquem-se as partes da expedição de alvará.
Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC. Ao arquivo com baixa.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PABLO RICARDO DA SILVA -
23/08/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/08/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RICARDO DA SILVA
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23/08/2025 23:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/08/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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22/08/2025 15:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 8.112,50)
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22/08/2025 15:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 14.782,72)
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22/08/2025 15:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 76.905,77)
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/08/2025
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28/07/2025 10:40
Quitada a RPV (ID: 15cf29a) no valor de #Oculto#
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28/07/2025 10:38
Quitada a RPV (ID: ebd451e) no valor de #Oculto#
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23/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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16/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2025
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08/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
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08/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/04/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RICARDO DA SILVA
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05/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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03/04/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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10/02/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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06/02/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO DA AADC)
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PABLO RICARDO DA SILVA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0101034-15.2020.5.01.0341 RECLAMANTE: PABLO RICARDO DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): PABLO RICARDO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição das Requisições de Pequenos Valores, conforme preceitua o art. 7º, § 5º, da Resolução CNJ nº 303 /2019.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - PABLO RICARDO DA SILVA -
27/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RICARDO DA SILVA
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27/01/2025 10:05
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 10:05
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/01/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0101034-15.2020.5.01.0341 RECLAMANTE: PABLO RICARDO DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): PABLO RICARDO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o autor a vir com os dados bancários, condição “sine qua non”para expedir o Precatório em 05 dias, nos termos do artigo 14, da Resolução 314 do CSJT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FLAVIA FARIA AGUIAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PABLO RICARDO DA SILVA -
22/01/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RICARDO DA SILVA
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28/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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27/11/2024 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2024 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2024 17:47
Juntada a petição de Contraminuta
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19/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RICARDO DA SILVA
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16/08/2024 14:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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16/08/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/08/2024 09:52
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/07/2024
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24/07/2024 21:52
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de PABLO RICARDO DA SILVA em 16/07/2024
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04/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c5c72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPosto isso, julgo IMPROCEDENTES os embargos apresentados pelo EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, nos termos da fundamentação.Custas no importe de R$ 44,26, a cargo da executada, na forma do artigo 789-A, inciso IV, da CLT, isenta.Decorrido o prazo recursal, prossiga-se. Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores devidos. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RICARDO DA SILVA
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03/07/2024 13:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/07/2024 12:08
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KAREN PINZON BLASKOSKI
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20/05/2024 12:55
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/05/2024
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24/04/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2024
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15/04/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RICARDO DA SILVA
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15/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/04/2024 17:53
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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27/02/2024 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 21:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/02/2024 22:47
Iniciada a execução
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02/02/2024 16:22
Homologada a liquidação
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01/02/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/02/2024 15:50
Encerrada a conclusão
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11/01/2024 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/12/2023
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11/12/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/11/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/11/2023 21:58
Iniciada a liquidação
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20/11/2023 21:58
Transitado em julgado em 04/09/2023
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20/11/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento obrigação fazer)
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18/11/2023 02:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/11/2023
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16/11/2023 09:00
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento prazo)
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31/10/2023 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/10/2023 05:06
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2022 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2022 15:34
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: c991214) para Manifestação
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08/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2022
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19/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/03/2022
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08/03/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/03/2022 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PABLO RICARDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de PABLO RICARDO DA SILVA em 25/02/2022
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25/02/2022 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/02/2022 10:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/02/2022
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15/02/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 20:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/02/2022 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RICARDO DA SILVA
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10/02/2022 10:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PABLO RICARDO DA SILVA
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10/02/2022 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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10/02/2022 08:36
Encerrada a conclusão
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26/01/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/12/2021 08:13
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de tutela antecipada)
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01/12/2021 09:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/11/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/11/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 09:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/11/2021 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/11/2021 08:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.117,47
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19/11/2021 08:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PABLO RICARDO DA SILVA
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19/10/2021 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/10/2021 11:02
Audiência de instrução realizada (19/10/2021 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/10/2021 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada Tema 15 TST)
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05/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/10/2021
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01/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de PABLO RICARDO DA SILVA em 30/09/2021
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17/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de PABLO RICARDO DA SILVA em 16/09/2021
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09/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
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09/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RICARDO DA SILVA
-
08/09/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RICARDO DA SILVA
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18/03/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/03/2021 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação audiência)
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22/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de PABLO RICARDO DA SILVA em 21/01/2021
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14/01/2021 10:20
Audiência de instrução designada (19/10/2021 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/12/2020
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15/12/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/12/2020 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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17/11/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
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17/11/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RICARDO DA SILVA
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11/11/2020 09:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/10/2020 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/10/2020 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/10/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/09/2020 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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