TRT1 - 0100990-91.2022.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
-
25/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO BELA VISTA ALIMENTICIOS EIRELI
-
02/07/2025 07:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CARINA BANDEIRA RAMOS
-
24/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
20/06/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MERCADINHO BELA VISTA ALIMENTICIOS EIRELI em 09/05/2025
-
09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100990-91.2022.5.01.0222 : CARINA BANDEIRA RAMOS : MERCADINHO BELA VISTA ALIMENTICIOS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): MERCADINHO BELA VISTA ALIMENTICIOS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCADINHO BELA VISTA ALIMENTICIOS EIRELI -
08/04/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
-
08/04/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO BELA VISTA ALIMENTICIOS EIRELI
-
27/03/2025 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebea374 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito. Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINA BANDEIRA RAMOS -
20/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARINA BANDEIRA RAMOS
-
20/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 04:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
20/03/2025 04:15
Iniciada a liquidação
-
20/03/2025 04:15
Transitado em julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARINA BANDEIRA RAMOS em 27/02/2025
-
27/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d36364 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CARINA BANDEIRA RAMOS em face de MERCADINHO BELA VISTA ALIMENTICIOS EIRELI, para condenar a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação acima, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que a primeira reclamada proceda à anotação da baixa do contrato na CTPS da autora com data de 30/12/2022, considerando a projeção do aviso prévio, bem como lhe tradite as guias para fins de percepção do seguro-desemprego.
Desde logo, fica a Secretaria, na hipótese de inércia da reclamada, autorizada a proceder à anotação e a expedir o pertinente ofício. Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe- se a correta variação salarial.
Custas de R$ 360,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 18.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINA BANDEIRA RAMOS -
13/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
-
13/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO BELA VISTA ALIMENTICIOS EIRELI
-
13/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CARINA BANDEIRA RAMOS
-
13/02/2025 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
13/02/2025 14:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARINA BANDEIRA RAMOS
-
29/10/2024 20:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
29/10/2024 20:09
Encerrada a conclusão
-
14/08/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
14/08/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
14/08/2024 08:18
Convertido o julgamento em diligência
-
13/08/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MERCADINHO BELA VISTA ALIMENTICIOS EIRELI em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARINA BANDEIRA RAMOS em 23/07/2024
-
16/07/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4059f5e proferido nos autos.
VistosRetifique-se a autuação, conforme determinado no termo de audiência de id 9d23c10. NOVA IGUACU/RJ, 12 de julho de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO BELA VISTA ALIMENTICIOS EIRELI
-
12/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CARINA BANDEIRA RAMOS
-
12/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
29/06/2024 00:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 10:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/06/2024 10:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/06/2024 15:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2024 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/11/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO BELA VISTA ALIMENTICIOS EIRELI
-
03/11/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CARINA BANDEIRA RAMOS
-
03/11/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO BELA VISTA ALIMENTICIOS EIRELI
-
03/11/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CARINA BANDEIRA RAMOS
-
01/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO BELA VISTA ALIMENTICIOS EIRELI
-
31/10/2023 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CARINA BANDEIRA RAMOS
-
31/10/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 07:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2024 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/10/2023 07:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/02/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/10/2023 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/09/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO BELA VISTA ALIMENTICIOS EIRELI
-
05/09/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CARINA BANDEIRA RAMOS
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04/09/2023 14:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/09/2023 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2023 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/09/2023 15:21
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 07:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2023 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/05/2023 07:50
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2023 10:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/05/2023 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2023 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 08:48
Expedido(a) notificação a(o) MERCADINHO BELA VISTA ALIMENTICIOS EIRELI
-
13/02/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CARINA BANDEIRA RAMOS
-
13/02/2023 08:42
Encerrada a conclusão
-
13/02/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
13/02/2023 08:42
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2023 10:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/12/2022 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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