TRT1 - 0100875-95.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:24
Arquivados os autos definitivamente
-
26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA em 25/07/2025
-
14/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
11/07/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA
-
11/07/2025 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
11/07/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA em 08/07/2025
-
25/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA em 24/06/2025
-
05/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA
-
04/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA
-
02/06/2025 09:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 13.296,70)
-
02/06/2025 09:46
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.006,97)
-
02/06/2025 09:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 132.967,04)
-
19/05/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 10:04
Iniciada a execução
-
17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 16/05/2025
-
28/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 16:07
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/04/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA
-
15/04/2025 14:16
Homologada a liquidação
-
15/04/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/04/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100875-95.2022.5.01.0052 : MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO DESTINATÁRIO(S): MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 8a33e4f, abaixo transcrito(a): "...Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA -
06/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA
-
26/02/2025 15:06
Juntada a petição de Impugnação
-
11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
05/02/2025 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a33e4f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA -
22/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA
-
22/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
21/01/2025 14:14
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/12/2024 09:58
Iniciada a liquidação
-
18/12/2024 09:58
Transitado em julgado em 13/12/2024
-
17/12/2024 10:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/02/2024 22:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/02/2024 00:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 05:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA
-
07/02/2024 05:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
06/02/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
06/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA em 05/02/2024
-
01/02/2024 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
22/01/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA
-
22/01/2024 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.556,76
-
22/01/2024 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA
-
14/11/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/11/2023 13:35
Audiência de instrução realizada (07/11/2023 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA em 04/04/2023
-
28/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
27/03/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA
-
27/03/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/12/2022 13:27
Audiência de instrução designada (07/11/2023 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA
-
09/11/2022 18:29
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA em 07/11/2022
-
01/11/2022 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2022 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2022 12:38
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
11/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI LUIZ DE ANDRADE MENDONCA
-
09/10/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/10/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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